| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-01-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial e dá outras providências. |
| native_id | 163 |
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PROJETO DE LEI 03 /2019 Dispõe sobre a abertura de um crédito adicional especial e dá outras providências. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal. Considerando a necessidade de reforçar dotações já consignadas na proposta orçamentária para o exercício de 2019, insuficientes para a execução de alguns projetos e atividades, Artigo 1º – Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a proceder uma abertura de crédito adicional especial, até a importância de R$ 84.248,53 (oitenta e quatro mil duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), de acordo com a Lei nº 706/2018 de 28/11/2018 destinada a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, 021400 - EXECUTIVO / URBANISMO E HABITAÇÃO URBANA 2 – EXECUTIVO 15 – URBANISMO 15.451 – INFRA – ESTRUTURA URBANA 15.451.025. – INFRA – ESTRUTURA URBANA 15.451.025.1.019 – INVESTIMENTO INFRA – ESTRUTURA URBANA 230-9 - 449051.00 – Obras e Instalações .....................................................................R$ 84.248,53 Total ............................................................................................................................R$ 84.248,53 Artigo 2º – O crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes, da Secretaria de Planejamento e Gestão através da Subsecretaria de Articulação com Municípios. Artigo 3º – Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 10 de janeiro de 2019. EMÍLIO PAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL