| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2018 |
| Date | 2018-05-11 |
| Ementa | O Vereador Marcelo Amado Gonzalez, PSL, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições regimentais, requer à V. Exa., após ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, investimentos de reforma no prédio do Conselho Tutelar de Ipiguá. |
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REQUERIMENTO Nº 12 /2018 Senhor Presidente, O Vereador Marcelo Amado Gonzalez, PSL, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições regimentais, requer à V. Exa., após ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, investimentos de reforma no prédio do Conselho Tutelar de Ipiguá. Justificativa: Vossa Excelência, Presidente dessa Egrégia Casa Legislativa e nobres Edis: Justifico o requerimento com base na Resolução 194 de 10/07/2017 do Conanda, publicada no Diário Oficial da União em 17/07/2017, a alteração da Resolução 137 de 21/10/2010, que dispõe sobre a criação e funcionamento dos Fundos Nacional, Estadual, Distrital e Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. A nova Resolução inclui o parágrafo 2° do artigo 16 da Resolução 137 que atribui aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, a responsabilidade de deliberar, por resolução própria, a aplicação de recursos em aquisição, construção, reforma, manutenção e/ou aluguel de imóveis públicos e/ou privados, do FMDCA desde que para uso exclusivo da política da infância e da adolescência, observada a legislação de regência. Com base nas informações, REQUEIRO informações sobre um plano futuro de investimentos no prédio do Conselho Tutelar que necessita de uma garagem coberta com portão de ferro para guarda do veículo, sombra no local, segurança do prédio, pintura interna e externa e a construção para ampliação de uma sala de reunião no espaço do fundo do prédio com melhores acomodações. Considerando esgotadas todas as possibilidades de investimentos com recursos próprios, requeiro saber do Poder Público Municipal, quais as expectativas para a execução de uma reforma no prédio? Diante dos fatos apresentados, após tramitação regimental e aprovação do Plenário, que o presente requerimento seja encaminhado ao Poder Público Municipal no aguardo de sua execução e deferimento no prazo de acordo com Artigo 8º da Lei Orgânica, Inciso XIII, Parágrafo 2º desta municipalidade. Sala das Sessões, 21 de Março de 2018. Marcelo Amado Gonzalez Vereador