| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-04-05 |
| Ementa | Monitoramento periodico da qualidade da agua do córrego barra funda. |
| native_id | 183 |
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E Câmara Municipal de Ipiguá E CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP INDICAÇÃO N.º 07/2019. Senhor Presidente e Nobres Vereadores: O Vereador JOÃO LICURGO ESPINHA, no uso de suas legais e regimentais atribuições, em atenção à função constitucional de assessoramento ao Poder Executivo na administração do Município, que à Câmara Municipal é imposta, vem perante Vossa Excelência e seus Nobres Pares, apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político administrativa de interesse da comunidade: - monitoramento periódico da qualidade da água do Córrego Barra Funda. JUSTIFICATIVA Com o objetivo de expor a importância e relevância da medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos pelos quais entendo a mesma necessária: Considerando que é obrigação estampada na Lei Orgânica de Ipiguá (inciso VII do artigo 5º) do Poder Público preservar e proteger o Córrego Barra Funda. Considerando que o Córrego Barra Funda é manancial de suma importância para todos os munícipes, se faz necessária a realização de monitoramento periódico da qualidade de suas águas, especificamente nos seguintes pontos: (i) Ponte da “Estrada do Pirulito”; (ii) Ponte localizada na Rua Barão de Limeira, loteamento São Francisco; e (iii) Ponte na Estrada Municipal de terra batida que liga esta cidade à Mirassolândia. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, o Vereador signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário, para que suas finalidades sejam realizadas. Scanned with CamScanner