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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-01-09
EmentaEmpréstimo 1.500.00,00
native_id205

Autoria

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O MUNICIPAL 29
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
PROJETO DE LEINº O? /2020
“Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a
Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.”
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca
de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas por Lei, em especial artigo 33, Paragrafo Único. 1, da Lei
Orgânica Municipal.
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 1.500.000,00 (um
milhão e quinhentos mil reais), no âmbito da linha de financiamento FINISA
— Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, destinado ao apoio
financeiro de Despesa de Capital, nos termos da Resolução CMN nº 4.589, de
29 de junho de 2017 e suas alterações posteriores, ou outra que venha se
substituí-la, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maior de 2000.
Art. 2º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. II. $ 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000.
Art. 3º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão
consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos
encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a oferecer como
garantia para pagamento de amortização. juros e tarifas bancárias e outros
encargos da operação de crédito, de que trata esta lei, com fulcro nos termos do
artigo 167, inciso IV, da Constituição Federal, cotas de repartição das receitas
tributárias, FPM — Fundo de Participação dos Municípios e ICMS — Imposto
sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. previstas nos artigos 158 e 159 da
Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a
substituí-los, bem como outras garantias em direito admitidas.
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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81º - Fica a Instituição Financeira depositária autorizada a debitar, e
posteriormente, transferir os recursos a crédito da Caixa Econômica Federal, nos
montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos
contratualmente estipulados.
$2º - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vierem a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de
nova autorização.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir
créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações
decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º - O PPA 2018/2021, Lei nº 740/2019 e a LDO Lei nº
739/2019, passam a incorporar as alterações desta Lei.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá, 06 de janeiro de 2020.
EMILIO PAZIANOTO
Prefeito de Ipiguá
: Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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| ANEXO I
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000, esta estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de
despesa gerada pela seguinte propositura:
a) Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa
Econômica Federal, e dá outras providências.
Estimativa prevê os gastos no exercício de 2019 e nos dois subsequentes, sendo
2020 e 2021.
1) Premissas e metodologia de cálculo
Para apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as
seguintes informações:
As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos exercícios
anteriores, em conformidade com o artigo 30 da Lei Federal nº 4.320/64,
previstas na LOA e no PPA vigentes, considerando, ainda, o seguinte:
Em 2019 a previsão é de R$ 0,00.
Em 2020 a previsão é de R$ 1.500.000,00.
Em 2021 a previsão é de R$ 0,00.
Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados
em soma da previsão dos estipêndios previstos para cada exercício.
2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida
Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual em
vigência (Leis 665/17 e 706/18), temos a seguinte previsão orçamentária:
Receita Prevista para 2019............ : R$ 23.600.000,00
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Receita Prevista para 2020............ : R$ 24.780.000,00
Receita Prevista para 2021............ : R$ 26.019.000,00
3) Conclusão
Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de
suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa,
conformando-se às orientações da lei orçamentária anual, do plano plurianual e
da lei de diretrizes orçamentárias, motivo pelo qual faço encartar cópia de
respectivos trechos desses instrumentos orçamentários do município,
demonstrando que não afetará o equilíbrio da gestão fiscal do Município,
tampouco resultará em excesso dos limites de gastos. Assim, aplicando a
metodologia da soma dos valores acima mencionada, estimo o impacto trienal da
despesa em:
Valor da despesa no 1º exercício R$ 0,00
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 0,00%
Impacto % sobre o Caixa do 1º exercício 0,00%
Valor da despesa no 2º exercício R$ 1.500.000,00
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 6%
Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício 6%
Valor da despesa no 3º exercício R$ 0,00
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 0,00%
Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício 0,00%
Ipiguá, 06 de janeiro de 2020.
EMÍLIO PAZIANOTO
Prefeito de Ipiguá
Fone: (17) 3269-9000
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Estado de São Paulo
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente projeto tem por objetivo de conseguirmos recursos
financeiros do programa FINISA (Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento), destinado ao apoio financeiro de Despesa de Capital, junto á Caixa
Econômica Federal, para solucionarmos três problemas de extrema necessidade
no momento.
Como é de conhecimento, há muito tempo há a necessidade de
resolvermos o problema do Recapeamento do bairro Atenas.
Para a solução de outro problema, este no bairro São Francisco,
apresentamos à Vossas Excelências um projeto de construção de uma ponte, para
solucionar tal transtorno aos moradores.
Bem como a abertura da Avenida na entrada da cidade.
Lembramos que com o processo de licitação os preços podem ser
reduzidos e o dinheiro só será desembolsado em etapas das obras, garantindo
assim sua execução até seu final. Os encargos e amortizações somente serão
contabilizados a partir da saída dos valores da agencia bancária; vale dizer: o
município só utilizará os recursos do financiamento que efetivamente utilizar.
Outra obra de extrema importância é o inicio da construção do
Rodoanel.
Em oportuno é necessário esclarecer que no momento da aquisição
solicitaremos avaliações técnicas, para não restar dúvidas quanto à licitude do
evento. Em caso de sobra financeira, esse Executivo encaminhará ao Legislativo
um pedido de autorização para realização de outras obras, aquisições e ou
benfeitorias, julgadas necessárias no momento.
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Fone: (17) 3269-9000
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Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida,
razão pela qual apresento esta proposição à Vossas Excelências, contando com o
imprescindível apoio e colaboração dos Nobres pares no que diz respeito à sua
aprovação.
Então, peço apoio aos pares do Poder Legislativo na aprovação do
projeto, para aperfeiçoamento do ordenamento jurídico local.
Ipiguá/SP, 06 de janeiro de 2020.
EMÍLIO PAZIANOTO
Prefeito de Ipiguá
Fone: (17) 3269-9000
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Ipiguá/SP, 06 de janeiro de 2020.
OFÍCIO nº 01/2020
ASSUNTO: Encaminha a proposição anexa.
Senhor Presidente:
Sirvo-me do presente para encaminhar à Vossa
Excelência o Projeto de Lei anexo, dispondo sobre o Poder Executivo a contratar
operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, para apreciação e votação
dos ilustres membros dessa honrada Casa de Leis, em regime de urgência.
Sem mais para o momento, renovando meus
préstimos de elevada estima e consideração, subscrevo-me
Atenciosamente.
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EMÍLIO PAZIANOTO
Prefeito de Ipiguá me
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR IPIGUÁ |
RENATO PAZIANOTO |
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DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
IPIGUÁ/SP.
Fone: (17) 3269-9000
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