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materia nº 1/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-02-10
Ementa.
native_id207

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ ecaegur
Estado de São Paulo
CEC XE
Ipigua
Uma cidade para todos!
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ()! [2020
Dispõe sobre as alterações do anexo Ill e V da
Lei nº 244/2005, do artigo 2º da
Lei nº 290/2006, inciso II do artigo 1º da
Lei nº 30/2014 e alteração do artigo 2º da Lei
Complementar nº 35/2016 e dá outras
providências:
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca
de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova ce cle sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º. Ficam ampliadas as vagas do cargo de provimento efetivo contida
no ANEXO III e V da Lei nº 244/2005 de Psicólogo (01 vaga) e Nutricionista
(01 vaga); os contidos na Lei nº 290/2006 de Médico Plantonista (03 vagas);
os contidos na Lei nº 30/2014 de Professor I - Ensino Fundamental (05
vagas) e Merendeira (02 vagas), e por fim os contidos na Lei Complementar
nº 35/2016 de Professor de Educação Infantil (05 vagas) conforme
constante no Anexo I da presente lei, sob O regime jurídico único
estatutário.
Parágrafo único. Os direitos, deveres e atribuições serão os mesmos já
constantes da lei municipal vigente para o respectivo cargo.
Artigo 2º. As despesas de que tratam a presente Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento anual, tendo adequação orçamentári
— z Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do Anexo IH,
que apresenta o cálculo dos impactos orçamentário e financeiro previsto na
Lei Complementar 101/2000.
Artigo 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art.igo 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 07 de janeiro de 2020.
EMÍLIO PAZIANOTO
Prefeito Municipal
Fone: (17) 3269-9000
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ANEXO I
I- PROVIMENTO EFETIVO
VAGAS AMPLIADAS
| CARGO [C/H | REF. | VAGAS | AMPLIAÇÃO | TOTAL |
Professor de 30 Lei 02 5 30
| Educação Infantil | Complement | |
Professor I - Ensino 30 Lei | 27 5 | 32 |
Fundamental | | Complement | |
| Nº | |
| Merendeira | 40 do 07 L 9 | Mo E Er
Nutricionista 20 | 15 E [2
Psicólogo | 20 16 a 1 | 3.
Médico Plantonista | 12 | 21 | 4 | 3 o
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ANEXO II
- - E ms = |
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO /FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº
101/2000, esta estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento
de despesa gerada pela seguinte propositura:
a) Sobre a ampliação de vaga e dá outras providências.
Estimativa prevê os gastos no exercício de 2019 e nos dois subsequentes,
sendo 2020 e 2021.
1) Premissas e metodologia de cálculo
Para apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas
as seguintes informações:
As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos
exercicios anteriores, em conformidade com o artigo 30 da Lei Federal nº
4.320/64, previstas na LOA ce no PPA vigentes, considerando, ainda, o
seguinte:
Em 2020 a previsão é de R$ 388.335,09.
Em 2021 a previsão é de R$ 423.638,28.
Em 2022 a previsão é de R$ 423.638,28.
Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram
aplicados em soma da previsão dos estipêndios previstos para cada exercício.
2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida
Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual em
vigência (Leis 665/17 e 741/ 19), temos a seguinte previsão orçamentária:
Receita Prevista para 2020............ : R$ 25.550.000,00
Receita Prevista para 2021... : R$ 26.827.500,00
Receita Prevista para 2022... : R$ 28.168.875,00 > —
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Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de
suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa,
conformando-se as orientações da lei orçamentária anual, do plano
plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, motivo pelo qual faço
encartar cópia de respectivos trechos desses instrumentos orçamentários do
município, demonstrando que não afetará o equilibrio da gestão fiscal do
Município, tampouco resultará em excesso dos limites de gastos. Assim,
aplicando a metodologia da soma dos valores acima mencionada, estimo o
impacto trienal da despesa em:
Valor da despesa no 1º exercício R$ 388.335,09.
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício O 1,51%
Impacto % sobre o Caixa do 1º exercício 1,51%
Valor da despesa no 2º exercicio R$ 423.638,28.
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício . = o 1,57%
Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício 0 157%
Valor da despesa no 3º exercício Ê — R$423.638,28
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 1,5%
Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício 15%
Ipiguá/SP, 07 de janeiro de 2020.
SA
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Fone: (17) 3269-9000
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MUNICIPAL 2,
qerNO 012.3
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Nobres Vercadores:
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei Complementar, que amplia vagas no quadro geral de cargos efetivos,
alterando as seguintes leis: anexo III e V da Lei nº 244/2005, do artigo
2º da Lei nº 290/2006, inciso II do artigo 1º da Lei nº 30/2014 e
alteração do artigo 2º da Lei Complementar nº 35/2016.
O presente Projeto de Lei Complementar visa readequar o
quadro de pessoal da administração pública municipal para atender a nova
realidade de demanda dos servicos públicos em diversos setores prestados
aos municipes, bem como para suprir as necessidades atuais do quadro de
servidores.
A criação e preenchimento de tais cargos e vagas se fazem
necessário tendo em vista que a nova realidade administrativa, objetivando a
melhora continua da prestação do servico público, bem como em virtude do
interesse público c na essencialidade do serviço de atendimento à população.
Salientamos que os referidos cargos de provimento efetivo serão
preenchidos através de concurso público de provas ou de provas c títulos, de
acordo com a necessidade e conveniência da administração pública.
Ante o exposto, é a presente Mensagem que acompanha o
Projeto de Lei Complementar, sendo que contamos com o apoio Ca
mi ls Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
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sensibilidade dos nobres vercadores para a aprovação do mesmo, renovando
nossos votos de estima e consideração.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Fone: (17) 3269-9000
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Ofício nº 01/2020.
Ipiguá/SP, 10 de janeiro de 2020.
REF.: ENCAMINHA PROJETO DE LEI.
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente, tenho a honra de dirigir-me a
Vossa Excelência, com a finalidade especial de encaminhar a csta Casa de
Leis, o Projeto de Lei que amplia vagas no quadro geral de cargos efetivos
para análise e votação, objetivando suprir as necessidades atuais do quadro
de servidores.
Sem mais, renovo protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
EMÍLIO PAZIANOTO
Prefeito Municipal
PROTOCOLO,
Un 0..10247 70
EXMO. SENHOR a MUNICIPAL |
RENATO PAZIANOTO : IPIGUÁ
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIGUÁ |
RUA DO COMÉRCIO, Nº 530
ACI PITTOO NÁRIA
PUNCISVÁRIA
CEP: 15.108-000 - IPIGUÁ/SP. reste A —ma
= E —. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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