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materia nº 2/2020

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2020
Date 2020-02-12
Ementa.
native_id208

Documents (1)

texto original #

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NICIPAL
NO MU 207
NES “êgo,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo A
[1 /
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº (7) Apigua
Uma cidade para todos!
“Dispõe sobre a criação de cargo de provimento
efetivo e dá outras providências.”
EMÍLIO PAZIANOTO, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca
de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de
Educação Infantil, totalizando 01 (uma) vaga no quadro de servidores do
Poder Executivo do Município de Ipiguá, com jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, referência 07 GA, sob o regime jurídico único estatutário, com
atribuições e requisitos para habilitação previstas no Anexo I da presente
lei.
Artigo 2º - Fica criado o cargo de provimento efetivo de Psicopedagogo,
totalizando 01 (uma) vaga no quadro de servidores do Poder Executivo do
Município de Ipiguá, com jornada de 30 (trinta) horas semanais, referência
21 GA, sob o regime jurídico único estatutário, com atribuições e requisitos
para habilitação previstas no Anexo I da presente lei.
Artigo 3º - As despesas de que tratam a presente Lei correrão por conta das
dotações próprias do orçamento anual, tendo adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano
plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, nos termos do Anexo II,
que apresenta o cálculo dos impactos orçamentário e financeiro previsto na
Lei Complementar 101/2000. aa
— im Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
NO MUNICIPAL 2
er “20,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
Úrtigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Jpigua
Uma cidade para todos!
revogadas as disposições em contrário.
Ipiguá/SP, 07 de janeiro de 2020.
EMÍLIO PAZIANOTO
Prefeito Municipal
e (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E HABILITAÇÃO DO CARGO EFETIVO
- ATRIBUIÇÕES DO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:
I- Preparar a alimentação da criança, consoante a sua idade e necessidades,
acompanhando-a nas refeições e promovendo a sua autonomia;
IH - Cuidar da higiene da criança e facilitar a aquisição destes hábitos de
saúde;
HI - Est
abelecer rotinas de sono adequadas à idade de cada criança;
IV - Observar o estado geral de saúde e bem-estar das crianças,
encaminhando-as à unidade de saúde, com o consentimento dos pais e da
escola;
V - Prevenir acidentes e socorrer a criança de forma adequada em qualquer
acidente infantil;
VI - Desenvolver atividades que promovam vivências infantis ricas do ponto
de vista: sensorial, motor, cognitivo, afetivo e social;
VII - Ajudar as crianças em seu processo de aprendizado;
VIII - Promover atividades lúdicas e divertidas;
IX- Auxiliar os professores em suas tarefas;
X - Ser modelo de bons hábitos, comportamentos e atitudes para a promoção
dos mesmos, por parte das crianças;
XI - Reforçar a criança nas suas aprendizagens, oferecendo-lhe segurança,
apoio e estimulo para que desenvolva todas as suas capacidades da melhor
forma possível; Xaa
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MUNICIPAL 2,
eso rag
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
Ipigua
Uma cidade para todos!
HI - Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar
conceitos e conteúdos estruturantes, com significado relevante e que levem a
uma aprendizagem significativa, elaborando as bases para um trabalho de
orientação do aluno na construção de seu projeto de vida, com clareza de
raciocínio e equilibrio;
IV - Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir,
caso necessário, para torná-lo mais cficaz;
V - Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem;
VI - A orientação psicopedagógica ao professor a fim de
aprendizagem e o desenvolvime
facilitar a
nto do aluno como prevenção, identificação e
redução dos problemas educacionais nos diversos níveis de escolaridade;
Vo - Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de
aprendizagem — para atendimento com especialistas em centros
especializados;
VII - Quando necessária a solução de dificuldades apre
sentadas pelos
alunos, promovendo encaminhame
nto a profissionais relacionados às áreas;
IX - Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos
processos terapêuticos;
X - Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando
na discussão de temos importantes para a melhoria do crescimento de todos
que estão ligados aquela instituição;
XI - Atender, se necessário, funcionários da escola que possam necessitar de
uma orientação quanto ao desempenho de suas funções no trato c
om os
alunos:
XII- Detectar dificuldades de aprendizagem em adultos que procura
m ajuda
do especialista; j : as
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Estado de São Paulo
Uma cidade para todos
de atividades adequadas às crianças;
XIII - Cuidar dos equipamentos tecnológicos e usá-los quando for o momento
para ensinar e entreter os pequenos;
XIV - Promover jogos, brincadeiras e atividades plásticas, literárias e
musicais de interesse para as crianças;
XV - Participar ativamente nas atividades de animação desenvolvidas pelos
animadores, em contexto escolar e de tempos livres;
XVI- Garantir a segurança e o desenvolvimento saudável de crianças em
situação de risco social e com necessidades educativas especiais;
XVII - Participar proativamente nas instituições, como elemento da equipa
educativa, assegurando a melhor atenção à criança e familia;
XVIII - Apoiar os elementos da equipe educativa, nas suas tarefas, e dar
resposta às necessidades das crianças e famílias, na ausência de cada
elemento;
XIX - Dar auxílio geral em todas as tarefas e necessidades dos professores e
equipe multidisciplinar.
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Portador de Diploma de Conclusão de
Ensino Médio.
- ATRIBUIÇÕES DO PSICOPEDAGOGO:
1 - Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço
de aprendizagem para todos;
Il - Avaliar as relações vinculares relativas a: professor /aluno; aluno/aluno/;
familia /escola, fomentando as interações interpessoais para intervir nos
processos do ensinar e aprender; A
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MUNICIPAL
Gero 077.
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo Das
XIHI- Planejar junto à equipe, ações para a integração e a]
adulto em seu ambiente de trabalho e de estudo, quando for o caso;
XIV - Realizar trabalho psicopedagógico com idosos, preparando-os para as
novas e necessárias aprendizagens nessa faixa etária;
XV - A orientação profissional em conjunto com o psicólogo educacional, e ao
aluno;
XVI - Fazer mediação entre os subgrupos envolvidos na relação ensino
aprendizagem (pais, professores, alunos, funcionários);
XVII - Transformar queixas em pensamentos;
XVI - Criar espaços de escuta;
XIX- Observar, entrevistar e fazer devolutivas:
XX - Utilizar-se de metodologia clínica e pedagógica, com um olhar clínico;
XXI - A colaboração com a direção e o corpo docente da escola na elaboração
de diferentes projetos e reuniões, que os mesmos envolvam o atendimento ao
aluno/ professor/ familia;
XXII - Promover encontros socializadores entre corpo docente, discente,
coordenadores, corpo administrativo e de apoio e dirigentes.
correspondentes a essas dificuldades, bem como orientação e
esclarecimentos aos pais e equipe pedagógica no acompanhamento desses
alunos encaminhados;
XXIII- Avaliar junto com a direção e a equipe pedagógica fatores que possam
comprometer o desenvolvimento sadio e um processo de escolaridade
normal;
XIV- Trabalhar com 8rupos — grupo escolar é uma Unidade em
funcionamento;
XXV- Identificar sintomas de dificuldades no processç cosino aprendizage pa
XXVI- Clarcar papéis e tarefas nos grupos;
mn Fone: (17) 3269-9000
a - Ipiquá-SP
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MUNICIPAL
RNO 207>.
NS 202,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
XXVII - Criar estratégias para o exercício da autonomia (aqui entendida
segundo a teoria de Piaget: cooperação e respeito mútuo);
XXVIII- Estabelecer um vínculo psicopedagógico;
XXIX- Não fazer avaliação psicopedagógica clínica individual dentro da
instituição escolar, porém, pode fazer sondagens;
XXX - Compor a equipe técnica-pedagógica;
XXXI- Cooperar na fundamentação dos docentes no que diz respeito à
inclusão.
- HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Superior Completo em Pedagogia ou
Psicologia com pós-graduação em Psicopedagogia.
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IUNICIPAL 2,
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
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ANEXO II
- ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO /FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar
nº 101/2000, esta estimativa trata de apurar o impacto causado pelo
aumento de despesa gerada pela seguinte propositura:
a) Sobre criação de cargos de provimento efetivo e dá outras providências.
Estimativa prevê os gastos no exercício de
2020 e nos dois subsequentes,
sendo 2021 e 2022.
Para apuração dos resultados expostos nesta estimativa,
foram consideradas
as seguintes informações:
As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos
exercícios anteriores, em conformidade com o artigo 30 da Lei Federal
nº 4.320/64, previstas na LOA ce no PPA vigentes, considerando, ainda, o
seguinte:
Em 2020 a previsão é de R$ 45.832,68.
Em 2021 a previsão é de R$ 45.832,68.
Em 2022 a previsão é de R$ 45.832,68.
Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram
aplicados em soma da previsão dos estipêndios previstos para cada exercicio.
2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida
Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anu
ale do Plano Plurianual em
vigência (Leis 665/17 e 741/1 9), temos
a seguinte previsão orçamentária:
Receita Prevista para 2020............ : R$ 25.550.000,00
Receita Prevista para 2021... : R$ 26.827.500,00
Receita Prevista para 2022... : R$ 28.168.875,00
=
Fone: (17) 3269-9000
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MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Ep E,
Estado de São Paulo
3) Conclusão
Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de
suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa,
conformando-se as orientações da lei orçamentária anual, do plano
plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, motivo pelo qual faço
encartar cópia de respectivos trechos desses instrumentos orçamentários do
municipio, demonstrando que não afetará o equilíbrio da gestão fiscal do
Município, tampouco resultará em excesso dos limites de gastos. Assim,
aplicando a metodologia da soma dos valores acima mencionada, estimo o
impacto trienal da despesa em:
R$45.832,68..
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício . 0,17%
Impacto % sobre o Caixa do 1º exercício o . 0,17%
Valor da despesa no 2º exercicio o R$ 45.832,68.
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício o O17%
Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício 017%
Valor da despesa no 3º exercício o o R$ 45.832,68.
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício O 0,16%
Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício es 016%
Ipiguá/SP, 07 janeiro de 2020.
EMÍLIO PAZIANOTO
PREFEITO MUNICIPAL
- Fone: (17) 3269-9000
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MUNICIPAL 2
RN 07, Z29
Fo
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Nobres Vereadores:
Submetemos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de
Lei Complementar, que dispõe sobre a criação de cargo de provimento
efetivo de Auxiliar de Educação Infantil e Psicopedagogo.
O presente Projeto de Lei Complementar visa readequar o
quadro de pessoal da administração pública municipal para atender a nova
realidade de demanda dos serviços públicos em diversos setores prestados
aos municipes.
A criação e preenchimento dos referidos cargos e vagas são
necessários em virtude da nova realidade administrativa, que gera
necessidade de ampliação da estrutura visando a melhora continua da
prestação do serviço público.
Salientamos que os referidos cargos de provimento efetivo serão
preenchidos através de concurso público de provas ou de provas e titulos, de
acordo com a necessidade e conveniência da administração pública.
Ante o exposto, é a presente Mensagem que acompanha o
Projeto de Lei Complementar, sendo que contamos com o apoio e
sensibilidade dos nobres vereadores para a aprovação do mesmo, renovando
nossos votos de estima e consideração.
Ipiguá/SP, 07 de janeiro de 2020.
EMÍLIO PAZIANOTO g
Prefeito Municipal
Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP
O MUNICIPAL 29,
RN “203,
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ
Estado de São Paulo
Ofício nº 02/2020.
Ipiguá/SP, 10 de janeiro de 2020.
REF.: Encaminha Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargo de
provimento efetivo.
Senhor Presidente,
Cumprimentando cordialmente, tenho a honra de dirigir-me a
Vossa Excelência, com a finalidade especial de encaminhar a esta Casa de
Leis o Projeto de Lei anexo, para análise e votação na próxima sessão
ordinária, vez que o referido projeto dispõe sobre a criação de cargo de
provimento efetivo de Auxiliar de Educação Infantil e Psicopedagoga.
Sem mais, renovo protestos de elevada estima e distinta
consideração, e ficamos à disposição para esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
EMÍLIO PAZIANOTO
Prefeito Municipal ES
r Dj NDO
RT oie e Eno
EC :
EXMO. SENHOR “iai
RENATO PAZIANOTO !
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIGUÁ
RUA DO COMÉRCIO, Nº 530
CEP: 15.108-000 - IPIGUÁ/SP.
mm Ei Fone: (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171 - Centro - CEP: 15108-000 - www.ipigua.sp.gov.br - Ipiguá-SP

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