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materia nº 15/2018

Tipo Requerimento
Número / Ano 15 / 2018
Date 2018-04-09
EmentaO Vereador Marcelo Amado Gonzalez, PSL, com assento nesta Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Poder Executivo Municipal, depois de ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal para viabilizar estudo para criação de lei municipal para maus-tratos contra animais e local para implantação do centro de atendimento de zoonose municipal.
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REQUERIMENTO Nº 15 /2018 
 Senhor Presidente, 
 O Vereador Marcelo Amado Gonzalez, PSL, com assento nesta Egrégia 
Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, requer ao Poder Executivo 
Municipal, depois de ouvido o Plenário, encaminhar o presente ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal 
para viabilizar estudo para criação de lei municipal para maus-tratos contra animais e local para 
implantação do centro de atendimento de zoonose municipal. 
Justificativa 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Edis, venho por meio deste 
para requerer do Executivo Municipal um estudo urgente para resolver os problemas com cães 
e gatos na municipalidade. É de conhecimento dos nobres Edis que Ipiguá está com um índice 
altíssimo de criadores de cães e gatos dentro de suas residências e vias públicas. 
A Lei Municipal nº 213/2004 deverá ser cumprida por questões de 
insalubridade e segurança da saúde pública, que pode ser levada pelo não cumprimento ao 
Ministério Público caso haja algum problema mais grave. Há casos de atendimento de pessoas 
do sexo masculino com distúrbio de comportamento da sexualidade acompanhado por 
profissionais de saúde que inclui o atendimento de doenças venéreas ligadas diretamente à 
zoofilia e a constatação de crime contra animais estabelecidos por lei federal. 
 A criação de cães nas ruas é um problema de saúde e segurança 
pública, um grande mal que assola a municipalidade pela falta de controle de natalidade de 
caninos e felinos no centro urbano e rural. Investimentos devem ser feitos com campanha de 
orientação e uma equipe que envolva profissionais de saúde acompanhada de médico 
veterinário com emergência para castração, esterilização de fêmeas, medicamentos, vacinas e 
limites impostos por leis que venham estabelecer obrigatoriamente a reeducação e penalidades 
aos criadores com limitação desses animais em suas residências e a proibição de criação de 
animais nas vias públicas e fiscalização de abandono como preconiza o Art. 6º, a 
obrigatoriedade do Art. 7º e um trabalho de força-tarefa de acordo com o Art. 12 da Municipal 
nº 213/2004. Verifico na utilização da Lei em vigor a atualização da tabela anexa em UFESP. 
 A Lei Municipal 2013/2004 é completa e não é respeitada há anos, 
deixando proliferar a situação caótica em que se encontra o município de Ipiguá. 
 Tendo em vista que pesquisas apontam que um único casal de cães e 
gatos, o cio dura em média 21 dias, e cada parto pode ocorrer a cada 06 meses com média de 
parto de 05 a 15 filhotes, variada a raça e a saúde da fêmea, o que pode em 05 anos, gerar 
aproximadamente quase 200 filhotes. Com isso, faz-se mais que necessária à criação de 
política pública que envolva o Executivo Municipal e a coletividade na solução para os maus￾tratos e o abandono de cães e gatos com controle de castração ou esterilização das fêmeas, 
preconizando 
com a educação e a guarda responsável de munícipes que criam ou cuidam desses animais 
em suas residências e fiscalização passível de penalidade em obstrução da lei municipal em 
vigor. 
Sugiro a criação imediata de um projeto de lei que é constitucional 
para solucionar o déficit do controle de zoonose onde a população Ipiguaense seja orientada 
sobre as dificuldades de resolver o problema no que tange as dificuldades financeiras, onde os 
titulares da conta de água aceitem a cobrança de um mínimo de R$ 2,00 (dois reais) 
voluntariamente solicitando a adesão de uma contribuição de valor superior, espontaneamente, 
acima desse valor estabelecidos nesta lei em uma conta específica a ser aberta em Banco, 
após a apuração dos valores arrecadados, e deverá ser transferido este recurso para 
movimentar as ações para aquisição de equipamentos e material para os serviços de 
castração, esterilização de fêmeas e documentação juridicamente aprovadas por lei no controle 
de propriedade e responsabilidade de caninos e felinos com certidão de propriedade e guarda 
responsável que fará a gestão dos recursos dando o destino correto para os objetivos deste 
projeto. 
Acredito que uma investigação seja necessária com a recomendação do 
Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) para enfatizar a criação desse projeto. O 
referido projeto trará a educação para a posse responsável, sob o controle da gestão 
epidemiológica acompanhada pelo Departamento de Meio Ambiente e Vigilância Sanitária e 
epidemiológica a equipe que fará a busca em todo o território municipal. 
 Sugiro no momento como um local adequado para dar início ao 
atendimento desses animais uma sala conjugada à Casa de Agricultura e Meio Ambiente, local 
este abandonado com deposito de lâmpadas e outros objetos. Essa sala possui espaço para 
uma maca, estante, mesa e possui banheiro que pode ser adaptado para essa finalidade. 
 Diante da problemática situação, vejo necessária uma revisão no 
Orçamento Anual de acordo com a LOA em 2018, o aumento de repasse estimado para 
melhorar a gestão desse segmento da saúde pública em 2019. 
 Diante dos fatos apresentados, após tramitação regimental e aprovação 
do Plenário, o presente requerimento deverá ser encaminhado com urgência ao Poder Público 
Municipal no aguardo de sua execução e deferimento no prazo conforme o Artigo 8º, Inciso 
XIII, Parágrafo 2º da Lei Orgânica Municipal. 
 Ipiguá, 04 de abril de 2018. 
Marcelo Amado Gonzalez 
Vereador - PSL 

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