| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2020 |
| Date | 2020-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 210 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
MUNICIPAL 201? MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo pigua Upn, c.44a4e.- pt.-a 1vi-o PROJETO DE LEI NO/c /2020 Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal. Considerando a necessidade de reforçar dotações já consignadas na Proposta Orçamentária para o exercício de 2020, insuficientes para a execução de alguns projetos e atividades, Artigo 1.° - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 125.000.00 (cento e vinte e cinco mil reais), de acordo com a Lei n° 741/2019 de 12/11/2019 destinada a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 02006 - EXECUTIVO / FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2— EXECUTIVO 10— FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10301 - ATENÇÃO BÁSICA 10301009 - REDE MUNICIPAL DE SAÚDE 10301009.1.009 - INVESTIMENTO SERVIÇO SAÚDE 89-3-44905 1.00 - Obras e Instalações ...............................................................R$ 125.000,00 Total...................................................................................................................... RS 125.000,00 Artigo 2.0- O crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes de Repasse do FUNDO NACIONAL DA SAUDE - MINISTÉRIO DA SAUDE GOVERNO FEDERAL. Artigo 3.° - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Artigo 40 - Revogam-se as disposições em contrário. _ IpiguálSP. 18 de junho de 2020. Ertff1TTPAZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL - £ &bY.7.WsY.YíYa ZISISMOB sU5 gw Dados da proposta INFORMAÇÕES DA PROPOSTA PROPOSTA N° 11976.8600001118-003 Entidade FMS IPIGUÁJSP Programa Atenção Básica Tipo de Obra Construção Porte Intermediária C N PJ 11.976.86010001-81 Componente Academia da Saúde Tipo de Recurso Programa Valor da Proposta R$ 125.000,00 Justificativa A Academia da Saúde irá atender a população adstrita das ESF do município com o objetivo de elevar a qualidadede vida e a promoção à saúde. Valor Empenhado R$ 125.000,00 Valor Pago R$ 0,00 Data do Cadastro 12/11/2018 Data da Portaria de Habilitação 28112/2018 Situação da proposta no SISPAG SOLICITADO Último monitoramento 02/07/2019 16:06 Localização CNES Município Ipigua Bairro Jd.habitacional Divino Sebastião Moreira CEP 15108-000 Observações Abrangência Estabelecimentos 5544556 - UBS LUIS FACHIN IPIGUA Situação da Proposta Favorável Número da Portaria de Habilitação 4286 Situação da obra Em ação preparatória Situação do monitoramento Atualizado Nome do Estabelecimento Área Sistema de Lazer UF Sao Paulo Endereço Rua Geraldina Dutra Salvador, S/n - - Latitude e Longitude 20.0 / 49.0 Impresso em 15/07/2019 às 23:01 por Jose Carlos FalcaoJunior Pág. 113 SISMOB sus___ Ambientes mínimos CA Ambientes Ambiente Quantidade Área mínima (m2) Área de vivência (construção coberta) 1 45 Circulação + Área de Paredes + Apoio Logistico 1 O Depósito 1 5,6 Espaço multi uso - Área externa (pátio aberto) 1 150 Sanitário feminino adaptado para Portador de 1 3,2 Necessidades Especiais - PNE Sanitário masculino adaptado para Portador de 1 3,2 Necessidades Especiais - PNE Fotografias Fotografia Quantidade anexada Última atualização Terreno 4 29/11/2018 Documentos Documento Declaração do chefe do poder executivo de comprovação de posse Proposta de Plano de Ações e Metas - Academia da Saúde Última atualização 29/11/2018 29/11/2018 Anexado por MARIA ALICE VITORIANO MARIA ALICE VITORIANO Pareceres proposta - Favorável Data de envio para análise Data do parecer 29/11/2018 30/11/2018 Impresso em 15/07/2019 às 23:01 por Jose Carlos FalcaoJunior Pág. 2/3 SISMOB sus — Observaç5o/Justificativa Considerando a Portaria de Consolidação no 5 de 28 de setembro de 2017, Título 1 Da Promoção-Prote Recuperação da Saúde, Capitulo 1 , Da Promoção da Saúde, Seção 1 - Do Programa Academia da Saúde: Considerando o Título VII da Portaria de Consolidação n° 6 GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle; Considerando a Portaria de Consolidação n° 6, de 28 de setembro de 2017 , Título IX Do Financiamento Fundo a Fundo para Execução de Obras e respectivas regulamentações e alterações; Considerando a Resolução n° 10/CIT, de 8 de dezembro de 2016, que dispõe complementarmente sobre o planejamento integrado das despesas de capital e custeio para os investimentos em novos serviços de saúde no âmbito do SUS; Considerando a Portaria N° 3.582 de 6 de novembro de 2018 , que define que os critérios para habilitação, - levarão em conta o princípio da equidade, como: municípios que não possuem Polos da Academia, índice de desenvolvimento humano municipal IDHM e percentual de cobertura da estratégia saúde da família,; A presente solicitação está apta a solicitação de Academia de Saúde. Ressaltamos que a publicação de portaria de habilitação está condicionada à classificação do município de acordo com os critérios estabelecidos na Portaria, bem como disponibilidade de recursos orçamentários. Pagamentos Parcela única Situação Aguardando superação da etapa de Ação preparatória Impresso em 15/07/2019 às 23:01 por Jose Carlos Falcaojunior Pág. 3/3 UNICIPAI pwa t-dc MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Estado de São Paulo MENSAGEM N° /2020. (Dispõe sobre abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências). IpiguálSP, 18 de junho de 2020. Senhor Presidente, Nobres Vereadores Por intermédio desta encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para abertura de um Crédito adicional Especial. Solicito a aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, tendo em vista a necessidade do processo de Liberação do recurso junto ao Fundo Nacional da Saúde. Ministério da Saúde Governo Federal. Aproveito a oportunidade para externar os meus sinceros votos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente; çII - EMI1T1ÏÕiO PREFEITO MUNICIPAL Exmo. Sr. Renato Pazianoto DD. Presidente da Câmara Municipal Ipiguá - SP. R 0 -1 OCOLC .(&.I1 2Q2XJ CÂMAFt MNICIF»AL 4 - - .'