| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2020 |
| Date | 2020-08-04 |
| Ementa | Seja feita uma avaliação para criação de uma Lei Legislativa reestabelecendo uma data fixa para a fundação do município de lpiguá. |
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Câmara Municipal de Ipíg à CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP REQUERIMENTO N° 07 12020 Senhor Presidente: Vereador Marcelo Amado Gonzalez - PSL, com assento nesta Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais, requer à V. Excelência. depois de ouvido o Plenário, que seja feita uma avaliação para criação de uma Lei Legislativa reestabelecendo uma data fixa para a fundação do município de lpiguá. JUSTIFICATIVA Senhor presidente, faço antecipadamente esse requerimento em respeito aos demais Edis para que façam um levantamento histórico e já adianto a explicativa sobre a fixação da data da fundação do município de lpiguá que constam verbalmente o ano de 1920/21, porém sem data completa, dia e mês. Visto que o registro oficial se deu em 1927 pelo Decreto Estadual n° 2218 de 07 de dezembro (em anexo). Para resgatar a história do município em que aproximamos do centenário dessa municipalidade, venho REQUERER para que essa Casa Legislativa leve em consideração a criação de uma Lei Legislativa Municipal fixando a data de (sete de dezembro) ou a data do padroeiro de lpiguá. (vinte de janeiro) como data fixa para a celebração do centenário de lpiguá. Não constam registros nessa Casa Legislativa nem no Paço Municipal sob essa questão, sendo prioridade o resgate dessa legislação e fixação para que no ano de 2027 lpiguá possa festejar seu centenário. Dr4 i k 1.JDuD Sala das Sessões, em 04 de Agosto de 2020 APROVA00r.rn -............ PLLVOTOS j:;\\lÍ)RAVEIS V'DT aro'í'mado Iez Vereador ' .......... PROTOCOLC NOj.. CÂMAU.' MIiNIUtpAi. 2................... 'UNCIONAR,A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO 1 Secretaria Geral Parlamentar Departamento de Documentação e Informação LEI N. 2.218, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1927 Cria o districto de paz de Ipiguá, com séde na povoação de Curupá, no municipio e comarca de Rio Preto O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de Ipigná, com séde na povoação de Curupá, no municipio e comarca de Rio Preto. Artigo 2 0 - As suas divisas são as seguintes : Começam na margem esquerda do Rio Preto, no espigão divisor das fazendas Bacury e São Pedro; dahi seguem este espigão até onde o espigão da fazenda São Pedro eu contra o da Barra Grande; dahi seguem em rumo 37.° a oeste, até encontrar o corrego da Barra Grande ; por este abaixo até ao Rio Preto e por este acima até ao ponto de partida. Artigo 3.0 - Revogam-se as disposições em contrario. O Secretario d'Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Dezembro de 1927. JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE Fabio de Sá Barreto Publicada na Secretaria d'Estado dos Negocios-do Interior, aos 15 de Dezembro de 1927. João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, Director Geral,