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materia nº 7/2020

Tipo Requerimento
Número / Ano 7 / 2020
Date 2020-08-04
EmentaSeja feita uma avaliação para criação de uma Lei Legislativa reestabelecendo uma data fixa para a fundação do município de lpiguá.
native_id224

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Ipíg à 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
REQUERIMENTO N° 07 12020 
Senhor Presidente: 
Vereador Marcelo Amado Gonzalez - PSL, com assento nesta Casa 
Legislativa, no uso de suas atribuições legais, requer à V. Excelência. depois de 
ouvido o Plenário, que seja feita uma avaliação para criação de uma Lei Legislativa 
reestabelecendo uma data fixa para a fundação do município de lpiguá. 
JUSTIFICATIVA 
Senhor presidente, faço antecipadamente esse requerimento em respeito aos 
demais Edis para que façam um levantamento histórico e já adianto a explicativa 
sobre a fixação da data da fundação do município de lpiguá que constam 
verbalmente o ano de 1920/21, porém sem data completa, dia e mês. Visto que o 
registro oficial se deu em 1927 pelo Decreto Estadual n° 2218 de 07 de dezembro 
(em anexo). 
Para resgatar a história do município em que aproximamos do centenário 
dessa municipalidade, venho REQUERER para que essa Casa Legislativa leve em 
consideração a criação de uma Lei Legislativa Municipal fixando a data de (sete de 
dezembro) ou a data do padroeiro de lpiguá. (vinte de janeiro) como data fixa para a 
celebração do centenário de lpiguá. 
Não constam registros nessa Casa Legislativa nem no Paço Municipal sob 
essa questão, sendo prioridade o resgate dessa legislação e fixação para que no 
ano de 2027 lpiguá possa festejar seu centenário. 
Dr4 
i k 1.JDuD 
Sala das Sessões, em 04 de Agosto de 2020 
APROVA00r.rn -............ 
PLLVOTOS j:;\\lÍ)RAVEIS 
V'DT aro'í'mado Iez 
Vereador 
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PROTOCOLC 
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CÂMAU.' MIiNIUtpAi. 
2................... 
'UNCIONAR,A 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO 
1 
Secretaria Geral Parlamentar 
Departamento de Documentação e Informação 
LEI N. 2.218, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1927 
Cria o districto de paz de Ipiguá, com séde na povoação de Curupá, no municipio e comarca de 
Rio Preto 
O Doutor Julio Prestes de Albuquerque, Presidente do Estado de São Paulo, 
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 
Artigo 1.° - Fica creado o districto de paz de Ipigná, com séde na povoação de Curupá, no 
municipio e comarca de Rio Preto. 
Artigo 2 0 - As suas divisas são as seguintes : Começam na margem esquerda do Rio Preto, no 
espigão divisor das fazendas Bacury e São Pedro; dahi seguem este espigão até onde o espigão 
da fazenda São Pedro eu contra o da Barra Grande; dahi seguem em rumo 37.° a oeste, até 
encontrar o corrego da Barra Grande ; por este abaixo até ao Rio Preto e por este acima até ao 
ponto de partida. 
Artigo 3.0 - Revogam-se as disposições em contrario. 
O Secretario d'Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de Dezembro de 1927. 
JULIO PRESTES DE ALBUQUERQUE 
Fabio de Sá Barreto 
Publicada na Secretaria d'Estado dos Negocios-do Interior, aos 15 de Dezembro de 1927. 
João Chrysostomo Bueno dos Reis Junior, Director Geral, 

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