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materia nº 8/2020

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2020
Date 2020-09-23
EmentaIndica ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para a criação de um banco de classificados de emprego no site oficial.
native_id236

Autoria

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Câmara Municipal de IpIg à 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
INDICAÇÃO N° 12020 PROTOCOLC 
20.. 
i iJR? MUNICIPAL 
IPI(1Á 
Senhor Presidente e nobres Edis 
a - FUNCIONÁRIA 
O Vereador Marcelo Amado Gonzalez, PSL, com assento nesta Egrégia Casa 
Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo 
Prefeito Municipal para a criação de um banco de classificados de emprego no site oficial. 
JUSTIFICATIVA 
Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, INDICO um Projeto de Lei 
Anexo) ao Executivo Municipal com o objetivo de instituir o E-PAI (Posto de 
Atendimento ao Trabalhador) virtual, uma forma de divulgar oferta e procura por vagas 
de trabalho e emprego na municipalidade. Diante dessa fase da pandemia da Covid-19 
a empregabilidade de munícipes é uma necessidade, e um banco de dados de de vagas 
dentro e fora do município tanto de empresas como de serviços auxilia. É uma forma de 
dar publicidade a quem oferece e a quem procura trabalho e emprego. As informações 
podem ser coletadas de diversas fontes e as empresas podem enviar suas vagas a 
serem disponibilizadas nesses classificados para o setor responsável. Mesmo sendo 
final de um mandato, nos futuros mandatos será mais um espaço de serviços aos 
munícipes. O "Website" oficial da Prefeitura Municipal é mantido por contrato e com 
empresa privada e gerido pelo departamento de Ti - Tecnologia da Informação da 
Prefeitura, já atuante no serviço de atualização de conteúdo. Desta forma, solicito aos 
nobres pares a aprovação que após tramitação regimental e aprovação do Plenário, que 
seja direcionado ao Poder Público Municipal. 
Ipiguá, 23 de setembro de 2020. 
Marcelo Amado ez 
Vereador - PSL 
PROJETO DE LEI N° 
Institui o E-PA T - Eletrônico - Posto de 
Atendimento ao Trabalhador 
Art. l - Institui o E-PAT - (Eletrônico - Posto de Atendimento ao Trabalhador). 
Art. 20 - A Prefeitura Municipal de Ipiguá deve abrir uma página "web" onde divulgará 
diariamente por meio da internet e dará publicidade em suas repartições públicas onde há 
grande circulação de pessoas e atendimento ao munícipe, sobre a existência e atualização do 
E-PAT (Eletrônico - Posto de Atendimento ao Trabalhador). 
§ 1° A divulgação na internet deverá ser oficializada num espaço no site oficial da Prefeitura de 
Ipiguá devendo conter as informações do art. 3 0desta Lei. 
§ 21A divulgação deverá ser disponibilizada nos espaços físicos de quadros de avisos ou 
locais de fácil visualização nas repartições públicas municipais e balcão de atendimento da 
Prefeitura Municipal ou em qualquer evento realizado em prédios públicos. 
§ 30A atualização das ofertas de emprego e trabalho deverá ser atualizada periodicamente 
conforme vão surgindo vagas e disponibilizadas no site oficial. 
Art. 30 - Caberá ao E-PAT, a relação semanal de oferta e vagas para o setor encarregado pela 
divulgação da Prefeitura contendo os respectivos dados completos disponibilizados pelas 
indústrias, pelos comércios, prestadores de serviços contratantes e ofertantes de serviços de 
diversas categorias: o número de vagas, níveis de escolaridade e qualificação técnica, 
contatos e demais informações necessárias de prestadores de serviços ao preenchimento de 
vagas ofertadas dentro e fora da municipalidade. 
Parágrafo único. O setor encarregado pela divulgação da Prefeitura se responsabilizará pela 
captação dessas ofertas e dessas vagas dentro e fora da municipalidade e atualizado no 
espaço virtual no site oficial da Prefeitura. 
Art. 40 - Caberá à Prefeitura dar publicidade ao serviço por meio de seus canais de 
comunicação e captação junto às empresas do município e municípios vizinhos ou canais de 
imprensa regional. 
Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Ipiguá, 23 de setembro de 2020. 
Emílio Pazianoto 
Prefeito 

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