| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2020 |
| Date | 2020-09-23 |
| Ementa | Indica ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para a criação de um banco de classificados de emprego no site oficial. |
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Câmara Municipal de IpIg à CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP INDICAÇÃO N° 12020 PROTOCOLC 20.. i iJR? MUNICIPAL IPI(1Á Senhor Presidente e nobres Edis a - FUNCIONÁRIA O Vereador Marcelo Amado Gonzalez, PSL, com assento nesta Egrégia Casa Legislativa, no uso de suas atribuições legais e regimentais, INDICA ao Excelentíssimo Prefeito Municipal para a criação de um banco de classificados de emprego no site oficial. JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente e Nobres Vereadores, INDICO um Projeto de Lei Anexo) ao Executivo Municipal com o objetivo de instituir o E-PAI (Posto de Atendimento ao Trabalhador) virtual, uma forma de divulgar oferta e procura por vagas de trabalho e emprego na municipalidade. Diante dessa fase da pandemia da Covid-19 a empregabilidade de munícipes é uma necessidade, e um banco de dados de de vagas dentro e fora do município tanto de empresas como de serviços auxilia. É uma forma de dar publicidade a quem oferece e a quem procura trabalho e emprego. As informações podem ser coletadas de diversas fontes e as empresas podem enviar suas vagas a serem disponibilizadas nesses classificados para o setor responsável. Mesmo sendo final de um mandato, nos futuros mandatos será mais um espaço de serviços aos munícipes. O "Website" oficial da Prefeitura Municipal é mantido por contrato e com empresa privada e gerido pelo departamento de Ti - Tecnologia da Informação da Prefeitura, já atuante no serviço de atualização de conteúdo. Desta forma, solicito aos nobres pares a aprovação que após tramitação regimental e aprovação do Plenário, que seja direcionado ao Poder Público Municipal. Ipiguá, 23 de setembro de 2020. Marcelo Amado ez Vereador - PSL PROJETO DE LEI N° Institui o E-PA T - Eletrônico - Posto de Atendimento ao Trabalhador Art. l - Institui o E-PAT - (Eletrônico - Posto de Atendimento ao Trabalhador). Art. 20 - A Prefeitura Municipal de Ipiguá deve abrir uma página "web" onde divulgará diariamente por meio da internet e dará publicidade em suas repartições públicas onde há grande circulação de pessoas e atendimento ao munícipe, sobre a existência e atualização do E-PAT (Eletrônico - Posto de Atendimento ao Trabalhador). § 1° A divulgação na internet deverá ser oficializada num espaço no site oficial da Prefeitura de Ipiguá devendo conter as informações do art. 3 0desta Lei. § 21A divulgação deverá ser disponibilizada nos espaços físicos de quadros de avisos ou locais de fácil visualização nas repartições públicas municipais e balcão de atendimento da Prefeitura Municipal ou em qualquer evento realizado em prédios públicos. § 30A atualização das ofertas de emprego e trabalho deverá ser atualizada periodicamente conforme vão surgindo vagas e disponibilizadas no site oficial. Art. 30 - Caberá ao E-PAT, a relação semanal de oferta e vagas para o setor encarregado pela divulgação da Prefeitura contendo os respectivos dados completos disponibilizados pelas indústrias, pelos comércios, prestadores de serviços contratantes e ofertantes de serviços de diversas categorias: o número de vagas, níveis de escolaridade e qualificação técnica, contatos e demais informações necessárias de prestadores de serviços ao preenchimento de vagas ofertadas dentro e fora da municipalidade. Parágrafo único. O setor encarregado pela divulgação da Prefeitura se responsabilizará pela captação dessas ofertas e dessas vagas dentro e fora da municipalidade e atualizado no espaço virtual no site oficial da Prefeitura. Art. 40 - Caberá à Prefeitura dar publicidade ao serviço por meio de seus canais de comunicação e captação junto às empresas do município e municípios vizinhos ou canais de imprensa regional. Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ipiguá, 23 de setembro de 2020. Emílio Pazianoto Prefeito