| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | Sugere à Administração Municipal o duplo mascaramento dos pacientes, no caso de atendimento da Covid-19. |
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Câmara Municipal de IpIg à' CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 q1 Jo Comercio, 530 - Fone/Fax (17) 32 APROVAOOIj [2.a2L INDICAÇAO N.2 19/20 nÁXVQTO$ Fresidente e Nobres Vereadores:rr' , 1Nt&/D1. PESiEN - .-. - •-.s.z:---.--..:: - RENATO PAZIANOTO - PSD, vereador, no uso de suas legais e regimentais atribuições (art. 119), em atenção à função constitucional de assessoramento ao Poder Executivo na administração do Município, que à Câmara Municipal é imposta, venho perante Vossa Excelência e seus Nobres Pares, apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político administrativa de interesse da comunidade: - exigir o duplo mascaramento dos pacientes, no caso de atendimento da Covid-19. JUSTIFICATIVA Com o objetivo de expor a importância e relevância da medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos pelos quais entendo a mesma necessária: Novos dados do Centro para Controle e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos (CDC, na sigla em inglês) mostram que usar duas máscaras - uma de pano sobre uma de procedimento médico, como uma máscara cirúrgica azul descartável, por exemplo - pode melhorar significativamente a proteção contra a Covid19. Os pesquisadores descobriram que a combinação das duas máscaras pode bloquear 92,5% das partículas potencialmente infecciosas de escapar, criando um ajuste mais apertado ao redor do rosto. Eles também descobriram que o desempenho geral das máscaras de procedimento médico por si só pode ser melhorado dobrando as bordas da máscara para dentro e dando um nó nas cordas de orelha, onde elas se encontram com o tecido da máscara, para reduzir as lacunas. Uma máscara médica com nó pode bloquear 63% dos aerossóis que podem conter o novo coronavfrus, uma melhoria significativa em relação ao bloqueio de apenas 42% das partículas quando sem nó. Assim, seria prudente exigir o Duplo Mascaramento dos pacientes quando do atendimento pelo setor específico da Covid-19. Câmara Municipal de IpIg à CNPJ (MF) 01 .658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP Diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, este Vereador signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário, para que suas finalidades sejam realizadas. Sala de Sessões, lpiguá-SP, 07 de junho de 2021. RENATO PAZIANOTO - PSD Vereador