| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2021 |
| Date | 2021-06-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação, implantação e funcionamento de espaço denominado "GANHA TEMPO" junto ao MUNICÍPIO DE IPIGUÁ e da outras providências. |
| native_id | 279 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
IPIGUÀ GOVERNAR PARA TODOS C,u.tPNO =PROJETO DE LEI N° 12 .021 = (Dispõe sobre a criação, implantação e funcionamento de espaço denominado "GANHA TEMPO" junto ao MUNICÍPIO DE IPIGUÁ e da outras providências).- EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de lpiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de lpiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a criação e funcionamento junto a espaço público municipal, com a finalidade de implantação de forma integrada de funcionamento de unidades pertencentes aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, com a denominação de "GANHA TEMPO", possibilitando aos munícipes e demais pessoas o acesso aos diversos serviços públicos. Artigo 20- O gerenciamento administrativo do espaço denominado "GANHA TEMPO", será executado por gestor a ser designado pelo Prefeito Municipal. Artigo 30 - O "GANHA TEMPO" tem por objetivo: - concentrar em um único local de fácil acesso ao público, a prestação de serviços de diversas unidades administrativas públicas; II - dar atendimento de forma que possa possibilitar a redução/diminuição de tempo e de custo para o cidadão; III - propiciar ao cidadão um atendimento de ótima qualidade, eficiência, conforto e rapidez; IV - orientar e informar de forma clara e precisa ao cidadão sobre procedimentos necessários a utilização dos serviços disponíveis pelo mesmo. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Artigo 40- Dentre as atribuições de gerenciamento do espaço público municipal a ser criado por essa Lei, haverá as seguintes competências: - coordenar e gerenciar o "GANHA TEMPO"; II - acompanhar, avaliar, desenvolver e propor a ampliação das atividades do "GANHA TEMPO", sempre visando o benefício do cidadão; III - estabelecer políticas, normas de organização (estrutura), rotinas de procedimentos, instruções operacionais, manuais de instruções (administrativas e de informática), voltados exclusivamente ao âmbito do "GANHA TEMPO". IV - elaborar estudos de viabilidade técnica e econômica, com o objetivo de adquirir bens e/ou serviços destinados às operações do "GANHA TEMPO", sempre que necessários, com o apoio técnico de órgão competente da estrutura administrativa da Prefeitura ou de parceiro por esta contratado, para esta finalidade; V - responsabilizar-se pelo treinamento de pessoal que prestará serviços no órgão, no que tange a técnicas de Atendimento ao Público, no Sistema de Guia de Serviços, em Aplicativos de Informática e outros que se fizerem necessários, voltados ao atendimento das necessidades operacionais do "GANHA TEMPO"; VI - propor metodologias, realizar estudos e pesquisas, bem como novas parcerias, objetivando a contínua melhoria na prestação dos serviços e da qualidade dos produtos e atendimento oferecidos à população; VII - definir a estrutura organizacional do "GANHA TEMPO", com as atribuições das Unidades de Serviços que integram o órgão, bem como elaborar o seu organograma e regimento interno; VIII - desempenhar as demais atribuições concernentes à administração do "GANHA TEMPO". IPIGUA GOVEPNAR PARA TODOS Artigo 50 A instalação e o adequado funcionamento do "GANHA TEMPO" dar-se-ão com servidores públicos municipais, estagiários e menores aprendizes ou servidores de outras esferas de Governo, se for o caso, especificamente indicados e treinados para esse fim. Artigo 60- Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença da presente Lei. Artigo 70- As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à época de seu pagamento, podendo ser suplementadas se necessário por Decreto. Artigo 81- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 90- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá, 08 de Junho de 2.021. Efraim rctpes =Prefeito,,,unicipaI= & . IPIGUÀ GOVERNAR PARA TODOS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Ao Excelentíssimo Senhor Luiz Antonio Cassiano Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUA - SP Pelo presente, estamos encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que visa obter autorização legislativa, para que esse MUNICÍPIO DE IPIGUA possa promover as devidas instalações do projeto "GANHA TEMPO". O projeto tem como objetivo reunir em um único espaço físico diversos serviços para facilitar a vida dos cidadãos, possibilitando prover um melhor atendimento aos munícipes locais, bem como, aos demais cidadãos que visam um serviço mais eficaz e ordeiro. É certo que o o projeto "GANHA TEMPO" terá uma gama de serviços a serem disponibilizados, sendo eles da esfera Municipal, Estadual e Federal, reduzindo assim despesas e custos e, mais ainda, tempo para que possam ser efetivados, que hoje não são realizados no Município de Ipigua, dificultando assim, a realização destes. Para tanto, essa Municipalidade de Ipiguá promoverá medidas legais para implantar o mencionado projeto "GANHA TEMPO", com a disponibilização de local adequado mediante cooperação técnica, material e operacional, visando à instalação, manutenção e seu funcionamento. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da