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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-06-14
EmentaDispõe sobre a criação, implantação e funcionamento de espaço denominado "GANHA TEMPO" junto ao MUNICÍPIO DE IPIGUÁ e da outras providências.
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texto original #

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IPIGUÀ 
GOVERNAR PARA TODOS 
C,u.tPNO 
=PROJETO DE LEI N° 12 .021 = 
(Dispõe sobre a criação, implantação e funcionamento de espaço denominado 
"GANHA TEMPO" junto ao MUNICÍPIO DE IPIGUÁ e da outras 
providências).- 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de lpiguá, 
Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de 
suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de 
lpiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
proceder a criação e funcionamento junto a espaço público municipal, com a 
finalidade de implantação de forma integrada de funcionamento de unidades 
pertencentes aos órgãos Federais, Estaduais e Municipais, com a 
denominação de "GANHA TEMPO", possibilitando aos munícipes e demais 
pessoas o acesso aos diversos serviços públicos. 
Artigo 20- O gerenciamento administrativo do espaço 
denominado "GANHA TEMPO", será executado por gestor a ser designado 
pelo Prefeito Municipal. 
Artigo 30 - O "GANHA TEMPO" tem por objetivo: 
- concentrar em um único local de fácil acesso ao 
público, a prestação de serviços de diversas unidades administrativas 
públicas; 
II - dar atendimento de forma que possa possibilitar a 
redução/diminuição de tempo e de custo para o cidadão; 
III - propiciar ao cidadão um atendimento de ótima 
qualidade, eficiência, conforto e rapidez; 
IV - orientar e informar de forma clara e precisa ao 
cidadão sobre procedimentos necessários a utilização dos serviços 
disponíveis pelo mesmo. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Artigo 40- Dentre as atribuições de gerenciamento do 
espaço público municipal a ser criado por essa Lei, haverá as seguintes 
competências: 
- coordenar e gerenciar o "GANHA TEMPO"; 
II - acompanhar, avaliar, desenvolver e propor a 
ampliação das atividades do "GANHA TEMPO", sempre visando o 
benefício do cidadão; 
III - estabelecer políticas, normas de organização 
(estrutura), rotinas de procedimentos, instruções operacionais, manuais 
de instruções (administrativas e de informática), voltados 
exclusivamente ao âmbito do "GANHA TEMPO". 
IV - elaborar estudos de viabilidade técnica e 
econômica, com o objetivo de adquirir bens e/ou serviços destinados às 
operações do "GANHA TEMPO", sempre que necessários, com o apoio 
técnico de órgão competente da estrutura administrativa da Prefeitura ou 
de parceiro por esta contratado, para esta finalidade; 
V - responsabilizar-se pelo treinamento de pessoal 
que prestará serviços no órgão, no que tange a técnicas de Atendimento 
ao Público, no Sistema de Guia de Serviços, em Aplicativos de 
Informática e outros que se fizerem necessários, voltados ao 
atendimento das necessidades operacionais do "GANHA TEMPO"; 
VI - propor metodologias, realizar estudos e 
pesquisas, bem como novas parcerias, objetivando a contínua melhoria 
na prestação dos serviços e da qualidade dos produtos e atendimento 
oferecidos à população; 
VII - definir a estrutura organizacional do "GANHA 
TEMPO", com as atribuições das Unidades de Serviços que integram o 
órgão, bem como elaborar o seu organograma e regimento interno; 
VIII - desempenhar as demais atribuições 
concernentes à administração do "GANHA TEMPO". 
IPIGUA 
GOVEPNAR PARA TODOS 
Artigo 50 A instalação e o adequado funcionamento do 
"GANHA TEMPO" dar-se-ão com servidores públicos municipais, 
estagiários e menores aprendizes ou servidores de outras esferas de 
Governo, se for o caso, especificamente indicados e treinados para esse 
fim. 
Artigo 60- Fica o Poder Executivo Municipal, desde logo, 
autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença 
da presente Lei. 
Artigo 70- As despesas decorrentes da execução da 
presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento 
vigente à época de seu pagamento, podendo ser suplementadas se 
necessário por Decreto. 
Artigo 81- Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo 90- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Ipiguá, 08 de Junho de 2.021. 
Efraim rctpes 
=Prefeito,,,unicipaI= 
& . 
IPIGUÀ 
GOVERNAR PARA TODOS 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Luiz Antonio Cassiano 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUA - SP 
Pelo presente, estamos 
encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de 
Lei que visa obter autorização legislativa, para que esse MUNICÍPIO DE 
IPIGUA possa promover as devidas instalações do projeto "GANHA 
TEMPO". 
O projeto tem como objetivo reunir em 
um único espaço físico diversos serviços para facilitar a vida dos 
cidadãos, possibilitando prover um melhor atendimento aos munícipes 
locais, bem como, aos demais cidadãos que visam um serviço mais 
eficaz e ordeiro. 
É certo que o o projeto "GANHA 
TEMPO" terá uma gama de serviços a serem disponibilizados, sendo 
eles da esfera Municipal, Estadual e Federal, reduzindo assim despesas 
e custos e, mais ainda, tempo para que possam ser efetivados, que hoje 
não são realizados no Município de Ipigua, dificultando assim, a 
realização destes. 
Para tanto, essa Municipalidade de 
Ipiguá promoverá medidas legais para implantar o mencionado projeto 
"GANHA TEMPO", com a disponibilização de local adequado mediante 
cooperação técnica, material e operacional, visando à instalação, 
manutenção e seu funcionamento. 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da 

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