| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2021 |
| Date | 2021-06-28 |
| Ementa | Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), de acordo com a Lei n° 776/2020 de 16/12/2020 destinada a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: - EXECUTIVO/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EXECUTIVO - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA - REDE MUNICIPAL DE SAÚDE - INVESTIMENTO SERVIÇO SAÚDE - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS PROJETO DE LEI N°.2 12021 Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal. Artigo 1.0 - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), de acordo com a Lei n° 776/2020 de 16/12/2020 destinada a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, a saber: 02006 - EXECUTIVO/ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2- EXECUTIVO 10- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10301 - ATENÇÃO BÁSICA 10301009 - REDE MUNICIPAL DE SAÚDE 1030 1009.1.009 - INVESTIMENTO SERVIÇO SAÚDE 95-8 - 449052.00 - Equipamentos e Material Permanente ............................... RS 225.000,00 Total...................................................................................................................... R$ 225.000,00 Artigo 2.° - O crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes de Repasse do FUNDO NACIONAL DA SAUDE - MINISTÉRIO DA SAUDE GOVERNO FEDERAL. Artigo 3.° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de IpiguálSP, 05 de agosto de 2021. EFRAIM R'CIA LOPES PREFEIT%MUNICIPAL Detalhar Pagamento De acordo com o Manual de Ordem Bancária da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), os valores repassados serão creditados em no máximo dois dias úteis após a data de emissão da Ordem Bancária para correntistas do Banco do Brasil. Para os demais bancos o prazo é de no máximo três dias úteis. Ano Tipo de consulta Entidade 2020 Fundo a Fundo FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IPIGUA CPF!CNPJ 11.976.86010001-81 Ação Detalhada ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE Ano Censo 2020 Secretário(a) SUZANA DAHER BATISTA Comp. Tipo !Parcela N° OB Data OB Repasse Úrcaem 836972 2111212020 MUNICIPAL Grupo Ação ATENÇÃO ESPECIALIZADA ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE UF Município SP IPIGUA Código IBGE População 352115 5.476 habitantes Prefeito(a) Data Inicial Gestão EFRAIM GARCIA LOPES 3111212020 Presidente Conselho CARLA CRISTINA FAVARON Banco Agência Valor Valor Valor N OB OB conta OB Total Desconto Liquido Motivo Processo Proposta Portaria Ações 104 045624 0066240018 225.000,00 0,00 225.000,00 25000.17904112020-19 11976860000120009 972 Total 225.000,00 0,00 225.000,00 IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS OFÍCIO ESPECIAL IpiguálSP, 05 de agosto de 2021. Senhor Presidente, Nobres Vereadores Por intermédio desta encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para abertura de um Crédito adicional Especial. Solicito a aprovação do referido Projeto de Lei, em regime de urgência, tendo em vista a necessidade, para que possamos dar início na Licitação para a aquisição dos Equipamentos e Material Permanente (Ambulância), para Estruturação da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde, conforme documento em Anexo. Aproveito a oportunidade para externar os meus sinceros votos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente; EFRAIM\UJdCIA LOPES PREFEIbÂÇIUNICIPAL Exmo. Sr. w: 2L Luiz Antonio Cassiano PIG DD. Presidente da Câmara Municipal de IpiguálSP.