| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2021 |
| Date | 2021-08-23 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e obrigado a conceder o auxílio alimentação a todos os servidores e funcionários públicos municipais, em substituição à cesta básica de alimentos, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais, na forma de ticket-alimentação ou cartão magnético de crédito. |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS C,O'.EPNO 2 PROJETO DE LEI NQ L 12021 Institui o auxílio-alimentação no âmbito do Poder Executivo Municipal a todos os servidores e funcionários públicos municipais ocupantes das funções efetivas e comissionadas do âmbito do Município de Ipiguá e dá outras providenciais. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e obrigado a conceder o auxílio alimentação a todos os servidores e funcionários públicos municipais, em substituição à cesta básica de alimentos, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais, na forma de ticket-alimentação ou cartão magnético de crédito. Parágrafo Primeiro - A concessão do ticket-alimentação não serão destinados aos inativos. Parágrafo Segundo - O valor do ticket alimentação deverá ser disponibilizado aos servidores até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês laborado. Artigo 2° - O ticket-alimentação será concedido por meio de tickets ou cartão magnético de crédito, devendo formalizado procedimento licitatório específico para essa finalidade. Artigo 3° - O ticket-alimentação não integrará o salário para qualquer efeito, inclusive não incidindo para fins de contribuição previdenciária. Artigo 4° - O valor do ticket-alimentação, constante do artigo 1° desta Lei, será corrigido anualmente pelo INPC - IBGE, por decreto até o limite apurado nos doze meses anteriores, tendo como data base o mês janeiro de cada exercício. Artigo 5° - Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, ficando autorizado a proceder às alterações necessárias no mesmo através de Decreto. IPIGUA GOVERNAR PAPA TODOS Artigo 6° - Não terão direito a perceber o ticket-alimentação os funcionários que não estejam em pleno exercício de suas atividades, bem como, aqueles que laborando. tenham se ausentado por 02 (dois) dias consecutivos ou não de suas atividades de forma injustificada. Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando seus efeitos a partir de l" de janeiro de 2022. Artigo 8° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n° 012/1997, de 24 de março de 1997, a partir de 1° de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de IpiguálSP. 20 de agosto de 2021. EFRAIM R A LOPES PREFEI UNICIPAL IPIGUÀ GOVERNAR PARA TODOS O 2021 2024 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Ao Excelentíssimo Senhor Luiz Antonio Cassiano Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUÁ - SP Pelo presente, estamos encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que visa conceder ticket-alimentação a todos os servidores e funcionários municipais de Ipiguá, que estejam inscritos no quadro de pessoal. É certo que a legislação vigente autoriza o percebimento de cestas básicas mas não obriga essa disposição, sendo que o presente Projeto de Lei além de ser efetivo o pagamento do ticket-alimentação mensal, autoriza o seu reajuste anual, por índice inflacionário, possibilitando assim manter o poder de compra de cada servidor/funcionário. Sendo assim, haverá uma garantia de perceber mensalmente importâncias que possam ser direcionadas a alimentação, sem que o uso dos recursos financeiros sejam utilizados para outras finalidades, o que será provido ao seu final. Desta forma, requer desta Edilidade local a aprovação do mesmo, na forma apresentada, visando assim dar uma garantia para aos servidores/funcionários. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS '_0,4 PO 202 2D.. Ofício Especial. piguá, 20 de Agosto de 2021. SENHOR PRESIDENTE: Pelo presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar o seguinte Projeto de Lei: - PROJETO DE LEI - Institui o auxílio-alimentação no âmbito do Poder Executivo Municipal a todos os servidores e funcionários públicos municipais ocupantes das funções efetivas e comissionadas do âmbito do Município 1e lpiguá e dá outras providenciais. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente EFRAIMA LOPES =PREFEITÔ MUNICIPAL 5T O CO LO pio ç/ 2U)I jÀ MUN I CIPAL Ao C pO"À Excelentíssimo Senhor Luiz Antonio Cassiano Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de VereadoT IPIGUA - SP