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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-08-23
EmentaFica o Poder Executivo Municipal autorizado e obrigado a conceder o auxílio alimentação a todos os servidores e funcionários públicos municipais, em substituição à cesta básica de alimentos, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais, na forma de ticket-alimentação ou cartão magnético de crédito.
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IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
C,O'.EPNO 2 
PROJETO DE LEI NQ L 12021 
Institui o auxílio-alimentação no âmbito do Poder Executivo 
Municipal a todos os servidores e funcionários públicos 
municipais ocupantes das funções efetivas e comissionadas 
do âmbito do Município de Ipiguá e dá outras providenciais. 
Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José 
do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprova e ele 
promulga e sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado e obrigado a 
conceder o auxílio alimentação a todos os servidores e funcionários públicos municipais, em 
substituição à cesta básica de alimentos, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais) 
mensais, na forma de ticket-alimentação ou cartão magnético de crédito. 
Parágrafo Primeiro - A concessão do ticket-alimentação não serão 
destinados aos inativos. 
Parágrafo Segundo - O valor do ticket alimentação deverá ser 
disponibilizado aos servidores até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês laborado. 
Artigo 2° - O ticket-alimentação será concedido por meio de tickets ou 
cartão magnético de crédito, devendo formalizado procedimento licitatório específico para 
essa finalidade. 
Artigo 3° - O ticket-alimentação não integrará o salário para qualquer efeito, 
inclusive não incidindo para fins de contribuição previdenciária. 
Artigo 4° - O valor do ticket-alimentação, constante do artigo 1° desta Lei, 
será corrigido anualmente pelo INPC - IBGE, por decreto até o limite apurado nos doze meses 
anteriores, tendo como data base o mês janeiro de cada exercício. 
Artigo 5° - Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão 
por conta do orçamento vigente, ficando autorizado a proceder às alterações necessárias no 
mesmo através de Decreto. 
IPIGUA 
GOVERNAR PAPA TODOS 
Artigo 6° - Não terão direito a perceber o ticket-alimentação os funcionários 
que não estejam em pleno exercício de suas atividades, bem como, aqueles que laborando. 
tenham se ausentado por 02 (dois) dias consecutivos ou não de suas atividades de forma 
injustificada. 
Artigo 7° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando 
seus efeitos a partir de l" de janeiro de 2022. 
Artigo 8° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 
Municipal n° 012/1997, de 24 de março de 1997, a partir de 1° de janeiro de 2022. 
Prefeitura Municipal de IpiguálSP. 20 de agosto de 2021. 
EFRAIM R A LOPES 
PREFEI UNICIPAL 
IPIGUÀ 
GOVERNAR PARA TODOS 
O 2021 2024 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Luiz Antonio Cassiano 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUÁ - SP 
Pelo presente, estamos 
encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de 
Lei que visa conceder ticket-alimentação a todos os servidores e 
funcionários municipais de Ipiguá, que estejam inscritos no quadro de 
pessoal. 
É certo que a legislação vigente 
autoriza o percebimento de cestas básicas mas não obriga essa 
disposição, sendo que o presente Projeto de Lei além de ser efetivo o 
pagamento do ticket-alimentação mensal, autoriza o seu reajuste anual, 
por índice inflacionário, possibilitando assim manter o poder de compra 
de cada servidor/funcionário. 
Sendo assim, haverá uma garantia de 
perceber mensalmente importâncias que possam ser direcionadas a 
alimentação, sem que o uso dos recursos financeiros sejam utilizados 
para outras finalidades, o que será provido ao seu final. 
Desta forma, requer desta Edilidade 
local a aprovação do mesmo, na forma apresentada, visando assim dar 
uma garantia para aos servidores/funcionários. 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da 
mais alta estima e distinta consideração. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
'_0,4 PO 202 2D.. 
Ofício Especial. piguá, 20 de Agosto de 2021. 
SENHOR PRESIDENTE: 
Pelo presente, estamos 
encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar 
o seguinte Projeto de Lei: 
- PROJETO DE LEI - Institui o auxílio-alimentação no 
âmbito do Poder Executivo Municipal a todos os servidores e 
funcionários públicos municipais ocupantes das funções efetivas e 
comissionadas do âmbito do Município 1e lpiguá e dá outras 
providenciais. 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos 
da mais alta estima e distinta consideração. 
Atenciosamente 
EFRAIMA LOPES 
=PREFEITÔ MUNICIPAL 
5T O CO LO 
pio ç/ 2U)I 
jÀ MUN I CIPAL 
Ao C pO"À 
Excelentíssimo Senhor 
Luiz Antonio Cassiano 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de VereadoT 
IPIGUA - SP 

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