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materia nº 10/2021

Tipo Requerimento
Número / Ano 10 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaRequer ao Prefeito Municipal, quais as providências estão sendo tomadas acerca da oferta irregular de atendimento em vagas na creche municipal.
native_id296

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Câmara Municipal de Iplo `a 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
5J2t-1 
\ REQUERIMENTO N 2 10/2021. 
ÉXcélentíssimo Senhor: 
ENEAS COLAZANT - SD, DONIZETE RODRIGUES 
RIBEIRO - PSDB e RONI ANDRÉ SABINO FIGUEREDO - PSD, Vereadores 
desta Casa de Leis, na forma regimental, vêm mui respeitosamente à 
presença de Vossas Excelências, após a aprovação em plenário pelos 
demais Nobres Vereadores, requer ao Prefeito Municipal o que segue: 
quais as providências estão sendo tomadas acerca da oferta irregular 
de atendimento em vagas na creche municipal. 
JUSTIFICATIVA 
Controlar significa verificar se a realização de uma 
determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e 
princípios que regem. Na Administração Pública, o ato de controlar 
possui significado similar, na medida em que pressupõe à finalidade 
pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público. 
Conforme resposta através do Ofício n. 114/2021 (doc. 
anexo), do Conselho Tutelar de lpiguá, de que ocorrera infração 
administrativa por parte do Chefe do Poder Executivo municipal, visto 
existir uma fila de espera por vagas de cerca de 48 (quarenta e oito) 
crianças, requeremos sejam esclarecidas quais medidas estão sendo 
tomadas para sanear de vez com o problema. E mais, quando será 
inaugurada a nova creche municipal, tendo em vista que, como é 
cediço, a partir do dia 27 p.f., iniciar-se-ão as matrículas e rematrículas. 
Nesse contexto, a ação do Poder legislativo Municipal na 
fiscalização é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de 
acordo com os interesses coletivos e em obediência a lei. 
• 4' 
4'j 
Câmara Municipal de fpfg à' 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
Sala de Sessões, lpiguá-SP, 13 de setembro de 2021. 
ENEAS COLAZANT - SD 
Vereador 
Y'- - 
DONIZtTE RODRIGUES RIBEIRO - PSDB 
Vereador 
RONI ÁNDRE SABINO FIGUEREJS— PSD 
Vereador 
CÂMARA MUNICIPAL DE 1P1011 A. 
APROVADO EM .. ......./...Q .... 
PORlkYkWiV...r&..LVOT(S FAVO0VEItt 
,/oio: L;ONRARO 
PREStOEN E 

CONSELHO TUTELAR DE IPIGUÁ — SP 
Lei Federal n9 8069190 de 13107190 Lei Mun. N 046/97 de 30/09/97 
Rua do Comércio, 407 - Centro - CEP: 15108-000 - Ipiguá —SP 
Tel. Fax. (17) 3269-9002 Cel. (17) 98111-6836 
E-mail: conselhotutelardeipigua@hotmail.com 
lpiguá, 13 de setembro de 2021 
Oficio: 114/2021 
Câmara Municipal de Ipiguá 
Vereador Eneas Colazant 
Assunto: Vagas em creche 
ROTOCOLO 
' .................
ii 2OLL 
cÂMAK' MUNICIPAL 
IPIGUA 
JaL4 .... 
,,4CIONÂfl1A 
O Conselho Tutelar do município de Ipigua-SP, vem através deste em resposta ao oficio n° 
054/2021, informar o que segue: Pelo presente, encaminho a V. Senhoria, notícia veiculada neste 
Conselho Tutelar que constitui infração administrativa (oferta irregular de atendimento vaga creche) 
contra os direitos da criança, na qual recebemos quatro (4) pedidos de pais, solicitando vagas na Creche 
de Ipiguá (Cantinho do Céu) no mês de setembro, pois a princípio a Creche estava sem atividades devido 
a pandemia, os pais ainda disseram que estão na fila de espera e tiveram seus pedidos de vagas na Creche 
negados pela coordenação. Partindo pelo pressuposto de que é um direito da criança (Lei 8069190 Art; 
53 e 54, IV, EX.A e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei n. 9394196 - art. 40, IV) 
encaminhamos os oficios requisitando as vagas que aqui foram solicitadas. Com a negativa da 
coordenação da Creche Municipal, este Conselho encaminhou uma representação junto a Vara da 
Infância e Juventude de São José do Rio Preto sobre a falta irregular de vagas em creche e na existência 
e uma fila de espera de cerca de 48 crianças. 
Sem mais para o que se apresenta, agradecemos a compreensão de Vossa Senhoria e estamos à 
disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento. 
Att: Conselho Tutelar de Ipiguá 
Edneia dç Lourdes Rossew 
RG: 20.017.328-5 
Coordenadora Tutelar 
iPiçuÁ 
Aline Medeiros Rodrigues\ 
RG: 45.192.677-8 
Conselheira tutelar 
IPIGUA 
_5. 
T. jc-oana Darc S. Praxede 
Conselheira Tutelar 
e_Á 

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