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materia nº 23/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaProjeto de Lei que visa regulamentar as atribuições de aulas junto as unidades escolares municipais.
native_id302

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IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
GOVEPNO 2021 2024 
= PROJETO DE LEI N O 2.021 = 
(Dá nova redação ao Anexo 1 instituído, inicialmente, pela Lei Municipal 
n° 221 de 13 de dezembro de 2004 e alterado pela Lei Municipal n° 269 
de 29 de novembro de 2005 e Lei Municipal n° 378 de 29 de dezembro 
de 2009 e dá outras providenciais).- 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de 
Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., 
no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
de Ipiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1 0 - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a prover alteração, bem como, a dar nova redação ao 
ANEXO 1, estatuído de forma primaria pela Lei Municipal n° 221 de 13 
de dezembro de 2004 e alterado pelas Lei Municipal n° 269 de 29 de 
novembro de 2005 e Lei Municipal n° 378 de 29 de dezembro de 2009, 
passando a ter a seguinte nova redação: 
ANEXO 1 
Inscrição 
Processo de Atribuição de Classes para o Ano Letivo de 2022 
Atesto, para fins de inscrição no processo de Atribuição de Classes/2022, 
que o docente , RG. 
Professor(a) Municipal da Educação Infantil e do Ensino 
Fundamental 1, com sede de controle nesta U.E. conta o seguinte Tempo de Serviço Docente e 
Títulos, no Campo de Atuação, até 09/11/2021, em dia, de acordo com a Resolução n° 7/2021 
do DMEC. 
TEMPO PONTOS 
Na Unidade Escolar: 
Dias x 0,002 (máximo 30 pontos) 
No Magistério Público Municipal de Ipiguá: 
Dias x 0,005 (máximo 70 pontos) 
No Magistério Público do Estado de São Paulo: 
Dias x 0,002 (máximo 20 pontos) 
SOMA: 
TÍTULOS 
Aprovação em Concurso Público (Ipiguá) = 1.0 ponto (máximo 2.0 pontos) 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Título de Doutor (Stricto Sensu) (vedada a acumulação de pontos de Mestre e Doutor) 
= 6.0 pontos 
Título de Mestre (Stricto Sensu) = 4.0 pontos 
Cursos de Pós-Graduação - Lato Sensu - (mínimo 360 horas) = 2,0 cada curso 
(máximo 6.0 pontos) 
Diploma de Licenciatura Plena (nas disciplinas correlatas na área de atuação na 
Educação Infantil e Ensino Fundamental 1) = 3.0 pontos (máximo 6.0 pontos) 
Certificado de curso de aperfeiçoamento (180 horas) no campo de atuação = 1 .5 cada 
curso (podendo ser entregue 01 certificado ao ano, não desconsiderando os cursos 
entregues nos anos anteriores) 
Certificado de curso de aperfeiçoamento (100 horas até 179 horas) no campo de 
atuação = 1.0 cada curso (podendo ser entregue 01 certificado ao ano, não 
desconsiderando os cursos entregues nos anos anteriores) 
Certificado de curso de extensão Cultural - (30 horas até 99 horas) no campo de 
atuação realizado nos últimos 02 anos) = 0.5 cada curso (máximo 3.0 pontos) 
TOTAL (Tempo + Título) na U.E. 
Na Coordenadoria Municipal de Educação (excluído o tempo de U.E.) 
DADOS PARA DESEMPATE 
Tempo _de_ Magistério _Público _Municipal _de_Ipiguá: 
Tempo _de_ Magistério _Público _do_ Estado _de_ São _Paulo: 
Maior idade/data de nascimento: 
Número de filhos (menor de 21 anos) 
lpiguá. ____ de de 2021. 
Assinatura do professor Diretor de Escola 
Artigo 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo 30- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de lpiguá, 24 de Setembro de 
2.021. 
Efrain9rtia Lopes 
=Prefei*r Municipal= 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
GOVEONO 2021 2024 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Luiz Antonio Cassiano 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUÁ - SP 
Pelo presente, estamos 
encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de 
Lei que visa regulamentar as atribuições de aulas junto as unidades 
escolares municipais. 
E certo que a legislação vigente 
(Anexo 1) disciplina o computo de pontos e títulos que não está 
atendendo as disposições atuais, portanto, necessitando prover a 
aplicação nos termos do que dispõe as atuais legislações vigentes, 
possibilitando assim, prover a computação de pontos de acordo com os 
princípios inerentes a cada servidor ocupante das funções de 
magistério. 
Sendo assim, haverá uma garantia de 
aplicação das normas de forma a atender os princípios administrativos e 
constitucionais da impessoalidade, fazendo com que a partir da 
presente, sejam aplicadas as normas do Anexo 1 a todas as 
classificações de atribuições de classe, sem que haja divergências de 
entendimento. 
Desta forma, requer desta Edilidade 
local a aprovação do mesmo, na forma apresentada, visando assim dar 
uma garantia aos ocupantes das funções de professor junto ao 
Município de Ipiguá. 
Sem mais para o momento', 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da 
mais alta estima e distinta consideracão. / 
IPIGUÃ 
GOVERNAR PARA TODOS 
GOVEPNO 2021 - 2024 
Ofício Especial. Ipiguá, 24 de Setembro de 2021. 
SENHOR PRESIDENTE: 
Pelo presente, estamos 
encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar 
o seguinte Projeto de Lei - 
- PROJETO DE LEI - Dá nova redação ao Anexo 1 
instituído, inicialmente, pela Lei Municipal n° 221 de 13 de 
dezembro de 2004 e alterado pela Lei Municipal n° 269 de 29 de 
novembro de 2005 e Lei Municipal n° 378 de 29 de dezembro de 
2009 e dá outras providenciais. 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos 
da mais alta estima e distinta consideração. 
Aten iosamente 
EFRAI CIA LOPES 
=PREFEjb MUNICIPAL 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Luiz Antonio Cassiano 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipa 
IPIGUA - SP 
P R O -TO C O L O 
Q/2O)L 
CÂMAf: MUNICIPAL 
IPIGIJÁ 
- ...............
- E 
de-V&eadores . -------- 

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