| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Projeto de Lei que visa regulamentar as atribuições de aulas junto as unidades escolares municipais. |
| native_id | 302 |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVEPNO 2021 2024 = PROJETO DE LEI N O 2.021 = (Dá nova redação ao Anexo 1 instituído, inicialmente, pela Lei Municipal n° 221 de 13 de dezembro de 2004 e alterado pela Lei Municipal n° 269 de 29 de novembro de 2005 e Lei Municipal n° 378 de 29 de dezembro de 2009 e dá outras providenciais).- EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prover alteração, bem como, a dar nova redação ao ANEXO 1, estatuído de forma primaria pela Lei Municipal n° 221 de 13 de dezembro de 2004 e alterado pelas Lei Municipal n° 269 de 29 de novembro de 2005 e Lei Municipal n° 378 de 29 de dezembro de 2009, passando a ter a seguinte nova redação: ANEXO 1 Inscrição Processo de Atribuição de Classes para o Ano Letivo de 2022 Atesto, para fins de inscrição no processo de Atribuição de Classes/2022, que o docente , RG. Professor(a) Municipal da Educação Infantil e do Ensino Fundamental 1, com sede de controle nesta U.E. conta o seguinte Tempo de Serviço Docente e Títulos, no Campo de Atuação, até 09/11/2021, em dia, de acordo com a Resolução n° 7/2021 do DMEC. TEMPO PONTOS Na Unidade Escolar: Dias x 0,002 (máximo 30 pontos) No Magistério Público Municipal de Ipiguá: Dias x 0,005 (máximo 70 pontos) No Magistério Público do Estado de São Paulo: Dias x 0,002 (máximo 20 pontos) SOMA: TÍTULOS Aprovação em Concurso Público (Ipiguá) = 1.0 ponto (máximo 2.0 pontos) IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Título de Doutor (Stricto Sensu) (vedada a acumulação de pontos de Mestre e Doutor) = 6.0 pontos Título de Mestre (Stricto Sensu) = 4.0 pontos Cursos de Pós-Graduação - Lato Sensu - (mínimo 360 horas) = 2,0 cada curso (máximo 6.0 pontos) Diploma de Licenciatura Plena (nas disciplinas correlatas na área de atuação na Educação Infantil e Ensino Fundamental 1) = 3.0 pontos (máximo 6.0 pontos) Certificado de curso de aperfeiçoamento (180 horas) no campo de atuação = 1 .5 cada curso (podendo ser entregue 01 certificado ao ano, não desconsiderando os cursos entregues nos anos anteriores) Certificado de curso de aperfeiçoamento (100 horas até 179 horas) no campo de atuação = 1.0 cada curso (podendo ser entregue 01 certificado ao ano, não desconsiderando os cursos entregues nos anos anteriores) Certificado de curso de extensão Cultural - (30 horas até 99 horas) no campo de atuação realizado nos últimos 02 anos) = 0.5 cada curso (máximo 3.0 pontos) TOTAL (Tempo + Título) na U.E. Na Coordenadoria Municipal de Educação (excluído o tempo de U.E.) DADOS PARA DESEMPATE Tempo _de_ Magistério _Público _Municipal _de_Ipiguá: Tempo _de_ Magistério _Público _do_ Estado _de_ São _Paulo: Maior idade/data de nascimento: Número de filhos (menor de 21 anos) lpiguá. ____ de de 2021. Assinatura do professor Diretor de Escola Artigo 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 30- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de lpiguá, 24 de Setembro de 2.021. Efrain9rtia Lopes =Prefei*r Municipal= IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVEONO 2021 2024 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Ao Excelentíssimo Senhor Luiz Antonio Cassiano Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUÁ - SP Pelo presente, estamos encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que visa regulamentar as atribuições de aulas junto as unidades escolares municipais. E certo que a legislação vigente (Anexo 1) disciplina o computo de pontos e títulos que não está atendendo as disposições atuais, portanto, necessitando prover a aplicação nos termos do que dispõe as atuais legislações vigentes, possibilitando assim, prover a computação de pontos de acordo com os princípios inerentes a cada servidor ocupante das funções de magistério. Sendo assim, haverá uma garantia de aplicação das normas de forma a atender os princípios administrativos e constitucionais da impessoalidade, fazendo com que a partir da presente, sejam aplicadas as normas do Anexo 1 a todas as classificações de atribuições de classe, sem que haja divergências de entendimento. Desta forma, requer desta Edilidade local a aprovação do mesmo, na forma apresentada, visando assim dar uma garantia aos ocupantes das funções de professor junto ao Município de Ipiguá. Sem mais para o momento', aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideracão. / IPIGUÃ GOVERNAR PARA TODOS GOVEPNO 2021 - 2024 Ofício Especial. Ipiguá, 24 de Setembro de 2021. SENHOR PRESIDENTE: Pelo presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar o seguinte Projeto de Lei - - PROJETO DE LEI - Dá nova redação ao Anexo 1 instituído, inicialmente, pela Lei Municipal n° 221 de 13 de dezembro de 2004 e alterado pela Lei Municipal n° 269 de 29 de novembro de 2005 e Lei Municipal n° 378 de 29 de dezembro de 2009 e dá outras providenciais. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. Aten iosamente EFRAI CIA LOPES =PREFEjb MUNICIPAL Ao Excelentíssimo Senhor Luiz Antonio Cassiano Digníssimo Presidente da Câmara Municipa IPIGUA - SP P R O -TO C O L O Q/2O)L CÂMAf: MUNICIPAL IPIGIJÁ - ............... - E de-V&eadores . --------