| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com Instituições de Ensino Superiores e Escolas Técnicas Profissionalizantes objetivando a realização de estágios para cumprimento de currículo escolar, que não acarretem quaisquer despesas ao ente público municipal, portanto, não remunerado. |
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*~[~1 IPIGUÀ GOVERNAR PARA TODOS COVEPNO 202 202 = PROJETO DE LEI N° 12.021 = (Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com Instituições de Ensino Superiores e Escolas Técnicas Profissionalizantes objetivando a realização de estágios para cumprimento de currículo escolar e da outras providências).- EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de lpiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com Instituições de Ensino Superiores e Escolas Técnicas Profissional izantes objetivando a realização de estágios para cumprimento de currículo escolar, que não acarretem quaisquer despesas ao ente público municipal, portanto, não remunerado. Parágrafo Único - Será de inteira responsabilidade do estagiário e/ou da instituição de ensino as despesas com transporte, alimentação, vestuário e seguro de acidentes pessoais e contra terceiros, sendo que no caso do seguro esse será obrigatório e deverá ser apresentado anteriormente a formalização do inicio das atividades de estagio. Artigo 20- A formalização de Termo de Convênio somente será concretizada com instituições de ensino superiores e escolas profissionalizantes que estejam devidamente registras junto ao Ministério da Educação - MEC. Artigo 30 - Para a realização do estágio será necessário a comprovação com os seguintes documentos: - Comprovante de matrícula do estagiário e curso em estudo; II - Comprovação de estar cursando no momento do estágio; 111 - Ser o estágio constante da grade curricular; IPIGUÃ GOVERNAR PARA TODOS .OVEPNO 2021 2024 IV - Carga horária obrigatória; Artigo 41- O estágio a ser cumprido junto aos setores/departamentos do Município de lpiguá não poderá exercer a 06 (seis) horas diárias e a 30 (trinta) horas semanais. Artigo 50- Se houver o afastamento do estagiário do curso que originou o estágio, haverá a suspensão das atividades do estágio até que sejam regularidades as atividades educacionais. Artigo 60- Somente poderá ser efetivado o estágio em horário de funcionamento das atividades municipais, impossibilitando a sua prorrogação em casos de ausência de expediente. Artigo 70- O período de estágio junto ao Município de lpiguá não terá nenhuma obrigação de caráter assistencial e social, inexistente para tanto nenhum vínculo empregatício para todos os efeitos e será limitado ao prazo de 24 (vinte e quatro) meses. Artigo 80- A quantidade de vagas a serem disponibilizadas para a execução de estágio nos termos da presente Lei, será condicionada a disponibilidade de local e atendimento, não obrigando essa Municipalidade de lpiguá a suprir toda a demanda existente. Artigo 90- Somente poderão ser beneficiados com a autorização do estágio nos próprios públicos municipais, pessoas residentes e domiciliadas no Município de Ipiguá, bem como, aquelas que possuem parentescos em até segundo grau com moradores locais, residentes a pelo menos 01 (um) ano no Município de lpiguá. Artigo 10 - Não haverá por parte do Município de Ipiguá nenhuma responsabilidade por acidentes pessoais e a terceiros ocorridos com o estagiário, condicionadas essas as suas atividades de estágio. Artigo 11 - O estagiário que agir de modo incompatível com as atividades do órgão que esteja estagiando, desatendendo normas legais de disciplina e funcionamento, causando insubordinação aos servidores públicos municipais e aqueles que acompanham as suas atividades na execução do estágio terá o seu estagio suspenso, concedendo a esse o direito do contraditório, que ao final, se considerada responsável pelo desatendimento das normas legais, ficará impedido de continuar a pumprir suas atividades extracurriculares por um prazo não inferior a 12 (doze) 7se IPIGUÀ GOVERNAR PARA TODOS Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipaj de lpigu21 de Setembro de 2.021. Efraim'rç(a Lopes =Prefeit?(MuniciPaI IPIGUÀ GOVERNAR PARA TODOS O 20 2 2 02. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Ao Excelentíssimo Senhor Luiz Antonio Cassiano Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUA - SP Pelo presente, estamos encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que visa obter autorização legislativa, para que esse MUNICIPIO DE IPIGUA possa promover as regularizações de estágios nos diversos setores desta Administração Municipal. O projeto tem como objetivo instituir regras básicas para que estudantes possam estagiar junto a essa Municipalidade, de forma que não hajam penalizações posteriores ao ente público municipal e, mais ainda, possibilitem dar direito ao cumprimento de currículo escolar aqueles que de alguma forma estejam vinculados ao Município de lpiguá. Para tanto, essa Municipalidade de lpiguá possa promover medidas legais para implantar o estagio daqueles que cursam junto a Instituições de Ensino Superiores e Escolas Técnicas Profissionalizantes, necessário a aprovação deste por essa Edilidade. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS -NO 2021 Ofício Especial. Ipiguá, 21 de Setembro de 2021. SENHOR PRESIDENTE: Pelo presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar o seguinte Projeto de Lei: - PROJETO DE LEI - Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com Instituições de Ensino Superiores e Escolas Técnicas Profissionalizantes objetivando a realização de estágios para cumprimento de currículo escolar e da outras providências. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente EFRAI EI 7 CIA =PREF MUNICIPAL PROTOCOLO. N o .i 20-< Ao Excelentíssimo Senhor Mt1ICWAL Luiz Antonio Cassiano IPIGUÂ Digníssimo Presidente da Câmara M . HGUA - Municipal d