br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

materia nº 24/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaFica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Convênio com Instituições de Ensino Superiores e Escolas Técnicas Profissionalizantes objetivando a realização de estágios para cumprimento de currículo escolar, que não acarretem quaisquer despesas ao ente público municipal, portanto, não remunerado.
native_id303

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

*~[~1 
IPIGUÀ 
GOVERNAR PARA TODOS 
COVEPNO 202 202 
= PROJETO DE LEI N° 12.021 = 
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Convênio com 
Instituições de Ensino Superiores e Escolas Técnicas Profissionalizantes 
objetivando a realização de estágios para cumprimento de currículo escolar e 
da outras providências).- 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de lpiguá, 
Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de 
suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de 
Ipiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: 
Artigo 10 
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
celebrar Termo de Convênio com Instituições de Ensino Superiores e Escolas 
Técnicas Profissional izantes objetivando a realização de estágios para 
cumprimento de currículo escolar, que não acarretem quaisquer despesas ao 
ente público municipal, portanto, não remunerado. 
Parágrafo Único - Será de inteira responsabilidade do 
estagiário e/ou da instituição de ensino as despesas com transporte, 
alimentação, vestuário e seguro de acidentes pessoais e contra terceiros, 
sendo que no caso do seguro esse será obrigatório e deverá ser apresentado 
anteriormente a formalização do inicio das atividades de estagio. 
Artigo 20- A formalização de Termo de Convênio 
somente será concretizada com instituições de ensino superiores e escolas 
profissionalizantes que estejam devidamente registras junto ao Ministério da 
Educação - MEC. 
Artigo 30 
- Para a realização do estágio será necessário a 
comprovação com os seguintes documentos: 
- Comprovante de matrícula do estagiário e curso em 
estudo; 
II - Comprovação de estar cursando no momento do 
estágio; 
111 - Ser o estágio constante da grade curricular; 
IPIGUÃ 
GOVERNAR PARA TODOS 
.OVEPNO 2021 2024 
IV - Carga horária obrigatória; 
Artigo 41- O estágio a ser cumprido junto aos 
setores/departamentos do Município de lpiguá não poderá exercer a 06 (seis) 
horas diárias e a 30 (trinta) horas semanais. 
Artigo 50- Se houver o afastamento do estagiário do 
curso que originou o estágio, haverá a suspensão das atividades do estágio 
até que sejam regularidades as atividades educacionais. 
Artigo 60- Somente poderá ser efetivado o estágio em 
horário de funcionamento das atividades municipais, impossibilitando a sua 
prorrogação em casos de ausência de expediente. 
Artigo 70- O período de estágio junto ao Município de 
lpiguá não terá nenhuma obrigação de caráter assistencial e social, 
inexistente para tanto nenhum vínculo empregatício para todos os efeitos e 
será limitado ao prazo de 24 (vinte e quatro) meses. 
Artigo 80- A quantidade de vagas a serem 
disponibilizadas para a execução de estágio nos termos da presente Lei, será 
condicionada a disponibilidade de local e atendimento, não obrigando essa 
Municipalidade de lpiguá a suprir toda a demanda existente. 
Artigo 90- Somente poderão ser beneficiados com a 
autorização do estágio nos próprios públicos municipais, pessoas residentes e 
domiciliadas no Município de Ipiguá, bem como, aquelas que possuem 
parentescos em até segundo grau com moradores locais, residentes a pelo 
menos 01 (um) ano no Município de lpiguá. 
Artigo 10 - Não haverá por parte do Município de Ipiguá 
nenhuma responsabilidade por acidentes pessoais e a terceiros ocorridos com 
o estagiário, condicionadas essas as suas atividades de estágio. 
Artigo 11 - O estagiário que agir de modo incompatível 
com as atividades do órgão que esteja estagiando, desatendendo normas 
legais de disciplina e funcionamento, causando insubordinação aos servidores 
públicos municipais e aqueles que acompanham as suas atividades na 
execução do estágio terá o seu estagio suspenso, concedendo a esse o 
direito do contraditório, que ao final, se considerada responsável pelo 
desatendimento das normas legais, ficará impedido de continuar a pumprir 
suas atividades extracurriculares por um prazo não inferior a 12 (doze) 7se 
IPIGUÀ 
GOVERNAR PARA TODOS 
Artigo 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipaj de lpigu21 de Setembro de 2.021. 
Efraim'rç(a Lopes 
=Prefeit?(MuniciPaI 
IPIGUÀ 
GOVERNAR PARA TODOS 
O 20 2 2 02. 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Luiz Antonio Cassiano 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUA - SP 
Pelo presente, estamos 
encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de 
Lei que visa obter autorização legislativa, para que esse MUNICIPIO DE 
IPIGUA possa promover as regularizações de estágios nos diversos 
setores desta Administração Municipal. 
O projeto tem como objetivo instituir 
regras básicas para que estudantes possam estagiar junto a essa 
Municipalidade, de forma que não hajam penalizações posteriores ao 
ente público municipal e, mais ainda, possibilitem dar direito ao 
cumprimento de currículo escolar aqueles que de alguma forma estejam 
vinculados ao Município de lpiguá. 
Para tanto, essa Municipalidade de 
lpiguá possa promover medidas legais para implantar o estagio 
daqueles que cursam junto a Instituições de Ensino Superiores e Escolas 
Técnicas Profissionalizantes, necessário a aprovação deste por essa 
Edilidade. 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da 
mais alta estima e distinta consideração. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
-NO 2021 
Ofício Especial. Ipiguá, 21 de Setembro de 2021. 
SENHOR PRESIDENTE: 
Pelo presente, estamos 
encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar 
o seguinte Projeto de Lei: 
- PROJETO DE LEI - Autoriza o Poder Executivo 
Municipal a celebrar Termo de Convênio com Instituições de Ensino 
Superiores e Escolas Técnicas Profissionalizantes objetivando a 
realização de estágios para cumprimento de currículo escolar e da 
outras providências. 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos 
da mais alta estima e distinta consideração. 
Atenciosamente 
EFRAI
EI 7
CIA 
=PREF MUNICIPAL 
PROTOCOLO. 
N o .i 20-< 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Mt1ICWAL 
Luiz Antonio Cassiano 
IPIGUÂ 
Digníssimo Presidente da Câmara M . 
HGUA - 
Municipal d 

open original →