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materia nº 3/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2021
Date 2021-11-22
EmentaALTERA DESTINAÇÃO AO IMÓVEL URBANO COM ÁREA DE 4.593,80 METROS QUADRADOS, INICIALMENTE GRAVADO COM ÁREA DE LAZER PARA ÁREA DE AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
=PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR /2021= 
(ALTERA DESTINAÇÃO AO IMÓVEL URBANO COM ÁREA DE 
4.593,80 METROS QUADRADOS, INICIALMENTE GRAVADO COM 
ÁREA DE LAZER PARA AREA DE AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de lpiguá, 
Comarca de São Jose do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de lpiguá aprova e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1 0- Esta Lei disciplina a ampliação e implantação do 
cemitério municipal, sendo que a área que se promoverá a alteração de 
destinação, será de uso exclusivo para sepultamentos. 
Artigo 20- Fica alterada a destinação da área de lazer, 
localizada na cidade de lpiguá/SP, à Rua Anibal José de Souza, no 
Distrito Industrial do Município de lpiguá, objeto da matricula n° 208.910 
do ia Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio 
Preto/SP, contendo as seguintes metragens e confrontações: 
"Um terreno irregular com frente para a Rua Anibal 
José de Souza, onde mede 91,49 metros; nos fundos mede 29,21 
metros onde confronta com o imóvel de propriedade de João Lino 
Gonçalves e Outros; do lado esquerdo de quem da citada rua olha 
para o imóvel mede 64,35 metros onde confronta com a área 
institucional "1", matrícula 208.909 e finalmente do lado direito por 
uma linha quebrada em três dimensões, que a partir da Rua Anibal 
Jose de Souza mede 06,61 metros, onde confronta com a 
propriedade de Antonio Dotoli Neto e Outros, 100,715 metros ainda 
no confronto com a propriedade de Antonio Dotoli Neto e Outros e 
02,863 metros confrontando com a propriedade de João Lino 
Gonçalves e Outros, encerrando uma área de 4.593,80 metros 
quadrados, distante 03,537 metros da Rua do Comércio" 
Artigo 31- A área descrita no artigo anterior, passará a 
IPIGUÁ 
GOVERNAR PARA TODOS 
Artigo 40- Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Prefeitura Municipal de Ipiguá, 09 de Novembro de 2021. 
EFRAIM A IA LOPES 
=PREFEfMUNICIPAL 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
O 2021 2014 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Luiz Antonio Cassiano 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUÁ - SP 
Pelo presente, estamos 
encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de 
Lei que dispõe sobre a alteração de área pública urbana pertencente a 
essa Municipalidade, visando dar destinação diferente daquela 
originalmente especificada e de forma a atender as necessidades 
municipais com a expansão e implantação do cemitério municipal. 
É do conhecimento de todos, que o 
espaço existente, atualmente, em nosso cemitério municipal está se 
findando, portanto, sendo necessário prover espaços outros que 
comportem manter o atendimento a essa finalidade. 
Havendo assim área compatível que 
permita essa regularização e que não está sendo utilizada, pretende 
essa Administração Municipal prover meios legais a regularização de 
uma nova área destinada a, reiteramos, implantação de cemitério 
municipal. 
Assim, para que não haja o 
rompimento dessas atividades o Executivo Municipal está apresentando 
o presente Projeto de Lei, para desta forma regularizar a nova área a ser 
destinada ao cemitério municipal de lpiguá. 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da 
mais alta estima e distinta consideração. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
MEMORIAL DESCRITIVO 
OBRA: CONSTRUÇÃO DE AMPLIAÇÃO 1)0 (1MI7ÉRJ() M( JNICHAL 
LOCAL: RUA ANÍBAL JOSÉ 1)E SOUZA 
BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL 
MUNICÍPIO: !PIGUÁSP 
LINHA PERIMETRAL 
Memorial descritivo de uma área de Sistema de Lazer do loteamento denominado 
Parque Industrial de IPIGUÁ de propriedade de PREFEITURA MUN1CII'AL DE 
IPl(;UÁ, com Área de 4.593,80 m2. 
Um terreno irregular com frente para a Rua Aníbal José de Souza, onde mede 
91,49 metros; nos fundos mede 29,21 metros onde confronta com o imóvel de propriedade 
de João Lino Gonçalves e Outros; do lado esquerdo de quem da citada rua olha para o 
imóvel mede 64,35 metros onde confronta com a área institucional l , matrícula 
208.909 e finalmente do lado direito por uma linha quebrada em três dimensões, que a 
partir da Rua Aníbal José de Souza mede 06,61 metros, onde confronta com a propriedade 
de Antonio Dotoli Neto e Outros, 100,715 metros ainda no confronto com a propriedade 
de Antonio Dotoli Neto e Outros e 02,863 metros confrontando com a propriedade de 
João Lino Gonçalves e Outros; encerrando uma área de 4.593,80 metros quadrados, 
distante 03,537 metros da Rua do Comércio. 
IPIGUÁ, 09 de novembro de 2021. 
Fernando Costa 
nheiro Civil 
N° 5069488330 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
GOVENO2G 
OBRA: CONSTRUÇÃO DE AMPLIA ÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL 
LOCAL: RUA ANIBAL JOSÉ DE SOUZA 
BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL 
MUNICÍPIO: IPIGUÁ'SP 
CROQUI 
IPIGUÁ, 09 de novembro de 2021. 
(Fernando Costa 
nheiro Civil 
N° 5069488330 
IpIGu 
GOVERNAR PARA TODOS 
GOVERNO 202 20.. 
Ofício Especial. lpiguá, 12 de Novembro de 2021. 
SENHOR PRESIDENTE: 
Pelo presente, estamos 
encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar 
o seguinte Projeto de Lei: 
- PROJETO DE LEI - ALTERA DESTINAÇÃO AO 
IMÓVEL URBANO COM ÁREA DE 4593,80 METROS 
QUADRADOS, INICIALMENTE GRAVADO COM ÁREA DE 
LAZER PARA AREA DE AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIO 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos 
da mais alta estima e distinta consideração. 
Atenciosamente 
EFRAIF A LOPES 
=PREFEI WMUNICIPAL 
/ PROTOCOLO. 
____ .LjiL.J2o24 
CAMAR' MUNIC1IAL } 
Ao INGIIÁ 
Excelentíssimo Senhor 
Luiz Antonio Cassiano 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUÁ - SP 

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