| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | ALTERA DESTINAÇÃO AO IMÓVEL URBANO COM ÁREA DE 4.593,80 METROS QUADRADOS, INICIALMENTE GRAVADO COM ÁREA DE LAZER PARA ÁREA DE AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS =PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR /2021= (ALTERA DESTINAÇÃO AO IMÓVEL URBANO COM ÁREA DE 4.593,80 METROS QUADRADOS, INICIALMENTE GRAVADO COM ÁREA DE LAZER PARA AREA DE AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS). EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de lpiguá, Comarca de São Jose do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de lpiguá aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1 0- Esta Lei disciplina a ampliação e implantação do cemitério municipal, sendo que a área que se promoverá a alteração de destinação, será de uso exclusivo para sepultamentos. Artigo 20- Fica alterada a destinação da área de lazer, localizada na cidade de lpiguá/SP, à Rua Anibal José de Souza, no Distrito Industrial do Município de lpiguá, objeto da matricula n° 208.910 do ia Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto/SP, contendo as seguintes metragens e confrontações: "Um terreno irregular com frente para a Rua Anibal José de Souza, onde mede 91,49 metros; nos fundos mede 29,21 metros onde confronta com o imóvel de propriedade de João Lino Gonçalves e Outros; do lado esquerdo de quem da citada rua olha para o imóvel mede 64,35 metros onde confronta com a área institucional "1", matrícula 208.909 e finalmente do lado direito por uma linha quebrada em três dimensões, que a partir da Rua Anibal Jose de Souza mede 06,61 metros, onde confronta com a propriedade de Antonio Dotoli Neto e Outros, 100,715 metros ainda no confronto com a propriedade de Antonio Dotoli Neto e Outros e 02,863 metros confrontando com a propriedade de João Lino Gonçalves e Outros, encerrando uma área de 4.593,80 metros quadrados, distante 03,537 metros da Rua do Comércio" Artigo 31- A área descrita no artigo anterior, passará a IPIGUÁ GOVERNAR PARA TODOS Artigo 40- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ipiguá, 09 de Novembro de 2021. EFRAIM A IA LOPES =PREFEfMUNICIPAL IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS O 2021 2014 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Ao Excelentíssimo Senhor Luiz Antonio Cassiano Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUÁ - SP Pelo presente, estamos encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a alteração de área pública urbana pertencente a essa Municipalidade, visando dar destinação diferente daquela originalmente especificada e de forma a atender as necessidades municipais com a expansão e implantação do cemitério municipal. É do conhecimento de todos, que o espaço existente, atualmente, em nosso cemitério municipal está se findando, portanto, sendo necessário prover espaços outros que comportem manter o atendimento a essa finalidade. Havendo assim área compatível que permita essa regularização e que não está sendo utilizada, pretende essa Administração Municipal prover meios legais a regularização de uma nova área destinada a, reiteramos, implantação de cemitério municipal. Assim, para que não haja o rompimento dessas atividades o Executivo Municipal está apresentando o presente Projeto de Lei, para desta forma regularizar a nova área a ser destinada ao cemitério municipal de lpiguá. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: CONSTRUÇÃO DE AMPLIAÇÃO 1)0 (1MI7ÉRJ() M( JNICHAL LOCAL: RUA ANÍBAL JOSÉ 1)E SOUZA BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL MUNICÍPIO: !PIGUÁSP LINHA PERIMETRAL Memorial descritivo de uma área de Sistema de Lazer do loteamento denominado Parque Industrial de IPIGUÁ de propriedade de PREFEITURA MUN1CII'AL DE IPl(;UÁ, com Área de 4.593,80 m2. Um terreno irregular com frente para a Rua Aníbal José de Souza, onde mede 91,49 metros; nos fundos mede 29,21 metros onde confronta com o imóvel de propriedade de João Lino Gonçalves e Outros; do lado esquerdo de quem da citada rua olha para o imóvel mede 64,35 metros onde confronta com a área institucional l , matrícula 208.909 e finalmente do lado direito por uma linha quebrada em três dimensões, que a partir da Rua Aníbal José de Souza mede 06,61 metros, onde confronta com a propriedade de Antonio Dotoli Neto e Outros, 100,715 metros ainda no confronto com a propriedade de Antonio Dotoli Neto e Outros e 02,863 metros confrontando com a propriedade de João Lino Gonçalves e Outros; encerrando uma área de 4.593,80 metros quadrados, distante 03,537 metros da Rua do Comércio. IPIGUÁ, 09 de novembro de 2021. Fernando Costa nheiro Civil N° 5069488330 IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVENO2G OBRA: CONSTRUÇÃO DE AMPLIA ÇÃO DO CEMITÉRIO MUNICIPAL LOCAL: RUA ANIBAL JOSÉ DE SOUZA BAIRRO: DISTRITO INDUSTRIAL MUNICÍPIO: IPIGUÁ'SP CROQUI IPIGUÁ, 09 de novembro de 2021. (Fernando Costa nheiro Civil N° 5069488330 IpIGu GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 202 20.. Ofício Especial. lpiguá, 12 de Novembro de 2021. SENHOR PRESIDENTE: Pelo presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar o seguinte Projeto de Lei: - PROJETO DE LEI - ALTERA DESTINAÇÃO AO IMÓVEL URBANO COM ÁREA DE 4593,80 METROS QUADRADOS, INICIALMENTE GRAVADO COM ÁREA DE LAZER PARA AREA DE AMPLIAÇÃO DE CEMITÉRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente EFRAIF A LOPES =PREFEI WMUNICIPAL / PROTOCOLO. ____ .LjiL.J2o24 CAMAR' MUNIC1IAL } Ao INGIIÁ Excelentíssimo Senhor Luiz Antonio Cassiano Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUÁ - SP