| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-02-26 |
| Ementa | Instituição o Programa Farmácia Solidária no Município de Ipiguá e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI Nº 08 /2018 Instituição o Programa Farmácia Solidária no Município de Ipiguá e dá outras providências. Marcelo Amado Gonzalez, Vereador da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta ao Plenário, para apreciação e deliberação, este projeto de lei, que deve ser sancionado e promulgado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. Art. 1º - Fica instituída a "Farmácia Solidária", com o objetivo de favorecer complementarmente o provimento das necessidades de medicamentos para população do Município de Ipiguá - SP. Art. 2º - A "Farmácia Solidária" consiste na doação de medicamentos não utilizados e dentro do prazo de validade pela população e por empresas do segmento farmacêutico dentro e fora do município, assim como as empresas licitadas ou contratadas para abastecimento da Farmácia Central da UBS – Unidade Básica de Saúde Luiz Fachin sua subsequente distribuição gratuita à população, sob a supervisão técnica, após rigoroso controle de qualidade e prazo de validade. § 1º Trata-se de supervisão técnica o cuidado continuado do paciente realizado pela equipe de saúde constituída no âmbito dessa municipalidade. § 2º O controle de qualidade da medicação doada será normalizada pela Coordenadoria de Saúde do Município, bem como os fluxos de distribuição dos medicamentos. Art. 3º - Fica a Coordenadoria de Saúde do Município autorizada a divulgar a "Farmácia Solidária", à população quanto ao recebimento das doações, bem como disponibilizará espaço apropriado para estoque, controle e distribuição dos medicamentos doados e a orientação sobre a questão do descarte na mesma proporção e local para medicamentos vencidos com educação e orientação de não serem descartados em lixos domésticos. Art. 4º - Os medicamentos com prazo de validade vencido, em vias de vencer, violados e reprovados por questões técnicas quanto a sua qualidade, serão encaminhados para incineração junto à empresa contratada para este serviço. Art. 5º Os beneficiários deste Programa deverão ser avisados de que se trata de medicamentos obtidos na forma desta Lei. Parágrafo único. Por se tratar de um programa complementar à Política Nacional de Medicamentos, fica a administração pública municipal isenta de qualquer obrigatoriedade quanto a aquisição de quantitativos dos medicamentos, a nível deste programa, com intuitode completar ou complementar o tratamento de pacientes atendidos. Art. 1º Art. 6º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá, 20 de fevereiro de 2018. Marcelo Amado Gonzalez Vereador - PSL JUSTIFICATIVA Vossa Excelência, Presidente dessa Egrégia Casa Legislativa e nobres Edis, trata-se de um Programa que atenderá o interesse social e democrático de nossa municipalidade quanto ao desperdício de medicamentos que vem sendo dispensados pela farmácia da UBS Luiz Fachin e o mau uso de medicamentos muitas vezes esquecidos ou não consumidos integralmente pelos pacientes faltando às prateleiras da farmácia central. Os medicamentos mais importantes devem ser distribuídos principalmente aos pacientes e que mais precisam, citando aqui idosos e pacientes especiais, principalmente para o controle de diabetes, hipertensão, de auto custo para tratamentos diversos. Não é admissível a falta de uma campanha que venha instruir os cidadãos sobre os princípios básicos da saúde pública e o bom senso que se não utilizarem medicamentos em sua totalidade fará falta para outros na farmácia. Sugiro uma intensa publicidade no município para que venham somar para o controle do consumo e a devolução de medicamentos não consumidos. Embora os medicamentos sejam sobre rigor e distribuídos fracionados, há de convir que houve momentos de se encontrar medicamentos jogados em lixões de rua em alguns bairros do município. Certo de ser atendido aguardo parecer da respectiva aprovação do plenário. Ipiguá, 20 de fevereiro de 2018. Marcelo Amado Gonzalez Vereador - PSL