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materia nº 5/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaFica Criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal o Departamento Municipal de Assistência Social, sob gerenciamento de um técnico de trabalho do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
native_id322

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

IPIGUÀ 
GOVERNAR PARA TODOS 
PROJETO DE LEI N° 12022 
"Dispõe sobre a alteração do artigo 1° da Lei Municipal n°184/2002, que 
cria o departamento municipal de assistência social, além de dar outras 
providências" 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais etc. 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de lpiguá 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Art. l. O artigo 1 0 , da Lei n° 184/2002, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Artigo 1 0- Fica Criado na estrutura administrativa da 
Prefeitura Municipal o Departamento Municipal de Assistência Social, sob 
gerenciamento de um técnico de trabalho do SUAS (Sistema Único de 
Assistência Social)" 
Art. 21 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
lpiguá, 23 de março de 2022. 
EFRAIJARk LOPES 
PrefeltQ/tÇlunlclpal 
E~3 eu *~d 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, 
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: 
Justifica-se o presente Projeto de Lei em razão da necessidade 
de corrigir a redação do artigo l da Lei de criação do Departamento Municipal de 
Assistência Social, passando a denominar o técnico de serviço como técnico de 
trabalho do SUAS. 
Com a alteração, os demais servidores também poderão 
exercer o gerenciamento do setor, não "engessando" a administração, quando se tem 
outros profissionais habilitados, tais como psicólogo, pedagogo, assistente social 
etc. 
A presente proposição não causa impacto orçamentário￾financeiro, motivo pelo qual não vem acompanhada de anexo demonstrativo tratado 
nos artigos 16 e 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Por fim, a alteração legislativa irá atender aos interesses 
municipais, garantindo a eficiência no setor social, atendendo ao cumprimento do 
artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. 
Sendo assim, espero a colaboração de Vossas Excelências 
para que seja aprovado o mencionado Projeto de Lei e aperfeiçoado o conjunto de 
normas do Município. 
Prefeitura Municipal de Ipiguá, 23 de março de 2022. 
EFRAIIÇA LOPES 
Prefeit unicipal 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
IpiguálSP, 23 de março de 2022. 
OFÍCIO n° 05712022 
ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei. 
Prezado Senhor: 
Sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto de Lei 
anexo, que visa alterar a redação do artigo l da Lei de Criação do Departamento 
Municipal de Assistência Social, nos termos da exposição de motivos. 
Sem mais para o momento, renovando meus préstimos de 
elevada estima e consideração, subscrevo-me 
Atenciosamente, 
EFRAIM R A LOPES 
Prefeito nicipal 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR 
LUIZ ANTONIO CASSIANO 
PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ/SP 
IPR0T000LC 
$ /j 20. 
CAMARx MUNICIPAL 
--1 .__/- ................................ 

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