| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Fica Criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal o Departamento Municipal de Assistência Social, sob gerenciamento de um técnico de trabalho do SUAS (Sistema Único de Assistência Social). |
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IPIGUÀ GOVERNAR PARA TODOS PROJETO DE LEI N° 12022 "Dispõe sobre a alteração do artigo 1° da Lei Municipal n°184/2002, que cria o departamento municipal de assistência social, além de dar outras providências" EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais etc. FAZ SABER, que a Câmara Municipal de lpiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. l. O artigo 1 0 , da Lei n° 184/2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 1 0- Fica Criado na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal o Departamento Municipal de Assistência Social, sob gerenciamento de um técnico de trabalho do SUAS (Sistema Único de Assistência Social)" Art. 21 . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. lpiguá, 23 de março de 2022. EFRAIJARk LOPES PrefeltQ/tÇlunlclpal E~3 eu *~d IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE, EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES: Justifica-se o presente Projeto de Lei em razão da necessidade de corrigir a redação do artigo l da Lei de criação do Departamento Municipal de Assistência Social, passando a denominar o técnico de serviço como técnico de trabalho do SUAS. Com a alteração, os demais servidores também poderão exercer o gerenciamento do setor, não "engessando" a administração, quando se tem outros profissionais habilitados, tais como psicólogo, pedagogo, assistente social etc. A presente proposição não causa impacto orçamentáriofinanceiro, motivo pelo qual não vem acompanhada de anexo demonstrativo tratado nos artigos 16 e 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, a alteração legislativa irá atender aos interesses municipais, garantindo a eficiência no setor social, atendendo ao cumprimento do artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Sendo assim, espero a colaboração de Vossas Excelências para que seja aprovado o mencionado Projeto de Lei e aperfeiçoado o conjunto de normas do Município. Prefeitura Municipal de Ipiguá, 23 de março de 2022. EFRAIIÇA LOPES Prefeit unicipal IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS IpiguálSP, 23 de março de 2022. OFÍCIO n° 05712022 ASSUNTO: Encaminha Projeto de Lei. Prezado Senhor: Sirvo-me do presente, para encaminhar o Projeto de Lei anexo, que visa alterar a redação do artigo l da Lei de Criação do Departamento Municipal de Assistência Social, nos termos da exposição de motivos. Sem mais para o momento, renovando meus préstimos de elevada estima e consideração, subscrevo-me Atenciosamente, EFRAIM R A LOPES Prefeito nicipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR LUIZ ANTONIO CASSIANO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICÍPIO DE IPIGUÁ/SP IPR0T000LC $ /j 20. CAMARx MUNICIPAL --1 .__/- ................................