| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Fica o poder Executivo autorizado a repassar a entidade o valor de R$ 560,00 (quinhetos e sessenta reais) por atendido, limitada ao valor anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS PROJETO DE LEI N0Cl2O22. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AJUDA FINANCEIRA A TÍTULO DE SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO RENASCER - CENTRO DE REABILITAÇÃO E INTEGRAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." EFRAIM GARCIA LOPES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda financeira, a título de subvenção a Associação Renascer - Centro de Reabilitação e Integração de São José do Rio Preto, inscrita no CNPJ n° 71.744.007/0001-66, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de São José do Rio Preto/ SP, à Avenida Amélia Cury Gabriel, n° 4701 - Jardim Soraia, a quem caberá a prestação de serviços educacionais especiais a crianças e adolescentes residentes no Município de Ipiguá, na forma estabelecida no respectivo convênio, autorizado nos termos desta Lei. Artigo 21 . Para atender o objeto do presente termo, fica o poder Executivo autorizado a repassar a entidade o valor de R$ 560,00 (quinhetos e sessenta reais) por atendido, limitada ao valor anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Artigo W. O detalhamento do Termo, contendo dados cadastrais da En i ade, a descrição do projeto, o cronograma de execução, os indicadores IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS quantitativos e qualitativos, bem como o plano de aplicação do recurso, constam no Plano de Trabalho, apresentado pela Associação e de acordo com a Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações. Artigo 4°. Fica estipulado que a Associação Renascer deverá apresentar prestação de contas, mensalmente, ao setor fazendário municipal, dos valores recebidos de cada mês, antecedendo o recebimento de parcela subsequente, nos termos dos artigos 63 a 72 da Lei 13.019/2014 e suas alterações. Artigo W. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Artigo 6°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando eventuais disposições em contrário. Ipiguá/SP, 25 de março de 2022. EFRAIM Prefe *~d IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Senhor Presidente Senhores Vereadores É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a conceder ajuda financeira a título de subvenção a Associação Renascer - Centro de Reabilitação e Integração de São José do Rio Preto, visando o atendimento às pessoas com deficiência mental, múltipla e/ou condutas atípicas. O recurso a ser repassado a Associação Renascer é proveniente do Fundo da Educação Especial, cabendo ao município seu repasse a entidade conveniada. A demanda da população com necessidades especiais é grande e a Associação Renascer também presta serviços de triagem, ou seja, casos já na Educação Infantil são detectados pelos profissionais da educação e encaminhados para esta Instituição que disponibiliza atendimento psicológico e fonoaudiólogo direcionado a partir daí possíveis encaminhamentos/ tratamentos/ diagnósticos, que não compete ao profissional da educação, mas é imprescindível para que o educando com necessidades especiais possa contar com um educador que acompanhe a turma dando o suporte necessário para a sua permanência na rede regular de ensino. Esta subvenção é de vital importância para a Entidade, pois sem a qual não conseguiria prestar os atendimentos tão necessários a essa IPIGUÃ GOVERNAR PARA TODOS população especial, dessa forma, confiamos na aprovação da matéria, devido ao elevado espírito social da mesma. Diante do exposto, e considerando a relevância das questões apresentadas, submeto a proposta à elevada consideração de Vossas Excelências, esperando seja aprovado por unanimidade. Ipiguá/SP, 24 de março de 2022. EFRAIM GIROIA LOPES unicipal IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Oficio n° 05812022. Ipiguá/SP, 25 de março de 2022. REF.: Encaminha Projeto de Lei. Senhor Presidente, Cumprimentando cordialmente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência, com a finalidade especial de encaminhar a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para o executivo municipal conceder ajuda financeira a título de subvenção a Associação Renascer - Centro de Reabilitação e Integração de São José do Rio Preto. Sem mais, renovo protestos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, EFRAIM RÇiIA LOPES EXMO. SENHOR LUIZ ANTONIO CASSIANO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIGUÁ RUA DO COMÉRCIO, N° 530 CEP: 15.108-000 - IPIGUÁ/SP. • -"-. / 1 AI.