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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaFica o poder Executivo autorizado a repassar a entidade o valor de R$ 560,00 (quinhetos e sessenta reais) por atendido, limitada ao valor anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
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IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
PROJETO DE LEI N0Cl2O22. 
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O 
EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER 
AJUDA FINANCEIRA A TÍTULO DE 
SUBVENÇÃO A ASSOCIAÇÃO RENASCER 
- CENTRO DE REABILITAÇÃO E 
INTEGRAÇÃO DE SÃO JOSÉ DO RIO 
PRETO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
EFRAIM GARCIA LOPES, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
IPIGUÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ajuda 
financeira, a título de subvenção a Associação Renascer - Centro de 
Reabilitação e Integração de São José do Rio Preto, inscrita no CNPJ 
n° 71.744.007/0001-66, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de 
São José do Rio Preto/ SP, à Avenida Amélia Cury Gabriel, n° 4701 - Jardim 
Soraia, a quem caberá a prestação de serviços educacionais especiais a 
crianças e adolescentes residentes no Município de Ipiguá, na forma 
estabelecida no respectivo convênio, autorizado nos termos desta Lei. 
Artigo 21 . Para atender o objeto do presente termo, fica o poder Executivo 
autorizado a repassar a entidade o valor de R$ 560,00 (quinhetos e sessenta 
reais) por atendido, limitada ao valor anual de R$ 60.000,00 (sessenta mil 
reais). 
Artigo W. O detalhamento do Termo, contendo dados cadastrais da En i ade, 
a descrição do projeto, o cronograma de execução, os indicadores 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
quantitativos e qualitativos, bem como o plano de aplicação do recurso, 
constam no Plano de Trabalho, apresentado pela Associação e de acordo com 
a Lei Federal n° 13.019/2014 e suas alterações. 
Artigo 4°. Fica estipulado que a Associação Renascer deverá apresentar 
prestação de contas, mensalmente, ao setor fazendário municipal, dos valores 
recebidos de cada mês, antecedendo o recebimento de parcela subsequente, 
nos termos dos artigos 63 a 72 da Lei 13.019/2014 e suas alterações. 
Artigo W. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. 
Artigo 6°. A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando eventuais disposições em contrário. 
Ipiguá/SP, 25 de março de 2022. 
EFRAIM 
Prefe 
*~d 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Senhor Presidente 
Senhores Vereadores 
É com satisfação que saudamos Vossas Excelências e 
encaminhamos Projeto de Lei, que autoriza o Poder Executivo a conceder 
ajuda financeira a título de subvenção a Associação Renascer - Centro 
de Reabilitação e Integração de São José do Rio Preto, visando o 
atendimento às pessoas com deficiência mental, múltipla e/ou condutas 
atípicas. 
O recurso a ser repassado a Associação Renascer é proveniente 
do Fundo da Educação Especial, cabendo ao município seu repasse a 
entidade conveniada. 
A demanda da população com necessidades especiais é grande e 
a Associação Renascer também presta serviços de triagem, ou seja, casos 
já na Educação Infantil são detectados pelos profissionais da educação e 
encaminhados para esta Instituição que disponibiliza atendimento 
psicológico e fonoaudiólogo direcionado a partir daí possíveis 
encaminhamentos/ tratamentos/ diagnósticos, que não compete ao 
profissional da educação, mas é imprescindível para que o educando com 
necessidades especiais possa contar com um educador que acompanhe 
a turma dando o suporte necessário para a sua permanência na rede 
regular de ensino. 
Esta subvenção é de vital importância para a Entidade, pois sem 
a qual não conseguiria prestar os atendimentos tão necessários a essa 
IPIGUÃ 
GOVERNAR PARA TODOS 
população especial, dessa forma, confiamos na aprovação da matéria, 
devido ao elevado espírito social da mesma. 
Diante do exposto, e considerando a relevância das questões 
apresentadas, submeto a proposta à elevada consideração de Vossas 
Excelências, esperando seja aprovado por unanimidade. 
Ipiguá/SP, 24 de março de 2022. 
EFRAIM GIROIA LOPES 
unicipal 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Oficio n° 05812022. 
Ipiguá/SP, 25 de março de 2022. 
REF.: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Cumprimentando cordialmente, tenho a honra de dirigir-me a 
Vossa Excelência, com a finalidade especial de encaminhar a esta Casa 
Legislativa o Projeto de Lei que dispõe sobre a autorização para o 
executivo municipal conceder ajuda financeira a título de subvenção a 
Associação Renascer - Centro de Reabilitação e Integração de São José 
do Rio Preto. 
Sem mais, renovo protestos de elevada estima e distinta 
consideração. 
Atenciosamente, 
EFRAIM RÇiIA LOPES 
EXMO. SENHOR 
LUIZ ANTONIO CASSIANO 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IPIGUÁ 
RUA DO COMÉRCIO, N° 530 
CEP: 15.108-000 - IPIGUÁ/SP. 
• -"-. 
/ 
1 AI. 

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