| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ipiguá e dá outras providências. |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS = PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 1 021 /2022 = (Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ipiguá e dá outras providências) EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de lpiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: Artigo 1 1 . - Fica, acrescido na estrutura administrativa do Município de lpiguá, no quadro de pessoal da Administração Municipal e para suprir a demanda do Setor de, tendo como vencimentos, referência e atribuições aquelas constantes da presente, assim sendo: Quantida Cargos Referência Valores de 10 Professor 1 de Ensino 106 R$ 2.108,67 Fundamental 15 Professor de Educação 106 R$ 2.108,67 Infantil Parágrafo Único - Os cargos criados de Professor tem como vencimentos, carga horária e disposições as regras de legislação especifica, as quais serão regulamentadas em obediência a legislação federal. Artigo 2°. - Os cargos criados no artigo anterior passarão a integrar o quadro de pessoal e se destinam a atenderem as necessidades da Administração Pública Municipal. IPIGUA GOVERNAR PAPA TODOS COVEPNC) 2021 - 2024 Artigo 40 - As despesas necessárias para a execução da presente lei, serão cobertas com os recursos consignados no orçamento vigente e suplementados se necessário. Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de lpiguá, 25 de Março de 2022. Efraimarçi Lopes = Prefei ç ilunicipaI = IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS CDV IV N C ANEXO 1 DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES Professor 1 de Ensino Fundamental Provimento: Efetivo Carga horária - 30 horas semanais Requisitas: Ensino Superior na Área 1- exercer a docência na educação básica, em unidade escolar localizada na zona urbana ou rural, existente ou que venha a ser criada, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela aprendizagem na educação dos alunos, pelo ensino do uso de biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos, por atividades artísticas e extraclasse e pela recuperação de estudantes com problemas de aprendizagem, promovendo a inclusão de estudantes com necessidades especiais e acolhendo os educandos com carinho e respeito; II- participar do processo que envolve planejamento, execução, monitoramento e avaliação do Projeto Político Pedagógico (PPP) e do Plano de Desenvolvimento Pedagógico e Institucional da escola; III- participar da elaboração do calendário escolar; IV- atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos, em projetos de formação continuada de educadores, de acordo com as diretrizes da Diretoria Municipal de Educação e Cultura; V- participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS VI- participar de cursos e atividades de formação em serviço ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; VII- acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados do programa de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática pedagógica e promover a inclusão e alfabetização de todos os estudantes; VIII- realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; IX- promover e participar de atividades complementares ao processo de sua formação profissional; X- participar das horas de trabalho pedagógico coletivos, de formação continuada em serviço, planejamento e atendimento aos pais e estudantes, conforme diretrizes da Diretoria Municipal de Educação e Cultura; XI- exercer outras atividades correlatas integrantes do projeto político pedagógico da escola (Reuniões de Pais e Mestres, APM, Conselho de Escola e de Classe etc.) e da política educacional da Diretoria Municipal de Educação e Cultura; XII- dominar os conteúdos e práticas pedagógicas relacionadas à alfabetização e às áreas de conhecimento (Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Arte, Inglês, Educação Física, Ciências Físicas e Biológicas), aliados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) bem como os temas sociais urgentes (saúde, sustentabilidade ambiental etc.); XIII- informar-se sobre os principais acontecimentos da atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais, IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS 9016PN0 2921 - 202 reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no âmbito de sua atuação profissional; XIV- pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípios éticos democráticos, de modo a compreender os processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais, não reproduzir discriminações e injustiças, ideologias políticas, racismo etc. - XV- ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício profissional; XVI- gerenciar a classe, organizando o tempo, o espaço e o agrupamento dos estudantes, de modo a potencializar as aprendizagens e assegurar a alfabetização até os 8 anos; XVII- selecionar e utilizar diferentes recursos didáticos, ajustando-os às necessidades de aprendizagem dos estudantes; XVIII- avaliar a eficiência de situações didáticas para a aprendizagem dos estudantes, estudar livros e materiais didáticos e pedagógicos, obras pedagógicas complementares, jogos pedagógicos de apoio à alfabetização, obras de referência, de literatura e de pesquisa, obras de apoio pedagógico aos professores, tecnologias educacionais de apoio à alfabetização, entre outros, envolvendo diferentes conhecimentos presentes no currículo escolar; XIX- avaliar a aprendizagem dos estudantes por meio de estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados (avaliações internas e externas como Prova Brasil, SARESP etc.) para reorganizar as propostas de trabalho e para reflexão sobre suas ações, reconhecendo pontos que necessitam mudanças; IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS XX- auxiliar nos momentos de recreio ou intervalos quando não estiver em sala de aula; XXI- outras atividades correlatas. Professor de Educação Infantil Provimento: Efetivo Carga Horária - 30 horas semanais Requisitos: Ensino Superior na Área 1- ministrar aulas para educação infantil, ensinando aos alunos técnicas de alfabetização, expressão artística e corporal por meio de gestos e movimentos, promovendo o desenvolvimento da coordenação motora; II- exercer atividades de planejamento do ano letivo, discutindo as metas da escola, participando da definição da proposta pedagógica, definindo objetivos e cronogramas e selecionando conteúdos; III- preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e informações aliadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC); IV- diagnosticar e adequar-se à realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo do desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação; V- interagir com a comunidade escolar, buscando conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e qualidade de vida; VI - outras atividades correlatas. IPIGUA GOVERNAR PAPA TODOS ANEXO! ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, esta estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte propositura: Criação de vagas para o cargo de Professor 1 Ensino Fundamental e Professor de Educação Infantil, do Quadro de Pessoal Municipal de Ipiguá A estimativa prevê os gastos no exercício de 2022 e nos dois subsequentes, sendo 2023 e2024. 1) Premissas e metodologia de cálculo Para apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes informações: As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos exercícios anteriores, em conformidade com o artigo 30 da Lei Federal n° 4.320/64, previstas na LOA e no PPA vigentes. Em 2022 a previsão é de R$ 527.167,50 (10 meses, com 13°). Em 2023 (13 meses completos) a previsão é de R$ 685.317,75. Em 2024 a previsão é de R$ 685.317,75 (13 meses). Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em soma da previsão dos vencimentos mensais previstos para cada exercício. 2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual em vigência, temos a seguinte previsão orçamentária: Receita Prevista para 2022............: R$ 28.600.000,00 Receita Prevista para 2023............: R$ 30.316.000,00 _____ Receita Prevista para 2024............: R$ 32.134.960,00 IPIGUA GOVERNAR PAPA TODOS 3) Conclusão Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações da lei orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, motivo pelo qual faço encartar cópia de respectivos trechos desses instrumentos orçamentários do município, demonstrando que não afetará o equilíbrio da gestão fiscal do Município, tampouco resultará em excesso dos limites de gastos. Assim, aplicando a metodologia da soma dos valores acima mencionada, estimo o impacto trienal da despesa em: Valor da despesa no 10 exercício R$ 527.167,50 Impacto % sobre o orçamento do 1° exercício 1,85% Impacto % sobre o Caixa do 10 exercício 1,85% Valor da despesa no 2° exercício R$ 685.317,75 Impacto % sobre o orçamento do 2° exercício 2,25% Impacto % sobre o Caixa do 2° exercício 2,25% Valor da despesa no 30 exercício R$ 685.317,75 Impacto % sobre o orçamento do 3° exercício 2,15% Impacto % sobre o Caixa do 3° exercício 2,15% Ipiguá, 25 de março de 2022. EFRAIM GARCIA LOPES CIPAL IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS - lO 2071 - 202. JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Ao Excelentíssimo Senhor Luiz Antonio Cassiano Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUÁ - SP Pelo presente, estamos encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que destina a criar cargos junta a estrutura administrativa do Município. Trata-se de uma adequação as inúmeras necessidades que estejam ocorrendo junto a ATUAL Administração Municipal, de forma que possa suprir as demandas no Setor de Educação, especialmente, com o inicio das atividades da nova Creche Municipal. Face a esses entendimentos, temos a manifestar que a Municipalidade de Ipiguá pretendendo atender os ditames existentes e não ser penalizada por descumprir normas, razão pela qual vêm a presença dessa Egrégia Casa de Leis apresentar o presente Projeto de Lei que regulariza a criação dos mencionados cargos junto ao Município de Ipigua. Assim sendo e aprovado esse Projeto de Lei está apto a Municipalidade de Ipigua a proceder a contratação de servidores, respeitando as regras de formalização de concurso público, bem como, a utilização desses pelos concursos existentes e vigentes. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Por fim, é de se dizer, que a pretensa criação de cargos visa suprir as demandas e prover um melhor atendimento aos munícipes locais, de forma a prover a eficiência da própria Administração Pública Municipal. Assim, encaminho a Vossa Excelência o presente Projeto de Lei, para apreciação e deliberação desta Egrégia Casa de Leis, na forma estabelecida na Lei Orgânica deste Município e Regimento da Câmara Municipal de lpiguá, bem como, com documentos que são obrigatórios pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. *ÃW~~ IPIGUA GOVERNAR PAPA TODOS CO', LONO 2021 20 2 Ofício Especial. lpiguâ, 25 de Março de 2022. SENHOR PRESIDENTE: Pelo presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar o seguinte Projeto de Lei: - PROJETO DE LEI - Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ipiguá e dá outras providências. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente 2 EFRAIM ' Rq1Í LOPES =PREFEITc /MUNlClPAL PROTOCOLC N CÂMARA MUNICIPAL Ao IPIOIIÁ Excelentíssimo Senhor . . —(. Ç.... .._- Luiz Antonio Cassiano .. - Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUA - sr