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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-28
EmentaDispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ipiguá e dá outras providências.
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Autoria

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texto original #

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IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
= PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N 1 021 /2022 = 
(Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao quadro 
de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ipiguá 
e dá outras providências) 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de lpiguá, 
Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso 
de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova 
e ele promulga e sanciona a seguinte Lei: 
Artigo 1 1 . - Fica, acrescido na estrutura administrativa do 
Município de lpiguá, no quadro de pessoal da Administração 
Municipal e para suprir a demanda do Setor de, tendo como 
vencimentos, referência e atribuições aquelas constantes da 
presente, assim sendo: 
Quantida Cargos Referência Valores 
de 
10 Professor 1 de Ensino 106 R$ 2.108,67 
Fundamental 
15 Professor de Educação 106 R$ 2.108,67 
Infantil 
Parágrafo Único - Os cargos criados de Professor tem 
como vencimentos, carga horária e disposições as regras de 
legislação especifica, as quais serão regulamentadas em 
obediência a legislação federal. 
Artigo 2°. - Os cargos criados no artigo anterior 
passarão a integrar o quadro de pessoal e se destinam a atenderem 
as necessidades da Administração Pública Municipal. 
IPIGUA 
GOVERNAR PAPA TODOS 
COVEPNC) 2021 - 2024 
Artigo 40 - As despesas necessárias para a execução da 
presente lei, serão cobertas com os recursos consignados no 
orçamento vigente e suplementados se necessário. 
Artigo 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de lpiguá, 25 de Março de 2022. 
Efraimarçi Lopes 
= Prefei ç ilunicipaI = 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
CDV IV N C 
ANEXO 1 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES 
Professor 1 de Ensino Fundamental 
Provimento: Efetivo 
Carga horária - 30 horas semanais 
Requisitas: Ensino Superior na Área 
1- exercer a docência na educação básica, em unidade 
escolar localizada na zona urbana ou rural, existente ou que venha 
a ser criada, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por 
aulas, pela aprendizagem na educação dos alunos, pelo ensino do 
uso de biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala 
de recursos didáticos, por atividades artísticas e extraclasse e pela 
recuperação de estudantes com problemas de aprendizagem, 
promovendo a inclusão de estudantes com necessidades especiais 
e acolhendo os educandos com carinho e respeito; 
II- participar do processo que envolve planejamento, 
execução, monitoramento e avaliação do Projeto Político 
Pedagógico (PPP) e do Plano de Desenvolvimento Pedagógico e 
Institucional da escola; 
III- participar da elaboração do calendário escolar; 
IV- atuar na elaboração e na implementação de projetos 
educativos, em projetos de formação continuada de educadores, de 
acordo com as diretrizes da Diretoria Municipal de Educação e 
Cultura; 
V- participar da elaboração e implementação de projetos 
e atividades de articulação e integração da escola com as famílias 
dos educandos e com a comunidade escolar; 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
VI- participar de cursos e atividades de formação em 
serviço ou programas de capacitação profissional, quando 
convocado ou convidado; 
VII- acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos 
durante o processo de ensino e aprendizagem, utilizando os 
resultados do programa de avaliação externa para aperfeiçoar a sua 
prática pedagógica e promover a inclusão e alfabetização de todos 
os estudantes; 
VIII- realizar avaliações periódicas dos cursos 
ministrados e das atividades realizadas; 
IX- promover e participar de atividades complementares 
ao processo de sua formação profissional; 
X- participar das horas de trabalho pedagógico coletivos, 
de formação continuada em serviço, planejamento e atendimento 
aos pais e estudantes, conforme diretrizes da Diretoria Municipal de 
Educação e Cultura; 
XI- exercer outras atividades correlatas integrantes do 
projeto político pedagógico da escola (Reuniões de Pais e Mestres, 
APM, Conselho de Escola e de Classe etc.) e da política 
educacional da Diretoria Municipal de Educação e Cultura; 
XII- dominar os conteúdos e práticas pedagógicas 
relacionadas à alfabetização e às áreas de conhecimento (Língua 
Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Arte, Inglês, Educação 
Física, Ciências Físicas e Biológicas), aliados à Base Nacional 
Comum Curricular (BNCC) bem como os temas sociais urgentes 
(saúde, sustentabilidade ambiental etc.); 
XIII- informar-se sobre os principais acontecimentos da 
atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais, 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
9016PN0 2921 - 202 
reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de 
opinião no âmbito de sua atuação profissional; 
XIV- pautar decisões e escolhas pedagógicas por 
princípios éticos democráticos, de modo a compreender os 
processos de desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, 
considerando as dimensões cognitivas, afetivas e sociais, não 
reproduzir discriminações e injustiças, ideologias políticas, racismo 
etc. - 
XV- ser proficiente no uso da língua portuguesa em 
todas as situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o 
exercício profissional; 
XVI- gerenciar a classe, organizando o tempo, o espaço 
e o agrupamento dos estudantes, de modo a potencializar as 
aprendizagens e assegurar a alfabetização até os 8 anos; 
XVII- selecionar e utilizar diferentes recursos didáticos, 
ajustando-os às necessidades de aprendizagem dos estudantes; 
XVIII- avaliar a eficiência de situações didáticas para a 
aprendizagem dos estudantes, estudar livros e materiais didáticos e 
pedagógicos, obras pedagógicas complementares, jogos 
pedagógicos de apoio à alfabetização, obras de referência, de 
literatura e de pesquisa, obras de apoio pedagógico aos 
professores, tecnologias educacionais de apoio à alfabetização, 
entre outros, envolvendo diferentes conhecimentos presentes no 
currículo escolar; 
XIX- avaliar a aprendizagem dos estudantes por meio de 
estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados 
(avaliações internas e externas como Prova Brasil, SARESP etc.) 
para reorganizar as propostas de trabalho e para reflexão sobre 
suas ações, reconhecendo pontos que necessitam mudanças; 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
XX- auxiliar nos momentos de recreio ou intervalos 
quando não estiver em sala de aula; 
XXI- outras atividades correlatas. 
Professor de Educação Infantil 
Provimento: Efetivo 
Carga Horária - 30 horas semanais 
Requisitos: Ensino Superior na Área 
1- ministrar aulas para educação infantil, ensinando aos 
alunos técnicas de alfabetização, expressão artística e corporal por 
meio de gestos e movimentos, promovendo o desenvolvimento da 
coordenação motora; 
II- exercer atividades de planejamento do ano letivo, 
discutindo as metas da escola, participando da definição da 
proposta pedagógica, definindo objetivos e cronogramas e 
selecionando conteúdos; 
III- preparar aulas, pesquisando e selecionando 
materiais e informações aliadas à Base Nacional Comum Curricular 
(BNCC); 
IV- diagnosticar e adequar-se à realidade dos alunos, 
avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo do 
desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação; 
V- interagir com a comunidade escolar, buscando 
conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e 
qualidade de vida; 
VI - outras atividades correlatas. 
IPIGUA 
GOVERNAR PAPA TODOS 
ANEXO! 
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, 
esta estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela 
seguinte propositura: 
Criação de vagas para o cargo de Professor 1 Ensino Fundamental e 
Professor de Educação Infantil, do Quadro de Pessoal Municipal de 
Ipiguá 
A estimativa prevê os gastos no exercício de 2022 e nos dois subsequentes, sendo 2023 
e2024. 
1) Premissas e metodologia de cálculo 
Para apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes 
informações: 
As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos exercícios 
anteriores, em conformidade com o artigo 30 da Lei Federal n° 4.320/64, previstas na 
LOA e no PPA vigentes. 
Em 2022 a previsão é de R$ 527.167,50 (10 meses, com 13°). 
Em 2023 (13 meses completos) a previsão é de R$ 685.317,75. 
Em 2024 a previsão é de R$ 685.317,75 (13 meses). 
Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em 
soma da previsão dos vencimentos mensais previstos para cada exercício. 
2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida 
Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual em vigência, 
temos a seguinte previsão orçamentária: 
Receita Prevista para 2022............: R$ 28.600.000,00 
Receita Prevista para 2023............: R$ 30.316.000,00 
_____ Receita Prevista para 2024............: R$ 32.134.960,00 
IPIGUA 
GOVERNAR PAPA TODOS 
3) Conclusão 
Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de suficiente 
dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às 
orientações da lei orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes 
orçamentárias, motivo pelo qual faço encartar cópia de respectivos trechos desses 
instrumentos orçamentários do município, demonstrando que não afetará o equilíbrio da 
gestão fiscal do Município, tampouco resultará em excesso dos limites de gastos. 
Assim, aplicando a metodologia da soma dos valores acima mencionada, estimo o 
impacto trienal da despesa em: 
Valor da despesa no 10 exercício R$ 527.167,50 
Impacto % sobre o orçamento do 1° exercício 1,85% 
Impacto % sobre o Caixa do 10 exercício 1,85% 
Valor da despesa no 2° exercício R$ 685.317,75 
Impacto % sobre o orçamento do 2° exercício 2,25% 
Impacto % sobre o Caixa do 2° exercício 2,25% 
Valor da despesa no 30 exercício R$ 685.317,75 
Impacto % sobre o orçamento do 3° exercício 2,15% 
Impacto % sobre o Caixa do 3° exercício 2,15% 
Ipiguá, 25 de março de 2022. 
EFRAIM GARCIA LOPES 
CIPAL 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
- lO 2071 - 202. 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Luiz Antonio Cassiano 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUÁ - SP 
Pelo presente, estamos 
encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente 
Projeto de Lei que destina a criar cargos junta a estrutura 
administrativa do Município. 
Trata-se de uma adequação as 
inúmeras necessidades que estejam ocorrendo junto a ATUAL 
Administração Municipal, de forma que possa suprir as demandas 
no Setor de Educação, especialmente, com o inicio das atividades 
da nova Creche Municipal. 
Face a esses entendimentos, 
temos a manifestar que a Municipalidade de Ipiguá pretendendo 
atender os ditames existentes e não ser penalizada por descumprir 
normas, razão pela qual vêm a presença dessa Egrégia Casa de 
Leis apresentar o presente Projeto de Lei que regulariza a criação 
dos mencionados cargos junto ao Município de Ipigua. 
Assim sendo e aprovado esse 
Projeto de Lei está apto a Municipalidade de Ipigua a proceder a 
contratação de servidores, respeitando as regras de formalização 
de concurso público, bem como, a utilização desses pelos 
concursos existentes e vigentes. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Por fim, é de se dizer, que a 
pretensa criação de cargos visa suprir as demandas e prover um 
melhor atendimento aos munícipes locais, de forma a prover a 
eficiência da própria Administração Pública Municipal. 
Assim, encaminho a Vossa 
Excelência o presente Projeto de Lei, para apreciação e deliberação 
desta Egrégia Casa de Leis, na forma estabelecida na Lei Orgânica 
deste Município e Regimento da Câmara Municipal de lpiguá, bem 
como, com documentos que são obrigatórios pela Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos 
da mais alta estima e distinta consideração. 
*ÃW~~ 
IPIGUA 
GOVERNAR PAPA TODOS 
CO', LONO 2021 20 2 
Ofício Especial. lpiguâ, 25 de Março de 2022. 
SENHOR PRESIDENTE: 
Pelo presente, estamos 
encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar 
o seguinte Projeto de Lei: 
- PROJETO DE LEI - Dispõe sobre a criação de cargos 
de provimento efetivo junto ao quadro de pessoal da estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal de Ipiguá e dá outras 
providências. 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos 
da mais alta estima e distinta consideração. 
Atenciosamente 
2 
EFRAIM ' Rq1Í LOPES 
=PREFEITc /MUNlClPAL 
PROTOCOLC 
N 
CÂMARA MUNICIPAL 
Ao IPIOIIÁ 
Excelentíssimo Senhor . .
—(.
Ç.... .._- 
Luiz Antonio Cassiano .. - 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUA - sr 

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