| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-02-14 |
| Ementa | dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras Providências |
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- Câmara Municipal de IpIguá CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 - Rkk?_d£L,Comércio,, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 1 MUNICIPAL DE IPIGUA 2O4 II CÂMARA MUNICIPAL .. Pxojeto de lei do Legislativo n° 01 /2022. 7JkcVOTQS FV0RAVLIS os . / F(i-CitNAPPtA '.Q T PRlipõe sobre a revisão geral anual da remurrraç •d- / .' Servidores da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras A // &_' Proridênclas - ................ pSiON AESA DIRETORA da Câmara Municipal de lpiguá, Estado de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; • \ // FAZ SABER que a Câmara Municipal de lpiguá aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - Fica concedida a revisão geral anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de lpiguá em 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento), índice do IPCA, sobre os valores das referências constantes da tabela vigente, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o §40do artigo 39, ambos da Constituição Federal. Art. 20- Dos cargos existentes, os salários ficarão compostos, já com o revisão, da seguinte maneira: a) Secretária Geral da Administração.....R$3.502,09. b) Servente ........................................... . ... R$1.325,22. Art. 30 - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. • Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1 0de fevereiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. lpiguá, r.de fevereiro de 2022. /Mesa Diretora da Câmara ( Luiz Antonio Cassiano Enea Colazant Presidente / Vice-Presidente Renato Pazianoto Jse Augusto Fiore 10 Secretário 21 Secretário A M i. ri rROVÂDO Câmara Municipal de IpIg a CNPJ (MF) 01.658.010I0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP JUSTIFICATIVA O Projeto de Lei tem como objetivo aplicar a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de lpiguá no percentual de 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento), retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2022. Faz-se acompanhado da Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro, declarando compatibilidade com o Orçamento Anual, o PPA, a LDO e de atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Constituição Federal em seu art. 37, inciso X estabelece que os subsídios dos agentes políticos somente poderão ser alterados mediante Lei específica, assegurada revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices. Assim a proposita visa corrigir o lapso causado pela Lei Federal 173/2020, que vedava aumentos de despesas e, portanto, impossibilitou a revisão geral anual de praxe. Diante do exposto e considerando a relevância da questão apresentada, submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências, esperando ser aprovado por unanimidade. lpiguá, 14 de fevereiro de 2022. Mesa Diretora da Câmara Luiz Antonio Cassiano Eneas Colazant Presidente Vice-Presidente Renato Pazianoto José Augusto Fiore 1 1 Secretário \2* Secretário