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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-14
Ementadispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras Providências
native_id328

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texto original #

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- Câmara Municipal de IpIguá 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 - 
Rkk?_d£L,Comércio,, 
 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 1 
MUNICIPAL DE IPIGUA 2O4 
II CÂMARA MUNICIPAL 
.. Pxojeto de lei do Legislativo n° 01 /2022. 
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/ .' Servidores da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras A 
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- ................
pSiON AESA DIRETORA da Câmara Municipal de lpiguá, Estado 
de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; 
• \ // FAZ SABER que a Câmara Municipal de lpiguá aprova e o 
Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica concedida a revisão geral anual da 
remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de lpiguá em 10,38% (dez vírgula 
trinta e oito por cento), índice do IPCA, sobre os valores das referências constantes da 
tabela vigente, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o §40do artigo 39, 
ambos da Constituição Federal. 
Art. 20- Dos cargos existentes, os salários ficarão 
compostos, já com o revisão, da seguinte maneira: 
a) Secretária Geral da Administração.....R$3.502,09. 
b) Servente ........................................... . ... R$1.325,22. 
Art. 30 - As despesas decorrentes da execução desta lei 
correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente. 
• Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos à 1 0de fevereiro de 2022, revogando-se as 
disposições em contrário. 
lpiguá, r.de fevereiro de 2022. 
/Mesa Diretora da Câmara 
( 
Luiz Antonio Cassiano Enea Colazant 
Presidente / Vice-Presidente 
Renato Pazianoto Jse Augusto Fiore 
10 Secretário 21 Secretário 
A M i. ri 
rROVÂDO 

Câmara Municipal de IpIg a 
CNPJ (MF) 01.658.010I0001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
JUSTIFICATIVA 
O Projeto de Lei tem como objetivo aplicar a revisão geral anual dos 
subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de lpiguá no percentual 
de 10,38% (dez vírgula trinta e oito por cento), retroagindo os seus efeitos a 01 de 
fevereiro de 2022. Faz-se acompanhado da Estimativa do Impacto Orçamentário e 
Financeiro, declarando compatibilidade com o Orçamento Anual, o PPA, a LDO e de 
atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal. 
A Constituição Federal em seu art. 37, inciso X estabelece que os 
subsídios dos agentes políticos somente poderão ser alterados mediante Lei 
específica, assegurada revisão geral anual, na mesma data e sem distinção de índices. 
Assim a proposita visa corrigir o lapso causado pela Lei Federal 173/2020, 
que vedava aumentos de despesas e, portanto, impossibilitou a revisão geral anual de 
praxe. 
Diante do exposto e considerando a relevância da questão apresentada, 
submetemos à elevada consideração de Vossas Excelências, esperando ser aprovado 
por unanimidade. 
lpiguá, 14 de fevereiro de 2022. 
Mesa Diretora da Câmara 
Luiz Antonio Cassiano Eneas Colazant 
Presidente Vice-Presidente 
Renato Pazianoto José Augusto Fiore 
1 1 Secretário \­2* Secretário 

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