| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial aos servidores públicos e da revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências. |
| native_id | 334 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de 1p19 a CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP Projeto de Lei do Legislativo n° 0412022. "Dispõe sobre o reajuste salarial aos servidores públicos e da revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências." A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - Fica concedido reajuste salarial aos Servidores da Câmara Municipal de Ipiguá em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente. Art. 21 - Dos cargos existentes, os salários ficarão compostos, já com o reajuste, da seguinte maneira: a) Secretária Geral da Administração R$3.491,93. b) Servente .......................................................... R.$1.321,38. Art. 31 - Fica concedida a revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá em 10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela vigente, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 c.c. o §4 1do artigo 39, ambos da Constituição Federal. Câmara Municipal de IpIg à CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP Parágrafo único - O percentual indicado no caput desse artigo somente será aplicado após a definição do Tema 1192 pelo Colendo supremo Tribunal Federal-STF, o que será concedido retroativamente em caso de ser declarada legal a concessão de revisão na mesma legislatura. Art. 40 - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário Financeiro. Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de maio de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Ipiguá, 16 de maio de 2022. Mesa Diretora da Câmara 1 iz tÇtonio Cassiano Eneaz Colazant Presidente Vice Presidente , (L / Renato Pazianoto Jçísé Augusto Fiore 1 0 Secretário 20 Secretário