br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-05-23
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial aos servidores públicos e da revisão geral anual dos subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá e dá outras providências.
native_id334

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de 1p19 a 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
Projeto de Lei do Legislativo n° 0412022. 
"Dispõe sobre o reajuste salarial aos servidores 
públicos e da revisão geral anual dos subsídios 
dos Vereadores e Presidente da Câmara 
Municipal de Ipiguá e dá outras providências." 
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ipiguá, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Ipiguá 
aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica concedido reajuste salarial aos 
Servidores da Câmara Municipal de Ipiguá em 10,06% (dez vírgula zero 
seis por cento) sobre os valores das referências constantes da tabela 
vigente. 
Art. 21 - Dos cargos existentes, os salários ficarão 
compostos, já com o reajuste, da seguinte maneira: 
a) Secretária Geral da Administração R$3.491,93. 
b) Servente .......................................................... R.$1.321,38. 
Art. 31 - Fica concedida a revisão geral anual dos 
subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Ipiguá em 
10,06% (dez vírgula zero seis por cento) sobre os valores das referências 
constantes da tabela vigente, na forma do disposto no inciso X do artigo 37 
c.c. o §4 1do artigo 39, ambos da Constituição Federal. 
Câmara Municipal de IpIg à 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
Parágrafo único - O percentual indicado no caput 
desse artigo somente será aplicado após a definição do Tema 1192 pelo 
Colendo supremo Tribunal Federal-STF, o que será concedido 
retroativamente em caso de ser declarada legal a concessão de revisão na 
mesma legislatura. 
Art. 40 - As despesas decorrentes da aplicação da 
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, com 
previsão no Orçamento vigente e de acordo com o Impacto Orçamentário 
Financeiro. 
Art. 50 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos à 10 de maio de 2022, revogando-se 
as disposições em contrário. 
Ipiguá, 16 de maio de 2022. 
Mesa Diretora da Câmara 
1 iz tÇtonio Cassiano Eneaz Colazant 
Presidente Vice Presidente , 
(L / 
Renato Pazianoto Jçísé Augusto Fiore 
1 0 Secretário 20 Secretário 

open original →