| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-03-02 |
| Ementa | INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político administrativa de interesse da comunidade: efetuar melhorias nas vias públicas desta municipalidade, assegurando que ônibus da PevêTur, com maior capacidade de transporte de pessoas, possam percorrê-las sem contratempos e intercorrências. JUSTIFICATIVA |
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Câmara Municipal de IpIg à* CNPJ (MF) 01.658.010I0001-81 Ria.deComércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - lpiguá -SP PICIVA 7o 2,U.2I 2O ÃMMt. MUU['M4 D 1flGUi. INDICAÇÃO N. O5/2O22VADO FM .. . / ...... PORv / Tft Í VÜRAVIS ' ) •.,O:ÍRÂRtQS IE nhor Nobres Vereadores —n , 7 ts /............... /tEssO:_.._ í.... .... LUIZ ANTONIO CASSIANO vereador, no uso de suas legais e regimentais atribuições (art. 119),' \err ateriçã6 à função constitucional de assessoramento ao Poder Executivo na administração do Município, que à Câmara Municipal é imposta, venho perante Vossas Excelências apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político administrativa de interesse da comunidade: efetuar melhorias nas vias públicas desta municipalidade, assegurando que ônibus da PevêTur, com maior capacidade de transporte de pessoas, possam percorrê-las sem contratempos e intercorrências. JUSTIFICATIVA Com o objetivo de expor a importância e relevância da medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos pelos quais entendo a mesma necessária: Como é sabido de todos os que utilizam do transporte intermunicipal, inúmeras reclamações são registradas acerca dos ônibus da empresa PevêTur. Dentre elas o descumprimento de horários, não parada em pontos determinados, estado de conservação dos veículos e, principalmente, a aglomeração de pessoas em um mesmo veículo - SUPERLOTAÇÃO. Ademais, expedi ofício(doc. anexo) à empresa permissionária e esta, através de seu encarregado, via fone me informou que tentam prestar um serviço conforme os usuários realmente merecem, no entanto, os atrasos se devem as estradas esburacadas e a SUPERLOTAÇÃO pelo fato de que um veículo de maior capacidade de transporte de pessoas não consegue transitar r Câmara Municipal de IpIg a CNPJ (MF) 01.658.010I0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 151 08-000 - Ipiguá - SP em condições de segurança pelas vias urbanas tendo em vista que, na maioria das vezes, há veículos mal estacionados nas esquinas, dificultando as manobras de conversões e, também, grande parte das árvores atrapalham a passagem, danificando os ônibus, visto que necessitam de podas mais severas. Assim, de mister que o setor de trânsito e logística desta Prefeitura possa promover as PODAS DAS ÁRVORES que, no percurso atrapalham o deslocamento dos ônibus, efetuar a DEMARCAÇÃO DE SOLO DA PROIBIÇÃO DE ESTACIONAR NAS ESQUINAS, conforme determina art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (Estacionar veículos: / - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal: Infração - média; Pena/idade - multa; Medida administrativa - remoção do veículo), bem como, proceder a MELHORIA DAS ESTRADAS DE TERRA BATIDA, principalmente a que liga ao Recando dos 18. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, este Vereador signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário, para que suas finalidades sejam realizadas. Sala de Sessões, Ipiguá-SP, 21 de fevereiro de 2022. /I LUIZ ANTON O CASSIANO - DEM Presidente da Câmara