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materia nº 5/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-03-02
EmentaINDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político administrativa de interesse da comunidade: efetuar melhorias nas vias públicas desta municipalidade, assegurando que ônibus da PevêTur, com maior capacidade de transporte de pessoas, possam percorrê-las sem contratempos e intercorrências. JUSTIFICATIVA
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Câmara Municipal de IpIg à* 
CNPJ (MF) 01.658.010I0001-81 
Ria.deComércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - lpiguá -SP 
PICIVA 
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INDICAÇÃO N. O5/2O22VADO FM .. . / ...... 
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LUIZ ANTONIO CASSIANO vereador, no uso de 
suas legais e regimentais atribuições (art. 119),' \err ateriçã6 à função 
constitucional de assessoramento ao Poder Executivo na administração do 
Município, que à Câmara Municipal é imposta, venho perante Vossas 
Excelências apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à 
Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político 
administrativa de interesse da comunidade: efetuar melhorias nas vias 
públicas desta municipalidade, assegurando que ônibus da PevêTur, com 
maior capacidade de transporte de pessoas, possam percorrê-las sem 
contratempos e intercorrências. 
JUSTIFICATIVA 
Com o objetivo de expor a importância e relevância da 
medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos 
pelos quais entendo a mesma necessária: 
Como é sabido de todos os que utilizam do transporte 
intermunicipal, inúmeras reclamações são registradas acerca dos 
ônibus da empresa PevêTur. Dentre elas o descumprimento de 
horários, não parada em pontos determinados, estado de 
conservação dos veículos e, principalmente, a aglomeração de 
pessoas em um mesmo veículo - SUPERLOTAÇÃO. 
Ademais, expedi ofício(doc. anexo) à empresa 
permissionária e esta, através de seu encarregado, via fone me 
informou que tentam prestar um serviço conforme os usuários 
realmente merecem, no entanto, os atrasos se devem as estradas 
esburacadas e a SUPERLOTAÇÃO pelo fato de que um veículo de 
maior capacidade de transporte de pessoas não consegue transitar 

r Câmara Municipal de IpIg a 
CNPJ (MF) 01.658.010I0001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 151 08-000 - Ipiguá - SP 
em condições de segurança pelas vias urbanas tendo em vista que, 
na maioria das vezes, há veículos mal estacionados nas esquinas, 
dificultando as manobras de conversões e, também, grande parte 
das árvores atrapalham a passagem, danificando os ônibus, visto que 
necessitam de podas mais severas. 
Assim, de mister que o setor de trânsito e logística desta 
Prefeitura possa promover as PODAS DAS ÁRVORES que, no percurso 
atrapalham o deslocamento dos ônibus, efetuar a DEMARCAÇÃO DE 
SOLO DA PROIBIÇÃO DE ESTACIONAR NAS ESQUINAS, conforme 
determina art. 181 do Código de Trânsito Brasileiro (Estacionar 
veículos: / - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do 
alinhamento da via transversal: Infração - média; Pena/idade - multa; 
Medida administrativa - remoção do veículo), bem como, proceder a 
MELHORIA DAS ESTRADAS DE TERRA BATIDA, principalmente a que 
liga ao Recando dos 18. 
Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem 
como a importância da medida, este Vereador signatário requer seja 
remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu 
destinatário, para que suas finalidades sejam realizadas. 
Sala de Sessões, Ipiguá-SP, 21 de fevereiro de 2022. 
/I 
LUIZ ANTON O CASSIANO 
- 
DEM 
Presidente da Câmara 

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