| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2018 |
| Date | 2018-04-23 |
| Ementa | Acrescenta nova redação aos artigos 5º, 25 e 97 da Lei Municipal nº 388/2010 de 09 de abril de 2010, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Ipiguá e dá outras providências |
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L cam ara Municipal de Ipiguá 7 CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 ÃO Sand Ee 530 - FonelFax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP k : E e Já da E: a DE LEI nº 011/2018. da réscenta nova redação aos artigos 5º, 25 e 97 da Au i Municipal nº 388/2010 de 09 de abril de 2010, que e ap sobre o uso e ocupação do solo no município Ê NA de Ipiguá e dá outras providências.” MAURELI BELLEI, Vereador da Câmara Municipal de Nisgiguá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta ao Plenário, para apreciação e deliberação, este projeto de Lei que deve ser sancionado e promulgado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. Art. 1º - Ficam acrescidas as letras J, Ke L ao 82º, do artigo 5º, da Lei nº 388/2010, com a seguinte redação: J - Documento de Aprovação do DER — Departamento de Estradas e Rodagem, acerca dos loteamentos em torno da Rodovia Délcio Custódio da Silva - SP-427 em todo o território de Ipiguá; K - Documento de Aprovação da CETESB com acompanhamento do Departamento do Meio Ambiente de Ipiguá e do COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente, acerca dos loteamentos em torno dos Córregos Barra Funda e Córrego Rangel, no perímetro da rodovia Délcio Custódio da Silva - SP-427 e da Rodovia Municipal Antônio Gonçalves do Carmo - IPG-040 em todo o território municipal; L - Documento de Aprovação do Departamento de Água e Esgoto - DAE ou do órgão que estiver na administrando as ligações de água e esgoto no território do município de Ipiguá. Art. 2 º - Fica acrescido o 83º, ao artigo 5º, da Lei nº 388/2010, com a seguinte redação: 832 —- A empresa de empreendimento imobiliário que propor novos loteamentos deverá optar por obter junto a CPFL — Companhia Paulista de força e Luz e com a CEERP — Cooperativa de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio E Câmara Municipal de Ipiguá ] CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP Preto, postes de iluminação pública com lâmpadas LED de acordo com a Lei Municipal nº 662/2017 de 14 de setembro de 2017. Art. 3º - Fica acrescido o parágrafo único, ao artigo 25, da Lei nº 388/2010, passando a ter a seguinte redação: Parágrafo Único -— Fica proibido o desmembramento de lotes com 200m? para construção de outro imóvel dentro desta área, dando publicidade antecipada no lançamento do empreendimento. Art. 4º - Ficam acrescidos os incisos IX e X, ao Artigo 97, da Lei nº 388/2010, passando a ter a seguinte redação: IX- Deixar o proprietário do imóvel urbano, material de construção, demolição ou reforma, depositados em vias públicas e fora de caçambas destinadas à remoção - 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional; X -— Efetuar o proprietário do imóvel urbano a preparação de material de construção, argamassa, mistura de areia, cal, cimento e demais materiais similares, diretamente nas vias públicas asfaltadas, sem a devida colocação de masseira metálica ou plástica - 100% (cem por cento) do salário mínimo nacional. Sala das Sessões, Ipiguá-SP, 08 de março de 2018. aureli Bellei Vereador — PSD E Câmara Municipal de Ipiguá E CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente Nobres Vereadores. A referida propositura também integra o instrumental geral de regulação urbanística, edilícia e ambiental da cidade Ipiguá, juntamente com os demais normativos estabelecidos na Lei Orgânica do Município, observados as disposições das legislações federal e estadual. O Projeto tem por finalidade a instituição de normas gerais que disciplinam o parcelamento do solo no território municipal, sendo esta normativa também uma base para a elaboração e a revisão de Planos de Estruturação Urbana e para a aplicação de outros instrumentos previstos em Plano Diretor. Para tanto, o Projeto aqui apresentado atualiza as normas reguladoras vigentes, visando à equânime ampliação das condições de regularidade e ao desenvolvimento urbano sustentável da Cidade. Contando, desde já, com o apoio desta ilustre Casa a esta iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Câmara Municipal de Ipiguá-SP, aos 08 de março de 2018. VA Viaureli Belei - PSD Vereador