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materia nº 11/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-04-23
EmentaAcrescenta nova redação aos artigos 5º, 25 e 97 da Lei Municipal nº 388/2010 de 09 de abril de 2010, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município de Ipiguá e dá outras providências
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L cam ara Municipal de Ipiguá 7
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
ÃO Sand Ee 530 - FonelFax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
k : E e Já
da E: a DE LEI nº 011/2018.
da réscenta nova redação aos artigos 5º, 25 e 97 da
Au i Municipal nº 388/2010 de 09 de abril de 2010, que
e ap sobre o uso e ocupação do solo no município
Ê NA de Ipiguá e dá outras providências.”
MAURELI BELLEI, Vereador da Câmara Municipal de
Nisgiguá, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, apresenta ao Plenário, para apreciação e deliberação,
este projeto de Lei que deve ser sancionado e promulgado pelo
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 1º - Ficam acrescidas as letras J, Ke L ao 82º, do artigo
5º, da Lei nº 388/2010, com a seguinte redação:
J - Documento de Aprovação do DER — Departamento
de Estradas e Rodagem, acerca dos loteamentos em torno da
Rodovia Délcio Custódio da Silva - SP-427 em todo o território de
Ipiguá;
K - Documento de Aprovação da CETESB com
acompanhamento do Departamento do Meio Ambiente de Ipiguá e
do COMDEMA - Conselho Municipal de Meio Ambiente, acerca dos
loteamentos em torno dos Córregos Barra Funda e Córrego Rangel,
no perímetro da rodovia Délcio Custódio da Silva - SP-427 e da
Rodovia Municipal Antônio Gonçalves do Carmo - IPG-040 em todo o
território municipal;
L - Documento de Aprovação do Departamento de Água
e Esgoto - DAE ou do órgão que estiver na administrando as
ligações de água e esgoto no território do município de Ipiguá.
Art. 2 º - Fica acrescido o 83º, ao artigo 5º, da Lei nº
388/2010, com a seguinte redação:
832 —- A empresa de empreendimento imobiliário que
propor novos loteamentos deverá optar por obter junto a CPFL —
Companhia Paulista de força e Luz e com a CEERP — Cooperativa
de Eletrificação e Desenvolvimento da Região de São José do Rio
E Câmara Municipal de Ipiguá ]
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
Preto, postes de iluminação pública com lâmpadas LED de acordo
com a Lei Municipal nº 662/2017 de 14 de setembro de 2017.
Art. 3º - Fica acrescido o parágrafo único, ao artigo 25, da
Lei nº 388/2010, passando a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único -— Fica proibido o desmembramento de
lotes com 200m? para construção de outro imóvel dentro desta
área, dando publicidade antecipada no lançamento do
empreendimento.
Art. 4º - Ficam acrescidos os incisos IX e X, ao Artigo 97, da
Lei nº 388/2010, passando a ter a seguinte redação:
IX- Deixar o proprietário do imóvel urbano, material de
construção, demolição ou reforma, depositados em vias públicas e
fora de caçambas destinadas à remoção - 50% (cinquenta por
cento) do salário mínimo nacional;
X -— Efetuar o proprietário do imóvel urbano a
preparação de material de construção, argamassa, mistura de
areia, cal, cimento e demais materiais similares, diretamente nas
vias públicas asfaltadas, sem a devida colocação de masseira
metálica ou plástica - 100% (cem por cento) do salário mínimo
nacional.
Sala das Sessões, Ipiguá-SP, 08 de março de 2018.
aureli Bellei
Vereador — PSD
E Câmara Municipal de Ipiguá E
CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores.
A referida propositura também integra o instrumental geral
de regulação urbanística, edilícia e ambiental da cidade Ipiguá, juntamente
com os demais normativos estabelecidos na Lei Orgânica do Município,
observados as disposições das legislações federal e estadual.
O Projeto tem por finalidade a instituição de normas gerais
que disciplinam o parcelamento do solo no território municipal, sendo esta
normativa também uma base para a elaboração e a revisão de Planos de
Estruturação Urbana e para a aplicação de outros instrumentos previstos em
Plano Diretor.
Para tanto, o Projeto aqui apresentado atualiza as normas
reguladoras vigentes, visando à equânime ampliação das condições de
regularidade e ao desenvolvimento urbano sustentável da Cidade.
Contando, desde já, com o apoio desta ilustre Casa a esta
iniciativa, renovo meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Câmara Municipal de Ipiguá-SP, aos 08 de março de 2018.
VA
Viaureli Belei - PSD
Vereador

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