| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2018 |
| Date | 2018-05-14 |
| Ementa | Altera o parágrafo único do artigo 1º e o §1º do artigo 6º da lei 632/2016, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre critérios para implantação de parcelamentos do solo com destinação de Chácara de Recreio e dá outras providências |
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Câmara Municipal de Ipiguá Ss, y A SS LN, / Sa d DEErgefo CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 é ia orércio, melo - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP JETO DE LEI Nº 017/2018. “f terá o parágrafo único do artigo 12 e o 51º do “artigo 6º da lei 632/2016, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre critérios para implantação de parcelamentos do solo com destinação de Chácara de Recreio e dá outras providências”. NA MAURELI BELEI, Vereador da Câmara Municipal de Ipirá, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta ao Plenário, para apreciação e deliberação, este projeto de lei que deve ser sancionado e promulgado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. Art. 1º - O parágrafo único do artigo 12, da Lei nº 632/2016, passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único — Considera-se incluso em zona de urbanização específica, nos termos do artigo 3º da Lei 6.766/1979, O imóvel parcelado em obediência a presente lei e aprovado mediante decreto municipal, após a autorização legislativa. Art. 2º - O 81º do artigo 6º, da Lei nº 632/2016, passa a ter a seguinte redação: 81º - O sistema viário terá largura mínima de 12 (doze) metros, respeitados Os 08 (oito) metros de leito carroçável, sendo obrigatoriamente pavimentado com blocos modulares pré-moldados em concreto, vedada a implantação asfáltica para evitar a impermeabilização do solo; Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Ipiguá-SP, aos 08 de maio de 2018. aureli Belei - PSD Vereador E Câmara Municipal de Ipiguá ] o CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP JUSTIFICATIVA Excelentíssimo Senhor Presidente Nobres Vereadores. A referida propositura visa alterar O parágrafo único do artigo 1º e o 81º do artigo 6º da Lei Municipal nº 632/2016, fazendo com que os parcelamentos do solo para fins de chácaras recreio deverão ser inclusos em zona de urbanização específica, aprovados mediante decreto municipal, após autorização legislativa, bem como, determina que O sistema viário deverá obrigatoriamente ser pavimentado com blocos modulares pré-moldados em concreto, vedada a implantação asfáltica para evitar a impermeabilização do solo. Justifica-se tal propositura diante das dificuldades econômicas financeiras em que se encontra o Poder Publico Municipal, não podendo o ente dispender recursos à empreendimentos considerados particulares, em detrimento de outros essenciais e aos exatos cumprimentos dos princípios da administração, ou seja, o bem comum. Câmara Municipal de Ipiguá-SP, aos 08 de maio de 2018. Í i Belei - PSD Veread SS BATA AT ereador Iv063 UyoS a | CÂMaRS So 2 | IPIGUÁ REA ECN ne vel sserseaas FUNCIONÁRIA