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materia nº 17/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-05-14
EmentaAltera o parágrafo único do artigo 1º e o §1º do artigo 6º da lei 632/2016, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre critérios para implantação de parcelamentos do solo com destinação de Chácara de Recreio e dá outras providências
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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Câmara Municipal de Ipiguá
Ss,
y A SS LN,
/ Sa d DEErgefo CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
é ia orércio, melo - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
JETO DE LEI Nº 017/2018.
“f terá o parágrafo único do artigo 12 e o 51º do
“artigo 6º da lei 632/2016, de 10 de novembro de 2016,
que dispõe sobre critérios para implantação de
parcelamentos do solo com destinação de Chácara de
Recreio e dá outras providências”.
NA MAURELI BELEI, Vereador da Câmara Municipal de
Ipirá, Estado de são Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, apresenta ao Plenário, para apreciação e deliberação, este projeto
de lei que deve ser sancionado e promulgado pelo Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal.
Art. 1º - O parágrafo único do artigo 12, da Lei nº
632/2016, passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único — Considera-se incluso em zona de
urbanização específica, nos termos do artigo 3º da Lei 6.766/1979, O
imóvel parcelado em obediência a presente lei e aprovado mediante
decreto municipal, após a autorização legislativa.
Art. 2º - O 81º do artigo 6º, da Lei nº 632/2016, passa a
ter a seguinte redação:
81º - O sistema viário terá largura mínima de 12 (doze)
metros, respeitados Os 08 (oito) metros de leito carroçável, sendo
obrigatoriamente pavimentado com blocos modulares pré-moldados em
concreto, vedada a implantação asfáltica para evitar a impermeabilização
do solo;
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Ipiguá-SP, aos 08 de maio de
2018.
aureli Belei - PSD
Vereador
E Câmara Municipal de Ipiguá ]
o CNPJ (MF) 01.658.010/0001-81
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Vereadores.
A referida propositura visa alterar O parágrafo único do
artigo 1º e o 81º do artigo 6º da Lei Municipal nº 632/2016, fazendo com
que os parcelamentos do solo para fins de chácaras recreio deverão ser
inclusos em zona de urbanização específica, aprovados mediante decreto
municipal, após autorização legislativa, bem como, determina que O
sistema viário deverá obrigatoriamente ser pavimentado com blocos
modulares pré-moldados em concreto, vedada a implantação asfáltica
para evitar a impermeabilização do solo.
Justifica-se tal propositura diante das dificuldades
econômicas financeiras em que se encontra o Poder Publico Municipal,
não podendo o ente dispender recursos à empreendimentos considerados
particulares, em detrimento de outros essenciais e aos exatos
cumprimentos dos princípios da administração, ou seja, o bem comum.
Câmara Municipal de Ipiguá-SP, aos 08 de maio de
2018. Í
i Belei - PSD
Veread SS BATA AT
ereador Iv063 UyoS a
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REA ECN ne vel sserseaas
FUNCIONÁRIA

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