| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | PROJETO DE LEI - Dispõe sobre alteração dos vencimentos e autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder o reajuste salarial aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de lpiguá e dá outras providenciais. |
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* IPIGUÀ GOVERNAR PARA TODOS = PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N0LG 12.022 = (Dispõe sobre alteração dos vencimentos e autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder o reajuste salarial aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de lpiguá e dá outras providenciais).- EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de lpiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1 1- Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder o reajuste salarial a todos os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica que estejam laborando junto as unidades escolares do Município de lpiguá, na importância equivalente a complementação do salário base de R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos) correspondente a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, de forma a atingir as disposição da legislação federal e especificamente a Portaria Federal n° 67, de 04 de fevereiro de 2022, editada pelo Ministério da Educação do Governo Federal, sendo que a referida importância poderá ser desconsiderada em face de julgamento e/ou decisão proferida por instância administrativa e/ou judiciária superior, que promova o entendimento de não aplicabilidade/legalidade da norma administrativa constante da referida Portaria Federal n° 67/2022. Artigo 21- O Piso Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica deverá ser concedido a todos os profissionais ocupantes das funções de Professor que estejam em pleno exercício de suas funções. IPIGUÃ GOVERNAR PARA TODOS •/.4C1 2021 Parágrafo Primeiro - Os servidores e funcionários de provimento efetivo que foram concursados para exercerem as atividades laborativas de magistério no Município de Ipiguá e, que atualmente, se façam exercer atividades correspondentes as atividades inerentes ao magistério em cargos comissionados, farão perceber a importância equivalente ao piso nacional de salários instituído no artigo 10 desta, sem qualquer direito ao pagamento de importâncias extraordinárias à que título for por uma jornada superior a 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo Segundo - Aos profissionais do magistério que estão exercendo as atividades laborativas de características de PEB 1 e PEB II, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais e percebem o salário base na importância de R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos) não haverá a incidência de qualquer aumento e/ou diferença salarial. Parágrafo Terceiro - Aos profissionais do magistério que exerçam as atividades de pedagogia ministrando aulas de disciplinas especificas, através de atribuições e de por horas/aula, não haverá qualquer acréscimo e/ou reajuste nos valores de horas/aula. Parágrafo Quarta - Estende-se a complementação constante do caput deste, a todos aqueles que tenham se aposentado no magistério público municipal em função laborativa nas atividades de educação básica e por pressuposto da paridade, não se estendendo essa condição aos demais aposentados e pensionistas. Artigo 30 - O pagamento da importância de R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos) para uma carga laborativa de 30 (trinta) horas semanais, sendo acrescidas de importâncias equivalentes a adicionais e sexta parte inerentes ao lapso temporal do exercício das atividades públicas, na forma do que dispõe a legislação municipal. IPIGUÀ GOVERNAR PARA TODOS Artigo 40 - As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à época de seu pagamento, podendo ser suplementadas se necessário por Decreto. Artigo 5° - Revogam-se as disposições anteriores que se fizerem contrarias as novas importâncias contidas na presente Lei Complementar. Artigo 60 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 1de Março de 2.022. Prefeitura Municipal de lpiguá, ** de Agosto de 2.022. Efraim 4prcjalLopes =Prefeit,'Municipai= IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Ao Excelentíssimo Senhor Efraim Garcia Lopes Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUA - SP Pelo presente, estamos encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei Complementar que visa conceder reajuste salarial aos Professores da Rede Pública Municipal de lpiguá em face da edição da Portaria Federal n° 67, de 04 de fevereiro de 2022, editada pelo Ministério da Educação do Governo Federal. Com edição da norma federal, os Professores que estejam em plena atividade deverão perceber as importâncias de R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos) para uma carga laborativa de 30 (trinta) horas semanais e/ou o valor de R$ 3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. Destaca-se que as disposições contidas no presente Projeto de Lei Complementar visa atender as disposições federais, de forma a torná-las eficazes junto ao próprio Município de lpiguá. Por todas essas razões de faz a apresentação deste, que certamente será aprovado na integralidade pelos membros desta distinta Casa de Leis. 4 IPIGU —0 GOVERNAR PARA TODOS Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Ofício Especial. Ipiguá, 19 de Agosto de 2022. SENHOR PRESIDENTE: Pelo presente, estamos encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar o seguinte Projeto de Lei - - PROJETO DE LEI - Dispõe sobre alteração dos vencimentos e autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder o reajuste salarial aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de lpiguá e dá outras providenciais. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente EFRAIM CIA LOPES =PREFEIT,Ø' MUNICIPAL 1 ÍOCOL¼ 1 2- Ao cXi ?1C Excelentíssimo Senhor . IPlOt1 Luiz Antonio Cassiano Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereado IPIGUA - SP