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materia nº 6/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaPROJETO DE LEI - Dispõe sobre alteração dos vencimentos e autoriza o Chefe do Executivo Municipal a proceder o reajuste salarial aos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica do Município de lpiguá e dá outras providenciais.
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* 
IPIGUÀ 
GOVERNAR PARA TODOS 
= PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N0LG 12.022 = 
(Dispõe sobre alteração dos vencimentos e autoriza o Chefe do 
Executivo Municipal a proceder o reajuste salarial aos Profissionais 
do Magistério Público da Educação Básica do Município de lpiguá e 
dá outras providenciais).- 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de 
lpiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, 
etc., no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de 
Vereadores de Ipiguá aprova e ele promulga e sanciona a seguinte 
lei: 
Artigo 1 1- Fica o Chefe do Executivo Municipal 
autorizado a conceder o reajuste salarial a todos os Profissionais do 
Magistério Público da Educação Básica que estejam laborando 
junto as unidades escolares do Município de lpiguá, na importância 
equivalente a complementação do salário base de R$ 2.884,22 
(dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos) 
correspondente a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, de 
forma a atingir as disposição da legislação federal e 
especificamente a Portaria Federal n° 67, de 04 de fevereiro de 
2022, editada pelo Ministério da Educação do Governo Federal, 
sendo que a referida importância poderá ser desconsiderada em 
face de julgamento e/ou decisão proferida por instância 
administrativa e/ou judiciária superior, que promova o entendimento 
de não aplicabilidade/legalidade da norma administrativa constante 
da referida Portaria Federal n° 67/2022. 
Artigo 21- O Piso Nacional dos Profissionais do 
Magistério Público da Educação Básica deverá ser concedido a 
todos os profissionais ocupantes das funções de Professor que 
estejam em pleno exercício de suas funções. 
IPIGUÃ 
GOVERNAR PARA TODOS 
•/.4C1 2021 
Parágrafo Primeiro - Os servidores e 
funcionários de provimento efetivo que foram concursados para 
exercerem as atividades laborativas de magistério no Município de 
Ipiguá e, que atualmente, se façam exercer atividades 
correspondentes as atividades inerentes ao magistério em cargos 
comissionados, farão perceber a importância equivalente ao piso 
nacional de salários instituído no artigo 10 desta, sem qualquer 
direito ao pagamento de importâncias extraordinárias à que título for 
por uma jornada superior a 30 (trinta) horas semanais. 
Parágrafo Segundo - Aos profissionais do 
magistério que estão exercendo as atividades laborativas de 
características de PEB 1 e PEB II, com carga horária de 30 (trinta) 
horas semanais e percebem o salário base na importância de R$ 
2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois 
centavos) não haverá a incidência de qualquer aumento e/ou 
diferença salarial. 
Parágrafo Terceiro - Aos profissionais do 
magistério que exerçam as atividades de pedagogia ministrando 
aulas de disciplinas especificas, através de atribuições e de por 
horas/aula, não haverá qualquer acréscimo e/ou reajuste nos 
valores de horas/aula. 
Parágrafo Quarta - Estende-se a 
complementação constante do caput deste, a todos aqueles que 
tenham se aposentado no magistério público municipal em função 
laborativa nas atividades de educação básica e por pressuposto da 
paridade, não se estendendo essa condição aos demais 
aposentados e pensionistas. 
Artigo 30 - O pagamento da importância de R$ 
2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois 
centavos) para uma carga laborativa de 30 (trinta) horas semanais, 
sendo acrescidas de importâncias equivalentes a adicionais e sexta 
parte inerentes ao lapso temporal do exercício das atividades 
públicas, na forma do que dispõe a legislação municipal. 
IPIGUÀ 
GOVERNAR PARA TODOS 
Artigo 40 - As despesas decorrentes da execução 
da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do 
orçamento vigente à época de seu pagamento, podendo ser 
suplementadas se necessário por Decreto. 
Artigo 5° - Revogam-se as disposições anteriores 
que se fizerem contrarias as novas importâncias contidas na 
presente Lei Complementar. 
Artigo 60 - Esta lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 1de Março de 2.022. 
Prefeitura Municipal de lpiguá, ** de Agosto de 
2.022. 
Efraim 4prcjalLopes 
=Prefeit,'Municipai= 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Efraim Garcia Lopes 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUA - SP 
Pelo presente, estamos 
encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente 
Projeto de Lei Complementar que visa conceder reajuste salarial 
aos Professores da Rede Pública Municipal de lpiguá em face da 
edição da Portaria Federal n° 67, de 04 de fevereiro de 2022, 
editada pelo Ministério da Educação do Governo Federal. 
Com edição da norma federal, os 
Professores que estejam em plena atividade deverão perceber as 
importâncias de R$ 2.884,22 (dois mil, oitocentos e oitenta e quatro 
reais e vinte e dois centavos) para uma carga laborativa de 30 
(trinta) horas semanais e/ou o valor de R$ 3.845,63 (três mil, 
oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos) para 
a jornada de 40 (quarenta) horas semanais. 
Destaca-se que as disposições 
contidas no presente Projeto de Lei Complementar visa atender as 
disposições federais, de forma a torná-las eficazes junto ao próprio 
Município de lpiguá. 
Por todas essas razões de faz a 
apresentação deste, que certamente será aprovado na integralidade 
pelos membros desta distinta Casa de Leis. 
4 
IPIGU —0 
GOVERNAR PARA TODOS 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos 
da mais alta estima e distinta consideração. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Ofício Especial. Ipiguá, 19 de Agosto de 2022. 
SENHOR PRESIDENTE: 
Pelo presente, estamos 
encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar 
o seguinte Projeto de Lei - 
- PROJETO DE LEI - Dispõe sobre alteração dos 
vencimentos e autoriza o Chefe do Executivo Municipal a 
proceder o reajuste salarial aos Profissionais do Magistério 
Público da Educação Básica do Município de lpiguá e dá outras 
providenciais. 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos 
da mais alta estima e distinta consideração. 
Atenciosamente 
EFRAIM CIA LOPES 
=PREFEIT,Ø' MUNICIPAL 
1 
ÍOCOL¼ 
1 
2- 
Ao cXi ?1C 
Excelentíssimo Senhor . IPlOt1 
Luiz Antonio Cassiano 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereado 
IPIGUA - SP 

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