| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | LUIZ ANTONIO CASSIANO - DEM, vereador, no uso de suas legais e regimentais atribuições (art. 119), em atenção à função constitucional de assessoramento ao Poder Executivo na administração do Município, que à Câmara Municipal é imposta venho perante Vossas Excelências apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político administrativa de interesse da comunidade: criar o programa de entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo às pessoas com deficiência e idosas, usuárias do Sistema Único de Saúde. |
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Câmara Municipal de IpIg a CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP INDICAÇÃO N. 915/2022. - - .-. OÁ /Q'/ 2CL Nobres Vereadores: CÂM.ARMUCtA!I Senhor Nobr IPIGUA LUIZ ANTONIO CASSIANO - DEM, vereador, no uso de suas legais e regimentais atribuições (art. 119), em atenção à função constitucional de assessoramento ao Poder Executivo na administração do Município, que à Câmara Municipal é imposta venho perante Vossas Excelências apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político administrativa de interesse da comunidade: criar o programa de entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo às pessoas com deficiência e idosas, usuárias do Sistema Único de Saúde. JUSTIFICATIVA Com o objetivo de expor a importância e relevância da medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos pelos quais entendo a mesma necessária: Os medicamentos de uso contínuo são aqueles usados no tratamento de doenças crônicas ou degenerativas, que os governos municipais, estaduais e federal disponibilizam nas Unidades Básicas de Saúde, por meio do Programa Saúde da Família. A entrega dos medicamentos diretamente nas casas vai aliviar o sofrimento das pessoas idosas e com dificuldades de locomoção, para que situações simples do dia a dia podem se tornar um tormento. A proposta contempla as pessoas com deficiência motora permanente, seja dos membros inferiores ou superiores; as pessoas com deficiência sensorial, intelectual ou visual de caráter permanente; e as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Câmara Municipal de JpIguá CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, este Vereador signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário, para que suas finalidades sejam realizadas. Sala de Sessões, lpiguá-SP, 19 de agosto de 2022. 1Í LUIZ ANTONIO CASSIANO - DEM Presidente da Câmara Tr 'Iï c11J APFOVDO M ••. IQ .... PflkT TflS voM' OF RAROS t Ei