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materia nº 16/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaINDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político administrativa de interesse da comunidade: avalie a proposta de enviar, ao Poder Legislativo, um Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, e a criar a gratificação por desempenho de ATIVIDADE DELEGADA.
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Câmara Municipal de 1p19 a 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
O T O C O L O 
INDICAÇÃO N.2 16/2022 
2U.2j 
CÃ%IAR. MUNICIPAL 
UIGUÁ 
Senhor Nobres Vereadores: . 
tUNCtcDr.jÁr,A 
LUIZ ANTONIO CASSIANO - DEM, vereador, no uso de 
suas legais e regimentais atribuições (art. 119), em atenção à função 
constitucional de assessoramento ao Poder Executivo na administração do 
Município, que à Câmara Municipal é imposta venho perante Vossas 
Excelências apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à 
Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político 
administrativa de interesse da comunidade: avalie a proposta de enviar, ao 
Poder Legislativo, um Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da 
Secretaria da Segurança Pública, e a criar a gratificação por desempenho 
de ATIVIDADE DELEGADA. 
JUSTIFICATIVA 
Com o objetivo de expor a importância e relevância da 
medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos 
pelos quais entendo a mesma necessária: 
A Atividade Delegada é realizada através de convênio 
firmado entre as Prefeituras Municipais e a Secretaria da Segurança 
Pública do Governo do Estado, que permite aos policiais militares e 
policias civis, de acordo com a Lei Complementar 1.372 de 12 de 
janeiro de 2021, a desempenharem suas funções nos dias de folgas, 
tendo como objetivo principal aumentar o efetivo nas ruas, trazendo 
mais segurança a todos. Os policiais podem trabalhar por, no 
máximo, 12 dias por mês e a carga horária não pode passar de oito 
horas por dia. A atividade delegada é voluntária, ou seja, somente os 
policiais que se interessam na atividade se inscrevem para participar. 
Durante o exercício da atividade delegada os policiais trabalham 
uniformizados e portando suas armas. 
Câmara Municipal de IpIg à* 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
Trata-se de um pedido justo e que tem por objetivo 
autorizar o Município de Ipiguá a celebrar convênio com o Estado de 
São Paulo, para IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE DELEGADA para as 
Policias Civil e Militar no âmbito do Município. Considerando que a 
Lei Complementar Estadual n 9 1.188 de 27-11-2012 altera a Lei 
Estadual n 2 10.291 de 26-11-1968, que instituiu o Regime especial de 
trabalho policial, e que em seu artigo 12 autoriza exercício de 
atividade remunerada decorrentes de convênio firmado entre o 
Estado e Municípios para a gestão associada de serviços públicos, 
cuja execução possa ser atribuída, mediante delegação municipal, à 
Polícia Militar e inclui a Polícia Civil através da Lei Complementar 
1.372 de 12 de janeiro de 2022. 
Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem 
como a importância da medida, este Vereador signatário requer seja 
remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu 
destinatário, para que suas finalidades sejam realizadas. 
Sala de Sessões, lpiguá-SP, 19 de agosto de 2022. 
LUIZ ANTONIO CASSIANO - DEM 
Presidente da Câmara 
DE IPIGUÁ 
APROVADO E.M . 
POF(tk1Ct!VI)4TI r.V0RAVES. 
r. ... 
U 1 PAROS 
/ 

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