| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-08-19 |
| Ementa | INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político administrativa de interesse da comunidade: avalie a proposta de enviar, ao Poder Legislativo, um Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, e a criar a gratificação por desempenho de ATIVIDADE DELEGADA. |
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Câmara Municipal de 1p19 a CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP O T O C O L O INDICAÇÃO N.2 16/2022 2U.2j CÃ%IAR. MUNICIPAL UIGUÁ Senhor Nobres Vereadores: . tUNCtcDr.jÁr,A LUIZ ANTONIO CASSIANO - DEM, vereador, no uso de suas legais e regimentais atribuições (art. 119), em atenção à função constitucional de assessoramento ao Poder Executivo na administração do Município, que à Câmara Municipal é imposta venho perante Vossas Excelências apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político administrativa de interesse da comunidade: avalie a proposta de enviar, ao Poder Legislativo, um Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, e a criar a gratificação por desempenho de ATIVIDADE DELEGADA. JUSTIFICATIVA Com o objetivo de expor a importância e relevância da medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos pelos quais entendo a mesma necessária: A Atividade Delegada é realizada através de convênio firmado entre as Prefeituras Municipais e a Secretaria da Segurança Pública do Governo do Estado, que permite aos policiais militares e policias civis, de acordo com a Lei Complementar 1.372 de 12 de janeiro de 2021, a desempenharem suas funções nos dias de folgas, tendo como objetivo principal aumentar o efetivo nas ruas, trazendo mais segurança a todos. Os policiais podem trabalhar por, no máximo, 12 dias por mês e a carga horária não pode passar de oito horas por dia. A atividade delegada é voluntária, ou seja, somente os policiais que se interessam na atividade se inscrevem para participar. Durante o exercício da atividade delegada os policiais trabalham uniformizados e portando suas armas. Câmara Municipal de IpIg à* CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP Trata-se de um pedido justo e que tem por objetivo autorizar o Município de Ipiguá a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, para IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE DELEGADA para as Policias Civil e Militar no âmbito do Município. Considerando que a Lei Complementar Estadual n 9 1.188 de 27-11-2012 altera a Lei Estadual n 2 10.291 de 26-11-1968, que instituiu o Regime especial de trabalho policial, e que em seu artigo 12 autoriza exercício de atividade remunerada decorrentes de convênio firmado entre o Estado e Municípios para a gestão associada de serviços públicos, cuja execução possa ser atribuída, mediante delegação municipal, à Polícia Militar e inclui a Polícia Civil através da Lei Complementar 1.372 de 12 de janeiro de 2022. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, este Vereador signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário, para que suas finalidades sejam realizadas. Sala de Sessões, lpiguá-SP, 19 de agosto de 2022. LUIZ ANTONIO CASSIANO - DEM Presidente da Câmara DE IPIGUÁ APROVADO E.M . POF(tk1Ct!VI)4TI r.V0RAVES. r. ... U 1 PAROS /