| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2022 |
| Date | 2022-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS PROJETO DE LEI N° 1 /2022 Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal. Artigo 1.° - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com a Lei n° 810/2021 de 15/12/2021 destinada a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, 2014 - EXECUTIVO / URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS 2- EXECUTIVO 15- URBANISMO 15.451 - INFRAESTRUTURA URBANA 15.451025.1.019 - INVESTIMENTO INFRA ESTRURTURA URBANA 255 - 8 - 449051.00 - Obras e Instalações .......................................................... RS 150.000,00 Total...................................................................................................................... RS 150.000,00 Artigo 2.0- O Crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes, da Secretaria de Desenvolvimento Regional / Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades Não Governamentais do Estado de São Paulo. Artigo 3•0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de IpiguálSP, 22 de setembro de 2022. E LOPES CIPAL IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS MENSAGEM N°. 12022. (Dispõe sobre abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providencias). IpiguálSP. 22 de setembro de 2022. Senhor Presidente, Nobres Vereadores Por intermédio desta encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para abertura de um Crédito adicional Especial. Solicito a aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, tendo em vista a necessidade do processo de Liberação do recurso da Secretaria de Desenvolvimento Regional / Subsecretaria de Convênios com Municípios e Entidades não Governamentais do Estado de São Paulo. Aproveito a oportunidade para externar os meus sinceros votos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente EFRAIM G LOPES PREFEITO ICIPAL \' ) Exmo. Sr. DD. Presidente da Câmara Municipal IPIGUÁ - si'. PROTOCOLC /Q.L/ 2OC,2 CÂMAK MUNICIPAL ipioni FuP4clONÁT____ Ipiguá - SPDOC 1 Felipe Araujo de Barros Sex, 20/05/2022 11:ti Para: orefeituraiøiauasn. Cc Elcio Sigolo • Ipiguá - SPDOC 12088982021 - Email - Feilpe kaujo de Barros - OuOook - Procedimento Licitatóno <prefeitura@ipiguasp.govbr>;prefeito@ipigua.sp..gov.br !nhana@ipíguasp.gov.br <engenharia@ipigua.sp.govbr> DOEpdt tpiquá - SPDOC 12088982021 - Termo de Aditamento e TCNpdt SECRETARIA DA HABITAÇÃO Cobia Pmer*j HabNacà COMUNICADO ESPECIAL Ref. Perndo de restrição eleitoraL Data: 20ft0fl PRocEsso SPdt* a°SH/i208898/2021 PROGRAMk PEM -Programa Especial de Melhorias OØRft Recaeamento asfáltico, acessibilidade a sinalização viaria Valor total do convênio: R$ 158352,84 VALG& iWor1 contrapartida municipal: R$ a552,84 ValoiSH: R$ 150.000,00 Conjntos Habitacionais Jardim Divino Sebastião Moreira - Ipiguá NAIP e Jardim Pri —lpíguá"B" Prezado(a) Senhor(a) PrefeiLa) Efrain Gartia Lopes, Coni nossos cordiais cumprimentos, considerando a formalização do convênio assinado com essa municipalidade - Processo SPdoc n.° 1208898/2021, em 17/1212021, publicado no DOE de 08101/2022, e devidamente adequado conforme 1 0 Termo de Aditamento do Convênio formalizado em 17105/2022. vimos autorzar a abertura de processo hdtatóno, tendo por objeto a execução de recapeamento asfáltico, acssibihdade e sinalização viária, nos Conjuntos Habitacionais Jardim Divino Sebastião Moreira - liguá «K e Jardim Primavera - lpiguá W. Na sequência, deverá a PM de lpiguâ encaminhar os documentos pertinentes à licitação realizada para análise e aprovação prévia por parte desta Coordenadoria de Planejamento Habitacional - CPH, para posterior autorização da emissão da OIS - Ordem de Início de Serviço. Tendo em vista que o dia ds eleições será 2 de outubro do corrente, sendo reservado o dia 30 de outubro para realização do4egundo turno, se houver e que a Lei n° 9.504, de 30 de Setembro de 1997. artigo 73, inciso VI, ltra a, veda nos 03 (três) meses que antecedem o pleito 'matizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de 'iulidade de pleno direito, ressalvados os recursos destinados a cumprir obrigação formal reexistente pata execução de obra ou serviço em andamento e 114 192O22 11:5 EnI —Fcie kai4o de Baies—OMck com cronograma prefixado, e os destinados a atender situações de emergência e de calamidade públicar. Dessa forma, visando a de de repasse, quanto ao estipulado no referido Convênio, a Municipalidade deve ai os documentos abaixo selecionados até a data limite de 20106/2022. 1. Modalidade Tomada de 1. Edital e todos os anexas nele mencionados, devidamente assinado pela autoridade competente, em concordância com o Plano de Trabalho aprovado por esta Secretária (planilha orçamentária, memorial descritivo e cronoqrama físico-financeiro); 2. Apresentar publicidade 3. Propostas comerciais d 4. Ata de sessão de abert 5. Adjudicação; 6. Homologação; 7. Contrato de Prestação i 8. Publicações. 2.. Modalidade Carta 1. Edital e todos os anex concordância com o Pl memorial descritivo e 2. Apresentar publicidade 3. Cartas Convites protoo 4. Propostas comerciais d Quando existirem no rr idêntico ou assemelha Federal no 8.666193 - S. Ata de sessão de aberi 6. Adjudicação; 7. Homologação; 8. Contrato de Prestação 9. Publicações. 3. Documentos solicitados lo Edital; todas as empresas participantes; a e julgamento das propostas; Serviços / Extrato e; nele mencionados, devidamente assinado pela autoridade competente, em D de Trabalho aprovado por esta Secretária (planilha orçamentária, nograma físico-financeiro); ci Edital; todas as empresas participantes - no mínimo de 03 (três) fornecedores. rcado mais de 3 fornecedores, a cada novo convite, realizado para objeto ,é obrigatório o convite de no mínimo mais um fornecedor, conforme Lei 22, 13 0 e 16% e julgamento das propostas; Serviços / Extrato e; todas as modalidades: 1. Cópia da ART/RRT rea4ida do responsável técnico da empresa, vencedora do Processo Ucitatóno, que irá executar a obra 10 convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaria da Habitação; 2.. Cronograma físico-fInaneiro atualizado, com os valores obtidos no procedimento lidtatóno; 3. Planilha Orçamentária atualizada, com os valores obtidos no procedimento hcítatório. 4. Documentos APÓS ACEITÇÁO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO, POR PARTE DESTA S}l 1. Ordem de início de servi o com data POSTERIOR aprovação por parte desta Secretaria da Habitação. 29 192O2 11:54 Em1 - Fee AIaLo de Sanas - Ouck São Paulo —SP-CEP Ref. Documentos rei s ao Procedimento Ucitatóno. (Favor informar o ni do processo - SPDOC 120889812021 - PEM - Programa Especial de Melhorias) Dúvidas favor entrar em com Felipe, através do telefone (11) 3638-5188. Atenciosamente, ]doria de Planejamento Habitacional - CPI-1 Fepe Araujo de Si CoardJcria de P1ane pua soa Vistar 170— 10a CEP 02014-O0— Cent', - SP 1abitacian - CPH bPa U-St Pawo—S