| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-08-29 |
| Ementa | Providencie a elaboração de legislação municipal concedendo isenção do pagamento do IPTU e outras taxas. |
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Câmara Municipal de Iplo a CNPJ (MF) 01 .658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - lpiguá - SP PRO TC) COLÇ. INDICAÇÃO N.2 21/2022. 1 N /.a/ 2UL. CÂMAft MUNICUAI. IPJGjIÁ Senhor Nobres Vereadores: .. LUIZ ANTONIO CASSIANO - DEM, vereador, no uso de suas legais e regimentais atribuições (art. 119), em atenção à função constitucional de assessoramento ao Poder Executivo na administração do Município, que à Câmara Municipal é imposta venho perante Vossas Excelências apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político administrativa de interesse da comunidade: providencie a elaboração de legislação municipal concedendo isenção do pagamento do IPTU e outras taxas. JUSTIFICATIVA Com o objetivo de expor a importância e relevância da medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos pelos quais entendo a mesma necessária: Todo aposentado ou pensionista goza de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Desta forma, não pode ser impedido de uma vida digna. Por isso, diversas legislações estabelecem alguns "benefícios", como a concessão da isenção no pagamento do IPTU, das Taxas de Conservação de Vias e Logradouros Públicos, de Limpeza Publica e de Combate a Sinistros, incidentes sobre imóvel integrante do patrimônio de aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia. Câmara Municipal de IpIg à CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - lpiguá - SP E mais, Vossa Excelência poderá determinar estudos para concessão da referida isenção também para: a) Doente de Câncer em tratamento; b) Portador de Alzheimer; c) Portador de Parkinson; d) Portador de Esclerose Múltipla ou Esclerose Lateral Amiotrófica; e) Resida consigo cônjuge, dependente legal ou parente descendente ou ascendente em linha reta de primeiro grau, que se encontre acometido por qualquer das enfermidades anteriores. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, este Vereador signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário, para que suas finalidades sejam realizadas. Sala de Sessões, lpiguá-SP, 29 de agosto de 2022. 2 LUIZ NlON residente da Câmara CÂMARA MUNICIPAL DE J?JGUÁ APROVACO M /2j ...........I2 ot7t'vwu.p'wkz1y OT(S FV0RtVE1S V Os ,0N ...7f.... i.M .) SC1J/C) .......... - 1 SIEN.