| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. |
| native_id | 442 |
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IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
PROJETO DE LEI N° /2022
Dispõe sobre a abertura de um Crédito
Adicional Especial e dá outras providências.
Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de lpiguá, Estado de São Paulo, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei Municipal.
Artigo 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal de lpiguá autorizado, a
proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 409.938,33
(quatrocentos e nove mil novecentos e trinta e oito reais e trinta e três centavos), de acordo com a
Lei n° 810/2021 de 15/12/2021 destinada a suplementação da seguinte dotação do orçamento
vigente.
0201200 - EXECUTIVO/EDUCAÇÃO COMP. CULTURA DESPORTO E LAZER
2- EXECUTIVO
27- DESPORTO E LAZER
12.812 - DESPORTO COMUNITÁRIO
12.812.2024 - ATIVIDADES RECREATIVAS
12.812 024.1.018 - INVESTIMENTO NO SETOR DESPORTIVO
221-5 - 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES ..................................................... R$ 409.938,33
Total........................................................................................................................ RS 409.938,33
Artigo 2° - O crédito Adicional Especial será coberto com recursos
provenientes, da Secretaria de Esportes do Governo do Estado de São Paulo.
Artigo 3° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de lpiguálSP. 25 de outubro de 2022.
EFRAIMZ LOPES
PREFEITÓ1MUNICIPAL
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IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
MENSAGEM N° /2022
Dispõe sobre abertura de um crédito adicional especial.
IpiguálSP, 25 de outubro de 2022.
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores
Por intermédio desta encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa
o presente Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para abertura de um Crédito adicional
Especial.
Solicito a aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, tendo
em vista a necessidade de fazer a abertura do processo de Licitação, com o recurso Liberado, por
meio da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.
Aproveito a oportunidade para externar os meus sinceros votos da mais alta
estima e distinta consideração.
Atenciosamente:
EFRAH
PREF
LOPES
IPAL
Exmo. Sr.
DD. Presidente da Câmara Municipal
IPIGUA - SP.
u 2024
cÃMAR MUNI1
-.. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA
Formulário de requerimento
Solicitante: PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA
Portfólio: Fornecimento de Equipamentós Esportivos - Projeto Areninha
Valor total: R$ 409.938,33
Item Valor (R$) Quantidade Total (R$)
Programa 100% Esporte
para Todos - Projeto 409.938,33 1 409.938,33
Areninha
Total: 409.938,33
Justificativa
O Programa 100% Esporte para Todos - Projeto Areninha, é um programa sonhado pela atual gestão municipal. A
valorização social ofertada pelos esportes deste programa é imensurável. A qualidade de vida aos jovens munícipes, assim
como, toda a população se elevará, e nos ajudará a desencaminhar os jovens do mundo das Drogas. Estávamos atentos à
oportunidade em recebê-lo. Pois, sabemos, o tamanho do investimento social de infraestrutura esportiva que nos
proporcionará. lpiguá-SP é uma pequena cidade do noroeste paulista. E, sabemos que programas como este é um êxito
social para juventude, de modo, diretamente relacionado ao esporte.
Ressaltamos que não medimos esforços para compor o necessário à execução desse programa.
IPIGUÁ, 17 de Outubro de 2022
EFRAIM GARCIÁ LOPES
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUA
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Assinado com senha por: EFRAIM GARCIA LOPES - 1711012022 às 09:46:33
Documento N: 049543A1 695596 - consulta é autenticada em:
(E] https://demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandasldocumento/049543A1 695596
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
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SECRETARIA DE ESPORTES
GABINETE DO SECRETARIO
ANÁLISE DE VIABILIDADE
Parecer:
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com os nossos cordiais cumprimentos e, em atenção ao requerimento encaminhado e acostado aos autos do
processo digital em epígrafe, em que fora requerido a efetivação de políticas públicas por meios adequados, pelo que
se depreende do pedido de instalação de Areninha e na municipalidade, passamos a discorrer:
Considerando os princípios que regem a administração pública, em especial, legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e buscando o fiel cumprimento pela execução e eficiência.
Considerando a conveniência e oportunidade que regem tal ato, 'e do referido pleito
desde que atendidos as (i) formalidades e (ii) requisitos legais. Portanto, desde já, determino aos setores pertinentes
da presente pasta a atenção e vinculação ao escorreito processo legal, bem como ao limite legal de contemplação e
disponibilidade orçamentária. Não obstante, o necessário demonstrativo da documentação legal válida quando da
celebração.
Pelo ensejo, nossos protestos de estima e nossos cumprimentos cordiais.
THIAGO MARTINS MILHIM
Secretário de Estado
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Assinado com senha por. THIAGO MARTINS MILHIM - 2011012022 às 16:38:11
Documento N: 049543A1709392 - consulta é autenticada em:
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