br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

materia nº 836/2022

Tipo Lei
Número / Ano 836 / 2022
Date 2022-10-11
EmentaDispõe sobre a reformulação das regras do Conselho Municipal de Saúde do Município de Ipiguá.
native_id453

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
LEI 836/2022
Dispõe sobre reformulação das regras do Conselho Municipal
de Saúde do Município de Ipiguá e dá outras providencias.
Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José
do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica mantido, nos termos da Legislação Federal, Estadual e
Municipal que rege a matéria, o Conselho Municipal de Saúde — CMS, com funções de
caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo, como órgão colegiado superior,
inclusive sob aspecto econômico e financeiro.
Capítulo I
Dos Objetivos
Artigo 2º - O Conselho Municipal de Saúde tem como objetivo estabelecer,
acompanhar e avaliar a política municipal de saúde e efetivar a participação da comunidade
na gestão do sistema.
Capítulo II
Das Competências
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Saúde que tem algumas competências
já definidas nas Leis Federais e Complementares pelas legislações Estaduais e Municipais,
poderá ainda:
I - Atuar na formalização de estratégias e controle da execução da política de
saúde, definindo prioridades de saúde no município, incluídos seus aspectos econômicos,
financeiros e de gerência técnica-administrativa;
II - Estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do SUS,
articulando-se com os demais colegiados em nível Nacional, Estadual e Municipal;
HI - Traçar diretrizes de elaboração e aprovar os planos de saúde,
adequando-os às diversas realidades epidemiológicas e à capacidade organizacional dos
serviços;
IV - Propor adoção de critérios que definam qualidade e melhor
resolubilidade, verificando o processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos
na área;
& (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
espa
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
V - Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do
funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS);
VI - Examinar propostas e denuncias, responder a consultas sobre assuntos
pertinentes a ação e serviço de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações
do Colegiado;
VII - Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de
saúde;
VIII - Propor e convocação e estrutura a comissão organizadora das
Conferências Municipais de Saúde;
IX - Fiscalizar a movimentação de recursos repassados à Secretaria de Saúde
e/ou Fundo de Saúde;
X - Estimular a participação comunitária no controle da administração do
Sistema de Saúde;
XI - Propor critérios para a programação e para as execuções financeira e
orçamentária dos Fundos de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação de recursos;
XII - Estabelecer critérios e diretrizes quanto à localização e ao tipo de
unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS;
XIII - Elaborar o Regimento Interno do Conselho e outras normas de
funcionamento;
XIV - Estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e
temas na área de saúde de interesse para o desenvolvimento do Sistema Único de Saúde;
XV - Outras atribuições estabelecidas pela Lei Orgânica da Saúde e pela
Conferência Nacional de Saúde;
Capítulo III
Da Composição
Artigo 4º - A Composição do Conselho Municipal de Saúde deverá ser
paritária conforme recomendação da 10º e 11º Conferência Nacional de Saúde, conforme
Resolução CSN nº 333 de 04 de novembro de 2003 e suas alterações posteriores. As vagas
deverão ser distribuídas da seguinte forma:
I- 50% representantes de entidades de usuários;
IX - 25% representantes de entidades dos trabalhadores de saúde;
HI - 25% representantes de governo, de prestadores de serviços privados
conveniados, ou sem fins lucrativos;
$ 1º - O seguimento representantes de entidades de usuários terá a seguinte
composição: y
I - Quatro representantes titulares e quatro suplentes; Z
&, (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
espa
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
8 2º - O seguimento de representantes de entidades dos trabalhadores de
saúde terá a seguinte composição:
I - Dois representantes titulares e dois suplentes de trabalhadores da área da
saúde.
$ 3º - O seguimento representantes de governo, de prestadores de serviços
privados conveniados ou sem fins lucrativos terá a seguinte composição:
I- Dois representantes titulares e dois suplentes do Governo Municipal.
Artigo 5º - Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de
Saúde — CMS, serão nomeados pelo Prefeito Municipal através de Portaria, após indicação
dos representantes.
$ 1º - O número de Conselheiros será indicado em plenário.
$ 2º - Os representantes do Governo Municipal serão de livre escolha do
Prefeito Municipal.
$ 3º - Será considerada como existente, para fins de participação do
Conselho Municipal de Saúde as entidades ou movimentos existentes e com atividade no
município.
8 4º - Os representantes do Conselho Municipal de Saúde serão indicados,
pelos seus respectivos seguimentos e entidades, de acordo com a sua organização ou de seus
fóruns próprios e independentes.
Artigo 6º - O Conselho Municipal de Saúde reger-se-á pelas seguintes
disposições, no que se refere aos seus membros:
8 1º - Os membros do Conselho Municipal de Saúde serão substituídos caso
faltem sem motivo justificado a 03 (três) reuniões consecutivas e ou a 06 (seis) reuniões
intercaladas no período de 01 (um) ano.
$ 2º - Os membros poderão ser substituídos mediante solicitação da entidade
ou autoridade responsável pela indicação, justificando o interesse público.
$3º - A cada titular do Conselho Municipal de Saúde corresponderá um
suplente:
$ 4º - Na desistência de 01 (um) dos membros assumirá o suplente, até que
proceda a nova indicação.
$5º - A função do Conselheiro é de relevância pública e, portanto, garante a
sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o Conselheiro durante o período de reuniões,
capacitações e ações especificas do Conselho Municipal de Saúde.
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
Capítulo IV
Do Mandato dos Conselheiros
Artigo 7º - O mandato dos Conselheiros será definido em regimento interno
e terá duração de 02 (dois) anos.
8 1º - Será permitida a recondução do Conselheiro por mais 02 (dois) anos, a
critério das respectivas representações.
$ 2º - O membro do Conselho Municipal de Saúde que pretende disputar
cargo eletivo, deverá afastar-se do cargo pelo prazo de 01 (um) ano anterior ao pleito eleitoral.
83º - O Presidente e Vice-presidente do Conselho Municipal de Saúde será
eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária. O voto de desempate deve ser
realizado pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde após 02 (duas) votações
consecutivas.
Capítulo V
Do Funcionamento
Artigo 8º - O Conselho Municipal de Saúde terá seu funcionamento regido
pelas seguintes normas:
I- O órgão de deliberação máxima é o plenário e será integrado por todos os
Conselheiros;
II - As decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em
deliberações;
III - Caberá aos Conselheiros a escolha, entre seus membros, do Secretário
Executivo.
IV - As sessões plenárias serão realizadas ordinariamente uma vez por mês e
extraordinariamente quando convocadas pelo Presidente ou por requerimento da maioria dos
seus membros.
Artigo 9º - O Departamento Municipal de Saúde prestará apoio ao
funcionamento do Conselho Municipal de Saúde.
Artigo 10 - O Conselho Municipal de Saúde para melhor desempenho de
suas funções, poderá contar com a colaboração de entidades ou pessoas, mediante aos
seguintes critérios:
I - Consideram-se colaboradores do Conselho Municipal de Saúde as
instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as unidades de saúde sém
embargo das condições de seus membros;
& (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01,528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
II - Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização
para assessorar o Conselho Municipal de Saúde em assunto específico.
Artigo 11 - O Conselho Municipal de Saúde elaborará e aprovará seu
Regimento Interno.
Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 11 de outubro de 2022.
EF ARCIA LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br

open original →