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materia nº 72/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-03-31
EmentaDispõe sobre a Criação de Cargos de provimento efetivo junto ao quadro de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ipiguá.
native_id456

Autoria

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texto original #

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IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 72/2022
(Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo junto ao quadro
de pessoal da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Ipiguá
e dá outras providências)
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá,
Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo etc., no uso
de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprova
e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º. — Fica acrescido na estrutura administrativa do
Município de Ipiguá, no quadro de pessoal da Administração Municipal e
para suprir a demanda do Setor de, tendo como vencimentos, referência
e atribuições aquelas constantes da presente, assim sendo:
Quantida | Cargos Referência | Valores
de
10 Professor | de Ensino 106 R$ 2.108,67
Fundamental
15 Professor de Educação 106 R$ 2.108,67
Infantil
Parágrafo Único — Os cargos criados de Professor têm como
vencimentos, carga horária e disposições as regras de legislação
específica, as quais serão regulamentadas em obediência a legislação
federal. J>
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GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
Artigo 2º. — Os cargos criados no artigo anterior passarão a
integrar o quadro de pessoal e se destinam a atenderem as
necessidades da Administração Pública Municipal.
Artigo 3º - As despesas necessárias para a execução da
presente lei, serão cobertas com os recursos consignados no orçamento
vigente e suplementados se necessário.
Artigo 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá, 31 de março de 2022.
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de
Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na
data supra.
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ERC
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DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES
Professor | de Ensino Fundamental
Provimento: Efetivo
Carga horária — 30 horas semanais
Requisitos: Ensino Superior na Área
|- exercer a docência na educação básica, em unidade
escolar localizada na zona urbana ou rural, existente ou que venha a ser
criada, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela
aprendizagem na educação dos alunos, pelo ensino do uso de
biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos
didáticos, por atividades artísticas e extraclasse e pela recuperação de
estudantes com problemas de aprendizagem, promovendo a inclusão de
estudantes com necessidades especiais e acolhendo os educandos com
carinho e respeito;
ll- participar do processo que envolve planejamento,
execução, monitoramento e avaliação do Projeto Político Pedagógico
(PPP) e do Plano de Desenvolvimento Pedagógico e Institucional da
escola;
III- participar da elaboração do calendário escolar;
IV- atuar na elaboração e na implementação de projetos
educativos, em projetos de formação continuada de educadores, de
acordo com as diretrizes da Diretoria Municipal de Educação e Cultura;
V- participar da elaboração e implementação de projetos e
atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos
educandos e com a comunidade escolar;
VI- participar de cursos e atividades de formação em serviço
ou programas de capacitação profissional, quando convocado ou
convidado;
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GOVERNO 2021 - 2024
VIl- acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos
durante o processo de ensino e aprendizagem, utilizando os resultados
do programa de avaliação externa para aperfeiçoar a sua prática
pedagógica e promover a inclusão e alfabetização de todos os
estudantes;
VIII- realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e
das atividades realizadas;
IX- promover e participar de atividades complementares ao
processo de sua formação profissional;
X- participar das horas de trabalho pedagógico coletivos, de
formação continuada em serviço, planejamento e atendimento aos pais
e estudantes, conforme diretrizes da Diretoria Municipal de Educação e
Cultura;
XI- exercer outras atividades correlatas integrantes do
projeto político pedagógico da escola (Reuniões de Pais e Mestres,
APM, Conselho de Escola e de Classe etc.) e da política educacional da
Diretoria Municipal de Educação e Cultura;
XIl- dominar os conteúdos e práticas pedagógicas
relacionadas à alfabetização e às áreas de conhecimento (Língua
Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Arte, Inglês, Educação
Física, Ciências Físicas e Biológicas), aliados à Base Nacional Comum
Curricular (BNCC) bem como os temas sociais urgentes (saúde,
sustentabilidade ambiental etc.);
XIIll- informar-se sobre os principais acontecimentos da
atualidade que provocam impactos sociais, políticos e ambientais,
reconhecendo a si mesmo como agente social e formador de opinião no
âmbito de sua atuação profissional;
XIV- pautar decisões e escolhas pedagógicas por princípio
éticos democráticos, de modo a compreender os processos de
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desenvolvimento e aprendizagem dos alunos, considerando as
dimensões cognitivas, afetivas e sociais, não reproduzir discriminações
e injustiças, ideologias políticas, racismo etc. -
XV- ser proficiente no uso da língua portuguesa em todas as
situações sociais, atividades e tarefas relevantes para o exercício
profissional;
XVI- gerenciar a classe, organizando o tempo, o espaço e o
agrupamento dos estudantes, de modo a potencializar as aprendizagens
e assegurar a alfabetização até os 8 anos;
XVIl- selecionar e utilizar diferentes recursos didáticos,
ajustando-os às necessidades de aprendizagem dos estudantes;
XVIIl- avaliar a eficiência de situações didáticas para a
aprendizagem dos estudantes, estudar livros e materiais didáticos e
pedagógicos, obras pedagógicas complementares, jogos pedagógicos
de apoio à alfabetização, obras de referência, de literatura e de
pesquisa, obras de apoio pedagógico aos professores, tecnologias
educacionais de apoio à alfabetização, entre outros, envolvendo
diferentes conhecimentos presentes no currículo escolar;
XIX- avaliar a aprendizagem dos estudantes por meio de
estratégias diversificadas e utilizar a análise dos resultados (avaliações
internas e externas como Prova Brasil, SARESP etc.) para reorganizar
as propostas de trabalho e para reflexão sobre suas ações,
reconhecendo pontos que necessitam mudanças;
XX- auxiliar nos momentos de recreio ou intervalos quando
não estiver em sala de aula;
XXI- outras atividades correlatas.
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Professor de Educação Infantil
Provimento: Efetivo
Carga Horária — 30 horas semanais
Requisitos: Ensino Superior na Área
I- ministrar aulas para educação infantil, ensinando aos
alunos técnicas de alfabetização, expressão artística e corporal por meio
de gestos e movimentos, promovendo o desenvolvimento da
coordenação motora;
ll- exercer atividades de planejamento do ano letivo,
discutindo as metas da escola, participando da definição da proposta
pedagógica, definindo objetivos e cronogramas e selecionando
conteúdos;
Ill- preparar aulas, pesquisando e selecionando materiais e
informações aliadas à Base Nacional Comum Curricular (BNCC);
IV- diagnosticar e adequar-se à realidade dos alunos,
avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo do
desenvolvimento dos alunos e aplicando instrumentos de avaliação;
V- interagir com a comunidade escolar, buscando
conscientizá-la sobre temas fundamentais para a cidadania e qualidade
de vida;
VI - outras atividades correlatas.
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ANEXO I
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, esta
estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte
propositura:
Criação de vagas para o cargo de Professor I Ensino Fundamental e
Professor de Educação Infantil, do Quadro de Pessoal Municipal de Ipiguá
A estimativa prevê os gastos no exercício de 2022 e nos dois subsequentes, sendo 2023 e
2024.
1) Premissas e metodologia de cálculo
Para apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes
informações:
As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos exercícios anteriores, em
conformidade com o artigo 30 da Lei Federal nº 4.320/64, previstas na LOA e no PPA
vigentes.
Em 2022 a previsão é de R$ 527.167,50 (10 meses, com 13º).
Em 2023 (13 meses completos) a previsão é de R$ 685.317,75.
Em 2024 a previsão é de R$ 685.317,75 (13 meses).
Para cálculo dos gastos, os valores propostos pelo Projeto de Lei foram aplicados em soma da
previsão dos vencimentos mensais previstos para cada exercício.
2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida
Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual em vigência, temos
a seguinte previsão orçamentária:
Receita Prevista para 2022............ : R$ 28.600.000,00
Receita Prevista para 2023............ : R$ 30.316.000,00
Receita Prevista para 2024............ : R$ 32.134.960,00
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ENETRÇ
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3) Conclusão
Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de suficiente dotação
e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações da lei
orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, motivo pelo qual
faço encartar cópia de respectivos trechos desses instrumentos orçamentários do município,
demonstrando que não afetará o equilíbrio da gestão fiscal do Município, tampouco resultará
em excesso dos limites de gastos. Assim, aplicando a metodologia da soma dos valores acima
mencionada, estimo o impacto trienal da despesa em:
Valor da despesa no 1º exercício R$ 527.167,50
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício 1,85%
Impacto % sobre o Caixa do 1º exercício 1,85%
Valor da despesa no 2º exercício, R$ 685.317,75
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício 2,25%
Impacto % sobre o Caixa do 2º exercício 2,25%
Valor da despesa no 3º exercício R$ 685.317,75
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício 2,15%
Impacto % sobre o Caixa do 3º exercício 2,15%
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 31 de março de 2022.
EFRAIMIGAR LOPES
PREFEIT ICIPAL
&$ (17) 3269-9000

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