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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-11-03
EmentaCONCEDE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O PARCELAMENTO DE DÉBITO EXISTENTE JUNTO AO MINISTÉRIO DO TURISMO DO GOVERNO FEDERAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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IPIGUÃ 
GOVERNAR PARA TODOS 
= PROJETO DE LEI N° L& 12022 = 
(CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROCEDER O PARCELAMENTO DE DÉBITO EXISTENTE JUNTO AO 
MINISTÉRIO DO TURISMO DO GOVERNO FEDERAL E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS) 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, 
Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de 
suas atribuições legais,, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
de lpiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1 0- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a efetuar o parcelamento dos débitos oriundos de convênio 
celebrado por esse Município de lpiguá com o Ministério do Turismo do 
Governo Federal, proveniente do Proc. n° 72031.00200912018-36 / Termo 
de Convênio n° 707163/2009, em gestões anteriores. 
Parágrafo Único - O parcelamento a que se refere o 
caput deste artigo, inclui firmar Termo de Acordo de Parcelamento e 
Confissão de Débitos Previdenciários e poderá ser concretizado até o 
máximo de 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, nos termos 
desta Lei. 
Artigo 20- O débito oriundo e mencionado no artigo 1 0 
é da ordem de R$ 258.124,47 (duzentos e cinqüenta e oito mil, cento e 
vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos), podendo haver 
acréscimos de atualizações até o efetivo parcelamento. 
Artigo 31- As parcelas vincendas serão atualizadas 
nos termos dos índices inflacionários apurados pelo Governo Federal, 
podendo as mesmas serem quitadas no montante apurado mensalmente, 
sem necessidade de autorizações legislativas. 
Artigo 40- As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão oor conta de dotacões orcamentárias oróorias. suolementadas 
IPIGUÀ 
GOVERNAR PAPA TODOS 
Artigo 50 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de lpiguá, 03 de Novembro de 
2022. 
( é 
Efraim rcia Lopes 
Prefeito/Municipal 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Senhor Presidente, 
Pel o presente, estamos encaminhando 
à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que visa 
obter autorização legislativa, para que essa Municipalidade de lpiguá 
através do seu Prefeito Municipal possa promover parcelamentos de 
débitos existentes junto ao Governo Federal, mais precisamente com o 
Ministério do Turismo. 
Salientamos, aos Nobres Edis que os 
débitos são provenientes de despesas não aprovadas quando da 
prestação de contas do referido convênio, uma vez que em razão das 
novas disciplinas organizacionais do referido órgão federal, não foram 
possíveis de anuir todas as mencionadas despesas. 
Ocorre, que o presente débito poderá 
ocasionar futuros transtornos ao Município de Ipiguá, especialmente a sua 
inclusão junto ao sistema CAUC/SIAFI, o que impossibilita a formalização 
de novos convênios com o Governo Federal, bem como, o percebimento 
de verbas oriundas de repasses financeiros não considerados obrigatórios 
pela Carta Magna. 
Salientamos às Vossas Senhorias, que 
a não aprovação de contas quando do percebimento de recursos de 
outras esferas governamental, por si só não é causa de atos de 
improbidade administrativa, sendo essa condição uma mera disposição de 
averiguação dos fatos. 
Para robustecer esse entendimento, 
transcrevemos a seguir julgados proferidos pelo Egrégio Tribunal de 
IPIGUA 
GOVERNAR PAPA TODOS 
Justiça do Estado de São Paulo que alicerçam as justificativas 
mencionadas, sendo: 
"Apelação. Ação civil 
pública. Improbidade administrativa. Celebração de convênio com o 
Ministério do Turismo. Rejeição das contas por vícios formais, 
apesar da constatação de que o objeto do convênio foi alcançado. 
Responsabilização de ex-prefeito. Ato de improbidade que não se 
confunde com mera ilegalidade. Questão que não revela prova de 
dolo, má-fé ou desonestidade do administrador público. Temas n° 
897 e n° 899 do STF. Prescritibilidade das ações de ressarcimento ao 
erário se ausente demonstração de ato doloso. Precedentes do STJ e 
deste Tribunal. Sentença mantida. Recurso desprovido." (Apelação 
Cível / Indenização por Dano Material n° 1001119-33.2021.8.26.0619—
Relator Fernão Borba Franco - Órgão Julgador 7 1Câmara de Direito 
Público - Data do Julgamento 13/04/2022) 
Assim sendo e estando devidamente 
comprovado nos termos de convênio que as festividades foram realizadas 
a contento da Administração Municipal, de forma que não houve qualquer 
prejuízo aos cofres públicos municipais, mas tão somente, a 
impropriedades de entendimento quanto a alguns itens da prestação de 
contas, certamente, haverá por parte do Município de lpiguá efetuar o 
parcelamento do débito na forma pretendida. 
Desta forma e havendo a formalização 
do pretendido parcelamento, estará apto o Município de lpiguá a obter 
recursos financeiros na esfera federal, proporcionando aos munícipes 
locais a obtenção de melhorias em seus diversos segmentos, que por 
ausência de recursos próprios, não haveria como executá-los sem o apoio 
federal. 
Por essas razões entendemos ser 
plenamente legal a aprovação deste Projeto de Lei na forma apresentada, 
o que, certamente, beneficiará todo o Município de lpiguá. 
IPIGUÀ 
GOVERNAR PARA TODOS 
Ofício Especial. lpiguá, 03 de Novembro de 2022. 
SENHOR PRESIDENTE: 
Pelo presente, estamos 
encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar 
os seguintes Projetos de Lei: 
- PROJETO DE LEI - DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 
6a DA LEI MUNICIPAL N° 79512021, QUE INSTITUI O AUXÍLIO￾ALIMENTAÇÃO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A TODOS OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS 
PÚBLICOS MUNICIPAIS OCUPANTES DAS FUNÇÕES 
EFETIVAS E COMISSIONADAS DO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
IPIGUÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
- PROJETO DE LEI - CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO 
CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER O 
PARCELAMENTO DE DÉBITO EXISTENTE JUNTO AO 
MINISTÉRIO DO TURISMO DO GOVERNO FEDERAL E DA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos 
da mais alta estima e distinta consideração. 
Atenciosamente 
EFRAIMACIA LOPES 
=PREFEIiQ" MUNICIPAL 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Luiz Antonio Cassiano 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
O 2021 
1 
ç_1 11j1 Qj) 
........... 
i... 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUA - SP 

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