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materia nº 22/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2022
Date 2022-09-29
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá para o exercício de 2023.
native_id467

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IPIGUÃ 
GOVERNAR PARA TODOS 
COVEPNO 2021 
Pag. 3 
PROJETO DE LEI N° 12022 
"Estima a receita e fixa a despesa do Município de 
Ipiguá para o exercício de 2023". 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito do Município de lpigúa, 
Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por lei, 
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 0 . Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Ipiguá 
para o exercício financeiro de 2023, nos termos do artigo 165, parágrafo 50, da 
Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e demais Legislações Infra-Constitucionais, na forma 
de Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Orientações do Tribunal de 
Contas do Estado, compreendendo: 
1 Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos 
órgão e entidade da Administração Direta e indireta instituída e mantida pelo 
Poder Publico; 
Art. 2°. O Orçamento da Administração Direta e dos Fundos Especiais 
para o exercício de 2023, discriminado nos Anexos desta lei, estima a receita e 
fixa a despesa em R$ 33.650.000,00 ( Trinta e Treis Milhões e Seiscentos e 
Cinquenta Mil Reais). 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
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Art. 30 . A receita da Administração Direta e dos Fundos Especiais, a ser 
realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as 
seguintes estimativas: 
1 - Receitas Correntes 31.430.000,00 
1.1 - Receita Impostos,Taxas,Contr.Melhorias 3.863.000,00 
1.2 - Receitas de Contribuições 948.000,00 
1.3 - Receita Patrimonial 97.000,00 
1.4 - Receita de Serviços 1.071.0005 00 
1.5 - Transferências Correntes 29.531.000,00 
1.6 - Outras Receitas Correntes 83.000,00 
(-) Redutora da Receita Transferência do Fundeb -4.163.000,00 
2 - Receitas de Capital 636.0005 00 
2.1 - Alienações de Bens Móveis 150.000,00 
2.2 - Transferência de Capital 486.000,00 
-3- Receita Infra Orçamentaria 1.584.0009 00 
TOTAL DARECEITA 33.650.000,00 
Art. 41. A despesa da Administração Direta e dos Fundos Especiais 
está fixada com a seguinte distribuição institucional: 
. 
. 
. 
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POR UNIDADE ORÇAMENTARIA 
= Por UNIDADE ORÇAMENTARIA 
010100 - LEGISLATIVO = Ação Legislativo 953.000,00 
020100 - GABINETE DO PREFEITO e Dependências 767.000,00 
020200 - ADMINISTRAÇÃO PLANEJAMENTO 5.750.000,00 
020300 - FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 18.000,00 
020400- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 1.094.000000 
020500- FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS CRIANÇA 151.000,00 
020600 - FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 7.775.000,00 
020700 - SERVIÇOS DE AGUA E ESGOTO 765.000,00 
020800 - ENSINO INFANTIL 300.000,00 
020900 - ENSINO FUNDAMENTAL 4.681.000,00 
021000 - ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 2.405.000,00 
021100- ENSINO INFANTIL PRE ESCOLA — FUNDEB 1.215.000,00 
021101 - ENSINO INFANTIL CRECHE - FUNDEB 60% 950.000,00 
021102- ENSINO INFANTIL CRECHE - FUNDEB 40% 300.000,00 
021200 - EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR CULTURA ESPOTE LAZER 248.000,00 
021201 - MANUTENÇÃO DIFUSAO CULTURAL 15.000,00 
021300 - MERENDA ESCOLAR 648.000,00 
021400 - URBANISMO E HABITAÇÃO URBANA 2.025.000,00 
021500 - AGRICULTUA E ABASTENCIMENTO 230.000,00 
021501- GESTAO AMBIENTAL 85.000,00 
021600 - SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGENS 740.000,00 
030100- INSTITUTO DE PREVIDENCIA =IPREM 2.535.000,00 
Total 33.650.000,00 
Art. 50 - A despesa será realizada segundo a Discriminação 
dos Quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresenta 
os seguintes desdobramentos: 
. 
. 
. 
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1— POR FUNCÕES DE GOVERNO: 
01- Por Funções de Governo: 
01- Legislativo 953.000,00 
04- Administração e Planejamento 5.695.0009 00 
8- Assistência Social 1.245.000,00 
9- Previdência Social (IPREM) Autarquia 2.300.000,00 
10- Saúde (Fundo Municipal de Saúde) 7.775.000,00 
12- Educação 10.517.0005 00 
13- Cultura 15.000,00 
15- Urbanismo 1.935.000 9 00 
16- Habitação 90.000,00 
17- Saneamento 765.000,00 
18- Gestão Ambiental 85.0009 00 
20- Agricultura 230.0009 00 
26- Transporte-SERM 740.000,00 
27- Desporto e Lazer 230.000,00 
97- Reserva Orçamentária-Adm Indireta 235.000,00 
98- Reserva Orçamentária-Adm Direta 840.000,00 
Total 33.650.000,00 
II- POR ORGÃO DA ADMINISTRACÃO 
01- Legislativa 953.000,00 
02— Executivo Municipal 30.162.000,00 
04 - Instituto de Previdência Social (IPREM) 2.535.000,00 
Total 33.650.000 9 00 
Art. 60 . Fica o Poder Executivo autorizado a: 
- abrir no curso da execução orçamentária de 2023, créditos adicionais 
suplementares, para Administração Direta e Fundos Especiais. 
11 - Do total da despesa fixada no artigo 2 0desse, criando, se necessário, 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
COVEONO 2021 202' 
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III - A utilizar os recursos vinculados a conta reserva de contingência, nas 
situações previstas no artigo 50• Inciso III da LRF, e artigo 8 0da Portaria 
interministerial 163 de 04 de maio de 2.001. 
IV - A realizar abertura de Créditos adicionais suplementares, por conta do 
superávit financeiro, na forma do artigo 43 inciso 1 da Lei 4320/64. 
V - A realizar abertura de créditos adicionais suplementares, proveniente do 
provável excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, 
acumuladas mês, entre arrecadação prevista e a realizada for efetivamente 
comprovada, considerando-se ainda a tendência do exercício, na forma do 
artigo 43 da Lei 4320164. 
VI - Abrir no curso da execução do orçamento de 2.023, créditos adicionais 
suplementares para cobrir despesas vinculadas a fontes de recursos 
especificas cuja, recebimento da receita no exercício tenha excedido sua 
previsão anual de arrecadação. 
VII - Efetuar nas conformidades com a LRF, ajuste na [DO de 2023, as 
alterações de valores constante nos termos desta lei. 
Art.7° Fica o Poder Executivo autorizado: a abrir no curso da execução 
orçamentaria de 2023 créditos adicionais suplementares até o limite de 20% 
(trinta por centro) da despesa total fixada por esta Lei. 
Art. 80 . Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e 
acompanhamento da execução orçamentária, com a finalidade de facilitar o 
cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar 
recursos, no âmbito de cada órgão, entre elementos do mesmo grupo de 
despesa e entre atividades e projetos de um mesmo programa, sem onerar o 
limite estabelecido no artigo anterior. 
ffl . o .**, W. 
IPIGUA 
GOVERNAR PAPA TODOS 
GOEPNO 
Pag, 8 
Art. 80 . Esta lei entrará em vigor em 1 1de janeiro de 2023, revogando 
as disposições em contrário. 
IPIGUÁ- SP, 29 de setembro de 2022. 
f 
EFRAI 'ARCIALOPES 
PREFE MUNICIPAL 
. 
IPIGUA 
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COVERNO 202 20.4 
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MENSAGEM DO PODER EXECUTIVO 
PROJETO DE LEI N° . 12022 
PROTOOC)LC 
CÂMARI MUNICIPAL 
IPIGtIÂ 
Ilustre Senhor Presidente - 
PUNCICNÁRA 
-a 
Nobres Vereadores 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de 
Vossa Excelência e dos demais nobres Edis, em cumprimento ao disposto nas 
normas contábeis vigentes, após discutido em audiência pública, o 
"ORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL" para o exercício de 
2023. 
Observa-se que o orçamento anual, peça essencial de 
planejamento das receitas e despesas públicas, servirá de base e de forma de 
instrumentalização para a execução dos objetivos previstos no Plano Plurianual 
e nas Diretrizes Orçamentárias, formalizado dentro dos parâmetros 
estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE), estando 
ainda sujeito a receber sugestões e aprimoramentos por parte desse 
Legislativo. 
Foram contempladas as metas de governo especificadas 
na legislação municipal, em conformidade com as orientações expedidas pelo 
TCE/SP, inclusive com a previsão dos valores a serem aplicados durante o 
exercício. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
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Esperamos que este Projeto de Lei permita uma discussão 
democrática entre Executivo e Legislativo sobre diretrizes necessárias a se 
efetivar os objetivos pretendidos pela Administração Municipal e a correta 
gestão fiscal dos recursos públicos. 
Atenciosamente, reitera protestos da mais elevada estima e 
distinta consideração. 
. 
IPIGÚA SP, 29 de setembro de 2022. 
EF LOPES 
. 

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