br-locleg corpus explorer

← Ipiguá (SP)

materia nº 7/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-12-12
EmentaFicam criados na estrutura organizacional do Município de lpiguá no quadro de pessoal do Poder Executivo, para serem preenchidos, em comissão, os cargos a seguir relacionados, cujo provimento é de confiança e/ou em comissão, para atender as necessidades da Administração Municipal e serão correspondentes a Chefia, Direção e Assessoramento, sendo a sua ocupação de livre nomeação e exoneração, constituídos com as seguintes nomenclaturas, vencimentos, denominação e padrão remuneratórios e atribuições, que estão transcritas no Anexo 1 e que passa a fazer parte integrante desta Lei.
native_id469

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

AM ARA MUNICIPAL DE JPJGU *
PROVDO EM . L../ 
1 P1 G UAR . v. VOTOS FAVORAVfIS, 
GOVERNAR PARA TODOS VOTOS CON1RÂRQ 
SJSSO & 
= LEI COMPLEMENTAR , DE IDE NOVEMI 
(Dispõe a criação de cargos com1ss1onad6éi 
do Poder Executivo do Município de Ipiguá e dá outras 
providências) 
C~" 
EFRAIM GARCIA 
lpiguá, Comarca de São José do 
no uso de suas atribuições legais, 
LOPES, Prefeito Municipal de 
Rio Preto, Estado de São Paulo, 
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de lpiguá 
aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1 0 - Ficam criados na estrutura organizacional 
do Município de lpiguá no quadro de pessoal do Poder Executivo, 
para serem preenchidos, em comissão, os cargos a seguir 
relacionados, cujo provimento é de confiança e/ou em comissão, 
para atender as necessidades da Administração Municipal e serão 
correspondentes a Chefia, Direção e Assessoramento, sendo a sua 
ocupação de livre nomeação e exoneração, constituídos com as 
seguintes nomenclaturas, vencimentos, denominação e padrão 
remuneratórios e atribuições, que estão transcritas no Anexo 1 e que 
passa a fazer parte integrante desta Lei. 
Artigo 20 - Fica denominada a nomenclatura dos 
cargos comissionados junto quadro de pessoal do Município de 
lpiguá, conforme a seguir descritos: 
Assessor Administrativo 
Coordenador Departamento de Projetos 
Coordenador de Obras e Serviços 
Coordenador Técnico Departamento de Assistência 
Social 
Coordenador Técnico Departamento de Saúde 
Assessor de Planejamento e Desenvolvimento 

IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Coordenador Serviços Urbanos 
Coordenador de Esporte Amador 
Coordenador da 30 Idade 
Coordenador Agrícola 
Artigo 30- Os cargos comissionados e possuidores 
das nomenclaturas conforme disposto no artigo anterior desta Lei, 
passarão a ter como referências e vencimentos os seguintes 
valores: 
VENC 
CARGO REFERÊNCIA +IMENT 
O 
Assessor Administrativo 1 R$ 
2.733,96 
Coordenador Departamento de Projetos II R$ 
2.733,96 
Coordenador de Obras e Serviços III R$ 
2.733,61 
Coordenador Técnico Departamento de Assistência Social IV R$ 
2.039.40 
Coordenador Técnico Departamento de Saúde V 
2.733,96 
Assessor de Planejamento e Desenvolvimento VI R$ 
2.733.96 
Assessor de Imprensa VII R$ 
2.039,40 
Coordenador Serviços Urbanos VIII R$ 
2.039.40 
Coordenador de Esportes Amador IX R$ 
1.690,62 
Coordenador da 3 Idade X R$ 
1.690.40 
Coordenador Agrícola XI R$ 
1.690,62 
Artigo 41- Terão os cargos comissionados a partir da 
presente Lei, as seguintes quantidades: 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
No DE NATURE CARGO CARGOS ZA 
Assessor Administrativo 01 Comissão 
Coordenador Departamento de Projetos 01 Comissão 
Coordenador de Obras e Serviços 01 Comissão 
Coordenador Técnico Departamento de Assistência Social 01 Comissão 
Coordenador Técnico Departamento de Saúde 01 Comissão 
Assessor de Planejamento e Desenvolvimento 01 Comissão 
Assessor de Imprensa 01 Comissão 
Coordenador de Serviços Urbanos 01 Comissão 
Coordenador de Esporte Amador 01 Comissão 
Coordenador da 33 Idade 01 Comissão 
Coordenador Agrícola 01 Comissão 
Parágrafo Único - As quantidades de cargos 
comissionados que excederem o número limite constante do quadro 
anexado ao artigo anterior, serão automaticamente extintos a partir 
da promulgação da presente Lei. 
Artigo 51 - Para a ocupação dos cargos 
comissionados constantes da presente Lei e em suas novas 
denominações, serão necessários que os indicados tenham 
requisitos no que tange a sua escolaridade mínima, sob pena de 
não poderem ocuparem as funções, sendo esse requisito 
obrigatório e assim definido: 
CARGO REQUISITOS 
Assessor Administrativo Ensino Médio Completo 
Coordenador Departamento de Projetos Ensino Superior 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Coordenador de Obras e Serviços 
Coordenador Técnico Departamento de Assistência Social 
Coordenador Técnico Departamento de Saúde 
Assessor de Planejamento e Desenvolvimento 
Assessor de Imprensa 
Coordenador Serviços Urbanos 
Coordenador de Esportes Amador 
Coordenador da 3a Idade 
Coordenador Agrícola 
Ensino Superior 
Ensino Médio Completo 
Ensino Médio Completo 
Ensino Superior 
Ensino Médio Completo 
Ensino Médio Completo 
Ensino Médio Completo 
Ensino Médio Completo 
Ensino Médio Completo. 
Artigo 60 - Os ocupantes dos cargos comissionados 
constantes da presente Lei e em suas novas denominações, terão 
como atribuições aqueles constantes do ANEXO 1 desta Lei, 
devendo responder nos termos do que dispõe as obrigações. 
Artigo 71- Sobre os vencimentos constantes do 
artigo 30da presente Lei, não haverá nenhum acréscimos de ordem 
pecuniária à titulo de gratificações, sejam esses existentes em 
outras legislações vigentes, somente, podendo ser alterado por Lei 
Municipal especifica que conceder reajuste aos funcionários e 
servidores públicos municipais e nos mesmos índices. 
Parágrafo Único - Excetuam-se dos acréscimos 
mencionados no caput deste artigo, os adicionais por tempo de 
serviço. 
Artigo 70 - A Carga horária do trabalho a ser 
desempenhado será na modalidade flexível, em dias úteis, feriados, 
sábados e/ou domingos, dentro e/ou fora da sede da Prefeitura 
Municipal, não podendo sem inferior a 40 (quarenta) horas 
semanais, podendo, se o exercício da atividade o exigir, realizar 
horário extraordinário, bem como outros regulamentos editados pelo 
Poder Executivo, em auaisauer casos ou hiDóteses não haverá 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Artigo 81- A nomeação e exoneração dos cargos 
constantes desta Lei será de competência única e exclusiva do 
Prefeito Municipal, respeitado os termos constitucionais e demais 
legislações pertinentes. 
Artigo 90 - Os demais direitos e deveres, que ficam 
doravante estabelecidos e fixados serão e deverão ser aplicados e 
extensivos para todos os servidores comissionados do Poder 
Executivo do Município de Ipiguá, especialmente aqueles constante 
de Legislação Municipal (Estatuto dos Servidores Municipais) e os 
constantes de outras Resoluções e/ou regulamentos emanados 
pelo Poder Executivo, também, por legislações esparsas no âmbito 
Municipal e outras esferas governamentais aplicáveis. 
Artigo 10 - São convalidados os atos praticados com 
base nas legislações municipais que se referenciaram as normas 
inerentes aos cargos comissionados do Poder Executivo e suas 
alterações, bem como, nas Resoluções e/ou regulamentos no 
âmbito deste Poder. 
Artigo 11 - As despesas decorrentes desta Lei, 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor em 1 0de 
Janeiro de 2023 e com a sua devida publicação. 
Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de lpiguá, 23 de Novembro de 
2.020. 
EFRAI A LOPES 
PREFEI O MUNICIPAL 
IPIGUÀ 
GOVERNAR PARA TODOS 
ANEXO 1 
DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES 
ASSESSOR ADMINISTRATIVO 
Provimento: Comissão 
Requisitos: Ensino Médio Completo 
1. Prestar assessoramento administrativos a dirigentes de órgãos municipais ou a 
altos funcionários; 
II. Assessorar em estudos no campo da Administração Pública; 
III. Assessorarem elaboração de pareceres fundamentados na legislação ou em 
pesquisas efetuadas, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei; 
IV. Assessorar na elaboração de despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a 
orientação do superior hierárquico; 
V. Prestar apoio na revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação 
das autoridades superiores; 
VI. Reunir as informações que se fizerem necessárias para assessorar decisões 
importantes na órbita administrativa: 
VII. Assessorar estudos na legislação referente ao órgão em que trabalha ou de 
interesse para o mesmo propondo as modificações necessárias: 
VIII. Assessorar em pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; 
IX. Assessorar na realização de medidas para melhoramento dos serviços da 
administração municipal e de outros aspectos dos serviços públicos; 
X. Assessorar na manutenção de relacionamentos com outros órgãos e entidades 
externas em assuntos ligados à sua área de atuação; 
XI. Assessorar na consolidação dos programas estabelecidos pelos setores: 
XII. Prestar apoio na consolidação de relatórios gerenciais dos diversos setores e 
apresentar um relatório geral das atividades administrativas; 
XIII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo 
Prefeito Municipal. 
DIRETOR DEPARTAMENTO DE PROJETOS 
Provimento: Comissão 
Requisitos: Ensino Superior 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
COSEPNO 2 
I. Coordenar e acompanhar a elaboração de projetos para captação de recursos 
junto à esfera Federal e Estadual; 
II. Promover o planejamento estratégico municipal; 
III. Viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; 
IV. Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao 
crescimento do município; 
V. Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do município; 
VI. Assistir e assessorar os coordenadores e auxiliares de apoio técnico e 
administrativo no desempenho das atividades de planejamento, orçamento e pesquisa 
em novos investimentos; 
VII. Gerenciar o acompanhamento e avaliação dos projetos; 
VIII. Viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; 
IX. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo 
Prefeito Municipal. 
COORDENADORDE OBRAS,ESERVÇOS ___ 
Provimento: Comissão 
Requisitos: Ensino Superior 
I. Coordenar a execução dos serviços públicos municipais; 
II. Supervisionar rotinas, chefiando diretamente equipes de servidores; 
III. Coordenar serviços gerais necessários para o atendimento das necessidades da 
demanda da população; 
IV. Executar programas, projetos e ações de operação, manutenção, conservação, 
restauração e reposição de instalações públicas; 
V. Gerenciar equipe; 
VI. Comandar as atividades de zeladoria dos bens públicos; 
VII. Coordenar estudos, projetos e orçamentos com vistas à construção, adaptação, 
restauração e conservação de bens e vias públicas; 
VIII. Supervisionar as obras em andamento; 
IX. Coordenar o acompanhamento e fiscalização de obras em execução; 
X. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo 
Prefeito Municipal. 
COORDENADOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
Provimento: Comissão 
Requisitos: Ensino Médio Completo 
IPIGUÀ 
GOVERNAR PARA TODOS 
ÇOVEPNO 2021 202'. 
1. Coordenar as atividades de Assistência Social, de acordo com a legislação 
municipal e demais normas superiores; 
II. Planejar e supervisionar a execução de programa de sociais e atendimento ao 
assistencialismo, inclusive com atuação supletiva às competências das demais esferas 
governamentais; 
III. Elaborar, coordenar, executar e avaliar o Plano Municipal de Assistência Social; 
IV. Gerenciar o levantamento dos problemas sociais da população, localizando, na 
medida de suas possibilidades, os pontos críticos a serem atacados, em função da maior 
ou menor complexibilidade; 
V. Promover, prevenir e recuperar a auto estima da população destituída de 
qualquer recurso assistencial; 
VI. Coordenar manter em funcionamento programas de medicina preventiva que 
beneficiem, principalmente, a população de baixa renda; 
VII. Coordenar e manter convênios com entidades públicas e/ou privadas para a 
execução e prestação de serviços de assistência social; 
VIII. Coordenar a prestação de serviços de assistência da população; 
IX. Articular, através das unidades de privadas/publicas os serviços de assistência 
social da população, de forma preventiva, curativa e de recuperação; 
X. Atuar no campo da saúde e higiene pública por meio de programas próprios e 
supletivamente às entidades estaduais e particulares; 
XI. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo 
Prefeito Municipal. 
COORDENADOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE 
Provimento: Comissão 
Requisitos: Ensino Médio Completo 
1. Coordenar as atividades de Saúde, de acordo com a legislação municipal e 
demais normas superiores; 
II. Planejar e supervisionar a execução de programa de saúde e de higiene pública, 
inclusive com atuação supletiva às competências das demais esferas governamentais; 
III. Elaborar, coordenar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde; 
IV. Gerenciar o levantamento dos problemas de saúde da população, 
localizando, na medida de suas possibilidades, os pontos críticos a serem atacados, em 
função da maior ou menor incidência das doenças; 
V. Promover, prevenir e recuperar a saúde da população destituída de 
qualquer recurso à saúde; 
VI. Coordenar manter em funcionamento programas de medicina preventiva 
que beneficiem, principalmente, a população de baixa renda; 
VII. Coordenar e manter convênios com entidades públicas e/ou privadas para 
a execução e prestação de serviços de saúde pública; 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
COVEONO 2021 2024 
IX. Articular, através das unidades de saúde os serviços de assistência à 
saúde da população, de forma preventiva, curativa e de recuperação; 
X. Atuar no campo da saúde e higiene pública por meio de programas 
próprios e supletivamente às entidades estaduais e particulares; 
XI. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados 
pelo Prefeito Municipal. 
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO 
Provimento: Comissão 
Requisitos: Ensino Superior 
1. Assessorar econtribuir na execução do Plano de Ação do Governo Municipal e 
de programas gerais e setoriais; 
II. Assessorar o Prefeito Municipal e as demais estruturas de governo; 
III. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, 
objetivando o cumprimento de atividades setoriais; 
IV. Elaborar e promover plano de desenvolvimento econômico para o Município, 
atualizando-o permanentemente; 
V. Promover a pesquisa e o planejamento voltados para soluções que 
compatibilizem o desenvolvimento econômico do Município; 
VI. Viabilizar a atração e implantação de novas empresas no Município; 
VII. Criar condições favoráveis e facilidades para o processo de geração de emprego, 
trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do Município; 
VIII. Controlar as atividades de prestações de contas do Município; 
IX. Prestar assessoramento no atendimento de demandas legislativas (Câmara 
Municipal) e demais entidades (associações de bairro, organizações não 
governamentais, etc.) e munícipes em geral; 
X. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo 
Prefeito Municipal. 
ASSESSOR DE IMPRENSA 
Provimento: Comissão 
Requisitos: Ensino Médio Completo 
I. Assessorar, coordenar e orientar a política de comunicação social, objetivando a 
uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação; 
II. Prestar assessoramento nas atividades de comunicação social do Gabinete do 
Prefeito; 
lei 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
IVEPNO 2021 - 2024 
III. Prestar assessoramento na Projeção da imagem da Administração Municipal 
perante os veículos de comunicação, acompanhando e elaborando textos jornalísticos 
fazendo divulgar pela imprensa os atos e fatos relevantes relacionados aos munícipes; 
IV. Promover através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros 
meios, a divulgação de projetos de interesse do Município; 
V. Orientar a manutenção do arquivo de notícias e comentários da imprensa do 
Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo; 
VI. Atender aos representantes da imprensa local e regional; 
VII. Assessorar no planejamento dos trabalhos que envolvem comunicação visual, 
tais como placas, faixas, outdoors e afins; 
VIII. Coordenar juntamente com os demais órgãos do Município as informações e 
dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal; 
IX. Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet 
através do portal oficial e redes sociaisda Prefeitura; 
X. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo 
Prefeito Municipal. 
XI. Promover a cultura em seus diversos segmentos junto ao Município de Neves 
Paulista, inclusive fazendo representar esse Município em outros entes federativos. 
XII. Fazer a diversificação cultural junto aos próprios órgãos municipais, de forma a 
estimular campanhas culturas junto as unidades educacionais, com elaboração de 
projetos e apresentações. 
COORDENADOR SERVIÇOS URBANOS 
Provimento: Comissão 
Requisitos: Ensino Médio Completo 
1. Coordenar a equipe responsável pela limpeza e manutenção pública em praças e 
parques; 
II. Controlar e fornecer os materiais e produtos necessários a execução da limpeza; 
III. Fiscalizar e coordenar a execução dos serviços da equipe de varrição, capina, 
pintura, corte de grama, retirada de entulhos, poda de árvores em todo o município; 
IV. Gerenciar os serviços de recolhimento de lixo domiciliar; 
V. Comandar a realização dos serviços, distribuindo tarefas a seus subordinados; 
VI. Administrar e coordenar a execução dos serviços das Equipes de limpeza do 
Cemitério Municipal; 
VII. Coordenar e informar ao Assessor Chefe de Gabinete expressamente quaisquer 
anormalidades verificadas pela cidade, que possa representar riscos; 
VIII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo 
Prefeito Municipal. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
COORDENADOR DE ESPORTES AMADOR 
Provimento: Comissão 
Requisitos: Ensino Médio Completo 
1. Dirigir e promover ações que difunda as atividades desportivas no município; 
II. Articular com os órgãos municipais, estaduais e federais, políticas públicas de 
incentivo ao desenvolvimento e o incremento do esporte no município; 
III. Incentivar, difundir e promover as atividades em várias modalidades esportivas; 
IV. Supervisionar, coordenar a administração dos equipamentos desportivos do 
município; 
V. Desenvolver, difundir e promover atividades de esportes e lazer, através de 
parcerias com os diversos segmentos sociais; 
VI. Planejar e organizar as atividades desportivas. 
VII. Supervisionar projetos voltados ao desporto, procurando promover de forma 
sustentável, a integração das diferentes áreas do esporte amador; 
VIII. Apoiar eventos que incentivem e dinamizem o esporte local; 
IX. Buscar a ordenação das atividades esportivas através da elaboração de um 
calendário anual municipal; 
X. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo 
Prefeito Municipal. 
COORDENADOR DA 30 IDADE 
Provimento: Comissão 
Requisitos: Ensino Médio Completo 
1. Coordenar os trabalhos ligados aos programas dos grupos da terceira idade; 
II. Supervisionar as ações conjuntas nas áreas de saúde, recreação, educação, lazer, 
social e de cidadania, voltadas para os grupos da terceira idade; 
III. Coordenar a execução de políticas específicas para a preservação da saúde fisica 
e mental do idoso; 
IV. Supervisionar as atividades voltadas à promoção de estímulos, estudos, 
pesquisas e campanhas, visando a melhoria das condições de vida desta parcela da 
população; 
V. Interagir com os segmentos municipais, estaduais e federais, no sentido de 
fiscalizar o cumprimento da legislação referente aos direitos do idoso; 
VI. Opinar nas decisões do governo que estejam ligadas aos interesses da terceira 
idade; 
VII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo 
Prefeito Municipal. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
COORDENADOR AGRÍCOLA 
Provimento: Comissão 
Requisitos: Ensino Médio Completo 
1. Planejar, coordenar, orientar, executar e controlar atividades que visem à 
proteção, conservação e melhoria do meio ambiente: 
II. Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município, 
observadas as peculiaridades locais; 
III. Formular as normas técnicas e legais e os padrões de proteção, conservação, 
preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e 
estadual; 
IV. Exercer a ação fiscalizadora de observância das normas ou padrões contidos na 
legislação ambiental: 
V. Coordenar as atividades de poder de polícia nos casos de infração da lei 
ambiental e da inobservância de normal ou padrão estabelecido; 
VI. Emitir parecer e expedir alvarás sobre os pedidos de localização e 
funcionamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais: 
VII. Estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Executivo Municipal deve 
atar para manter a qualidade do meio ambiente local; 
VIII. Acionar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA e 
implantar suas sugestões: 
IX. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo 
Prefeito Municipal. 
IPIGUA 
GOVERNAR PAPA TODOS 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Excelentíssimo Senhor 
Luiz Antonio Cassiano 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUÁ - SP 
Pelo presente, estamos 
encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de 
Lei que dispõe sobre a criação de cargos comissionados no quadro de 
pessoal da Municipalidade de lpiguá, os deverão ser providos nos 
moldes constantes dos termos apresentados. 
Salientamos às Vossas Senhorias, 
que em face do ajuizamentos de Ações de Inconstitucionalidade pela 
Procuradoria Geral do Estado, inúmeros cargos comissionados não 
poderão mais manter as condições de existência pelas disposições 
contidas nas Leis Municipais que os criaram, uma vez que muitas dessas 
Leis não contempla de forma correta a forma de investidura, não possui 
as atribuições, os níveis de escolaridade, a carga horária, pressupostos 
esses que estão sendo adotado nesse Projeto de Lei que se faz 
apresentar. 
Destacamos, que os cargos que se 
fazem constar junto ao Município de lpiguá e que foram objeto de 
julgamento pela inconstitucionalidade, são os de chefe de gabinete, 
assessor assistente de gabinete, assessor assistente do setor social, 
IPIGUÀ 
GOVERNAR PARA TODOS 
assessor de comunicação, chefe de obras, assessor de programa de 
esporte e lazer e assessor assistente agrícola, que deverão ser anuídos 
pelos que estão no presente Projeto de Lei, com os mesmos dispêndios 
financeiros suportados atualmente pela Administração Municipal, sem 
que haja qualquer outra despesa para suprir a referida demanda e 
necessidade. 
Somente se faz acrescer ao Projeto 
de Lei a criação do cargo comissionado de Coordenador da 31Idade, 
cargo esse que poderá ser ocupado a partir do próximo exercício de 
2023, de forma a atender as necessidades locais e, mais ainda, fomentar 
o atendimento daqueles que se encontram na "melhor idade" em seus 
deslocamentos, recreação, desenvolvimento de atividades entre outras. 
Com a nova disposição que se faz 
apresentar nesse Projeto de Lei, em criar os cargos comissionados 
mencionados poderá ser mantida toda a estrutura administrativo do 
Poder Executivo Municipal, o que não afronta as disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal e as demais legislações que regulam a matéria, 
bem como, o atual orçamento municipal vigente, uma vez que a sua 
vigência somente ocorrerá a partir do exercício de 2023. 
Também, é de se ressaltar que a 
funções comissionada visa dar mais celeridade as atividades 
administrativas desta Municipalidade, possibilitando assim prover um 
atendimento mais eficaz ao próprio ente público e aos munícipes locais. 
Sem mais para o momento e na 
expectativa de aprovação do presente Projeto de Lei, aproveitamos o 
ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e 
distinta consideração. 

open original →