| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-12-12 |
| Ementa | Ficam criados na estrutura organizacional do Município de lpiguá no quadro de pessoal do Poder Executivo, para serem preenchidos, em comissão, os cargos a seguir relacionados, cujo provimento é de confiança e/ou em comissão, para atender as necessidades da Administração Municipal e serão correspondentes a Chefia, Direção e Assessoramento, sendo a sua ocupação de livre nomeação e exoneração, constituídos com as seguintes nomenclaturas, vencimentos, denominação e padrão remuneratórios e atribuições, que estão transcritas no Anexo 1 e que passa a fazer parte integrante desta Lei. |
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AM ARA MUNICIPAL DE JPJGU * PROVDO EM . L../ 1 P1 G UAR . v. VOTOS FAVORAVfIS, GOVERNAR PARA TODOS VOTOS CON1RÂRQ SJSSO & = LEI COMPLEMENTAR , DE IDE NOVEMI (Dispõe a criação de cargos com1ss1onad6éi do Poder Executivo do Município de Ipiguá e dá outras providências) C~" EFRAIM GARCIA lpiguá, Comarca de São José do no uso de suas atribuições legais, LOPES, Prefeito Municipal de Rio Preto, Estado de São Paulo, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de lpiguá aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1 0 - Ficam criados na estrutura organizacional do Município de lpiguá no quadro de pessoal do Poder Executivo, para serem preenchidos, em comissão, os cargos a seguir relacionados, cujo provimento é de confiança e/ou em comissão, para atender as necessidades da Administração Municipal e serão correspondentes a Chefia, Direção e Assessoramento, sendo a sua ocupação de livre nomeação e exoneração, constituídos com as seguintes nomenclaturas, vencimentos, denominação e padrão remuneratórios e atribuições, que estão transcritas no Anexo 1 e que passa a fazer parte integrante desta Lei. Artigo 20 - Fica denominada a nomenclatura dos cargos comissionados junto quadro de pessoal do Município de lpiguá, conforme a seguir descritos: Assessor Administrativo Coordenador Departamento de Projetos Coordenador de Obras e Serviços Coordenador Técnico Departamento de Assistência Social Coordenador Técnico Departamento de Saúde Assessor de Planejamento e Desenvolvimento IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Coordenador Serviços Urbanos Coordenador de Esporte Amador Coordenador da 30 Idade Coordenador Agrícola Artigo 30- Os cargos comissionados e possuidores das nomenclaturas conforme disposto no artigo anterior desta Lei, passarão a ter como referências e vencimentos os seguintes valores: VENC CARGO REFERÊNCIA +IMENT O Assessor Administrativo 1 R$ 2.733,96 Coordenador Departamento de Projetos II R$ 2.733,96 Coordenador de Obras e Serviços III R$ 2.733,61 Coordenador Técnico Departamento de Assistência Social IV R$ 2.039.40 Coordenador Técnico Departamento de Saúde V 2.733,96 Assessor de Planejamento e Desenvolvimento VI R$ 2.733.96 Assessor de Imprensa VII R$ 2.039,40 Coordenador Serviços Urbanos VIII R$ 2.039.40 Coordenador de Esportes Amador IX R$ 1.690,62 Coordenador da 3 Idade X R$ 1.690.40 Coordenador Agrícola XI R$ 1.690,62 Artigo 41- Terão os cargos comissionados a partir da presente Lei, as seguintes quantidades: IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS No DE NATURE CARGO CARGOS ZA Assessor Administrativo 01 Comissão Coordenador Departamento de Projetos 01 Comissão Coordenador de Obras e Serviços 01 Comissão Coordenador Técnico Departamento de Assistência Social 01 Comissão Coordenador Técnico Departamento de Saúde 01 Comissão Assessor de Planejamento e Desenvolvimento 01 Comissão Assessor de Imprensa 01 Comissão Coordenador de Serviços Urbanos 01 Comissão Coordenador de Esporte Amador 01 Comissão Coordenador da 33 Idade 01 Comissão Coordenador Agrícola 01 Comissão Parágrafo Único - As quantidades de cargos comissionados que excederem o número limite constante do quadro anexado ao artigo anterior, serão automaticamente extintos a partir da promulgação da presente Lei. Artigo 51 - Para a ocupação dos cargos comissionados constantes da presente Lei e em suas novas denominações, serão necessários que os indicados tenham requisitos no que tange a sua escolaridade mínima, sob pena de não poderem ocuparem as funções, sendo esse requisito obrigatório e assim definido: CARGO REQUISITOS Assessor Administrativo Ensino Médio Completo Coordenador Departamento de Projetos Ensino Superior IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Coordenador de Obras e Serviços Coordenador Técnico Departamento de Assistência Social Coordenador Técnico Departamento de Saúde Assessor de Planejamento e Desenvolvimento Assessor de Imprensa Coordenador Serviços Urbanos Coordenador de Esportes Amador Coordenador da 3a Idade Coordenador Agrícola Ensino Superior Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo Ensino Superior Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo Ensino Médio Completo. Artigo 60 - Os ocupantes dos cargos comissionados constantes da presente Lei e em suas novas denominações, terão como atribuições aqueles constantes do ANEXO 1 desta Lei, devendo responder nos termos do que dispõe as obrigações. Artigo 71- Sobre os vencimentos constantes do artigo 30da presente Lei, não haverá nenhum acréscimos de ordem pecuniária à titulo de gratificações, sejam esses existentes em outras legislações vigentes, somente, podendo ser alterado por Lei Municipal especifica que conceder reajuste aos funcionários e servidores públicos municipais e nos mesmos índices. Parágrafo Único - Excetuam-se dos acréscimos mencionados no caput deste artigo, os adicionais por tempo de serviço. Artigo 70 - A Carga horária do trabalho a ser desempenhado será na modalidade flexível, em dias úteis, feriados, sábados e/ou domingos, dentro e/ou fora da sede da Prefeitura Municipal, não podendo sem inferior a 40 (quarenta) horas semanais, podendo, se o exercício da atividade o exigir, realizar horário extraordinário, bem como outros regulamentos editados pelo Poder Executivo, em auaisauer casos ou hiDóteses não haverá IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS Artigo 81- A nomeação e exoneração dos cargos constantes desta Lei será de competência única e exclusiva do Prefeito Municipal, respeitado os termos constitucionais e demais legislações pertinentes. Artigo 90 - Os demais direitos e deveres, que ficam doravante estabelecidos e fixados serão e deverão ser aplicados e extensivos para todos os servidores comissionados do Poder Executivo do Município de Ipiguá, especialmente aqueles constante de Legislação Municipal (Estatuto dos Servidores Municipais) e os constantes de outras Resoluções e/ou regulamentos emanados pelo Poder Executivo, também, por legislações esparsas no âmbito Municipal e outras esferas governamentais aplicáveis. Artigo 10 - São convalidados os atos praticados com base nas legislações municipais que se referenciaram as normas inerentes aos cargos comissionados do Poder Executivo e suas alterações, bem como, nas Resoluções e/ou regulamentos no âmbito deste Poder. Artigo 11 - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 12 - Esta Lei entrará em vigor em 1 0de Janeiro de 2023 e com a sua devida publicação. Artigo 13 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de lpiguá, 23 de Novembro de 2.020. EFRAI A LOPES PREFEI O MUNICIPAL IPIGUÀ GOVERNAR PARA TODOS ANEXO 1 DESCRIÇÃO DE ATRIBUIÇÕES ASSESSOR ADMINISTRATIVO Provimento: Comissão Requisitos: Ensino Médio Completo 1. Prestar assessoramento administrativos a dirigentes de órgãos municipais ou a altos funcionários; II. Assessorar em estudos no campo da Administração Pública; III. Assessorarem elaboração de pareceres fundamentados na legislação ou em pesquisas efetuadas, inclusive atos oficiais, portarias, decretos, projetos de lei; IV. Assessorar na elaboração de despachos, interlocutórios ou não, de acordo com a orientação do superior hierárquico; V. Prestar apoio na revisar atos e informações antes de submetê-los à apreciação das autoridades superiores; VI. Reunir as informações que se fizerem necessárias para assessorar decisões importantes na órbita administrativa: VII. Assessorar estudos na legislação referente ao órgão em que trabalha ou de interesse para o mesmo propondo as modificações necessárias: VIII. Assessorar em pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços; IX. Assessorar na realização de medidas para melhoramento dos serviços da administração municipal e de outros aspectos dos serviços públicos; X. Assessorar na manutenção de relacionamentos com outros órgãos e entidades externas em assuntos ligados à sua área de atuação; XI. Assessorar na consolidação dos programas estabelecidos pelos setores: XII. Prestar apoio na consolidação de relatórios gerenciais dos diversos setores e apresentar um relatório geral das atividades administrativas; XIII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal. DIRETOR DEPARTAMENTO DE PROJETOS Provimento: Comissão Requisitos: Ensino Superior IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS COSEPNO 2 I. Coordenar e acompanhar a elaboração de projetos para captação de recursos junto à esfera Federal e Estadual; II. Promover o planejamento estratégico municipal; III. Viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; IV. Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas voltadas ao crescimento do município; V. Realizar estudos e pesquisas para o planejamento das atividades do município; VI. Assistir e assessorar os coordenadores e auxiliares de apoio técnico e administrativo no desempenho das atividades de planejamento, orçamento e pesquisa em novos investimentos; VII. Gerenciar o acompanhamento e avaliação dos projetos; VIII. Viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; IX. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal. COORDENADORDE OBRAS,ESERVÇOS ___ Provimento: Comissão Requisitos: Ensino Superior I. Coordenar a execução dos serviços públicos municipais; II. Supervisionar rotinas, chefiando diretamente equipes de servidores; III. Coordenar serviços gerais necessários para o atendimento das necessidades da demanda da população; IV. Executar programas, projetos e ações de operação, manutenção, conservação, restauração e reposição de instalações públicas; V. Gerenciar equipe; VI. Comandar as atividades de zeladoria dos bens públicos; VII. Coordenar estudos, projetos e orçamentos com vistas à construção, adaptação, restauração e conservação de bens e vias públicas; VIII. Supervisionar as obras em andamento; IX. Coordenar o acompanhamento e fiscalização de obras em execução; X. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal. COORDENADOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Provimento: Comissão Requisitos: Ensino Médio Completo IPIGUÀ GOVERNAR PARA TODOS ÇOVEPNO 2021 202'. 1. Coordenar as atividades de Assistência Social, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores; II. Planejar e supervisionar a execução de programa de sociais e atendimento ao assistencialismo, inclusive com atuação supletiva às competências das demais esferas governamentais; III. Elaborar, coordenar, executar e avaliar o Plano Municipal de Assistência Social; IV. Gerenciar o levantamento dos problemas sociais da população, localizando, na medida de suas possibilidades, os pontos críticos a serem atacados, em função da maior ou menor complexibilidade; V. Promover, prevenir e recuperar a auto estima da população destituída de qualquer recurso assistencial; VI. Coordenar manter em funcionamento programas de medicina preventiva que beneficiem, principalmente, a população de baixa renda; VII. Coordenar e manter convênios com entidades públicas e/ou privadas para a execução e prestação de serviços de assistência social; VIII. Coordenar a prestação de serviços de assistência da população; IX. Articular, através das unidades de privadas/publicas os serviços de assistência social da população, de forma preventiva, curativa e de recuperação; X. Atuar no campo da saúde e higiene pública por meio de programas próprios e supletivamente às entidades estaduais e particulares; XI. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal. COORDENADOR TÉCNICO DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE Provimento: Comissão Requisitos: Ensino Médio Completo 1. Coordenar as atividades de Saúde, de acordo com a legislação municipal e demais normas superiores; II. Planejar e supervisionar a execução de programa de saúde e de higiene pública, inclusive com atuação supletiva às competências das demais esferas governamentais; III. Elaborar, coordenar, executar e avaliar o Plano Municipal de Saúde; IV. Gerenciar o levantamento dos problemas de saúde da população, localizando, na medida de suas possibilidades, os pontos críticos a serem atacados, em função da maior ou menor incidência das doenças; V. Promover, prevenir e recuperar a saúde da população destituída de qualquer recurso à saúde; VI. Coordenar manter em funcionamento programas de medicina preventiva que beneficiem, principalmente, a população de baixa renda; VII. Coordenar e manter convênios com entidades públicas e/ou privadas para a execução e prestação de serviços de saúde pública; IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS COVEONO 2021 2024 IX. Articular, através das unidades de saúde os serviços de assistência à saúde da população, de forma preventiva, curativa e de recuperação; X. Atuar no campo da saúde e higiene pública por meio de programas próprios e supletivamente às entidades estaduais e particulares; XI. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal. ASSESSOR DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO Provimento: Comissão Requisitos: Ensino Superior 1. Assessorar econtribuir na execução do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais; II. Assessorar o Prefeito Municipal e as demais estruturas de governo; III. Promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; IV. Elaborar e promover plano de desenvolvimento econômico para o Município, atualizando-o permanentemente; V. Promover a pesquisa e o planejamento voltados para soluções que compatibilizem o desenvolvimento econômico do Município; VI. Viabilizar a atração e implantação de novas empresas no Município; VII. Criar condições favoráveis e facilidades para o processo de geração de emprego, trabalho, renda e desenvolvimento socioeconômico e tecnológico do Município; VIII. Controlar as atividades de prestações de contas do Município; IX. Prestar assessoramento no atendimento de demandas legislativas (Câmara Municipal) e demais entidades (associações de bairro, organizações não governamentais, etc.) e munícipes em geral; X. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal. ASSESSOR DE IMPRENSA Provimento: Comissão Requisitos: Ensino Médio Completo I. Assessorar, coordenar e orientar a política de comunicação social, objetivando a uniformização dos conceitos e procedimentos de comunicação; II. Prestar assessoramento nas atividades de comunicação social do Gabinete do Prefeito; lei IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS IVEPNO 2021 - 2024 III. Prestar assessoramento na Projeção da imagem da Administração Municipal perante os veículos de comunicação, acompanhando e elaborando textos jornalísticos fazendo divulgar pela imprensa os atos e fatos relevantes relacionados aos munícipes; IV. Promover através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município; V. Orientar a manutenção do arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta e estudo; VI. Atender aos representantes da imprensa local e regional; VII. Assessorar no planejamento dos trabalhos que envolvem comunicação visual, tais como placas, faixas, outdoors e afins; VIII. Coordenar juntamente com os demais órgãos do Município as informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal; IX. Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet através do portal oficial e redes sociaisda Prefeitura; X. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal. XI. Promover a cultura em seus diversos segmentos junto ao Município de Neves Paulista, inclusive fazendo representar esse Município em outros entes federativos. XII. Fazer a diversificação cultural junto aos próprios órgãos municipais, de forma a estimular campanhas culturas junto as unidades educacionais, com elaboração de projetos e apresentações. COORDENADOR SERVIÇOS URBANOS Provimento: Comissão Requisitos: Ensino Médio Completo 1. Coordenar a equipe responsável pela limpeza e manutenção pública em praças e parques; II. Controlar e fornecer os materiais e produtos necessários a execução da limpeza; III. Fiscalizar e coordenar a execução dos serviços da equipe de varrição, capina, pintura, corte de grama, retirada de entulhos, poda de árvores em todo o município; IV. Gerenciar os serviços de recolhimento de lixo domiciliar; V. Comandar a realização dos serviços, distribuindo tarefas a seus subordinados; VI. Administrar e coordenar a execução dos serviços das Equipes de limpeza do Cemitério Municipal; VII. Coordenar e informar ao Assessor Chefe de Gabinete expressamente quaisquer anormalidades verificadas pela cidade, que possa representar riscos; VIII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS COORDENADOR DE ESPORTES AMADOR Provimento: Comissão Requisitos: Ensino Médio Completo 1. Dirigir e promover ações que difunda as atividades desportivas no município; II. Articular com os órgãos municipais, estaduais e federais, políticas públicas de incentivo ao desenvolvimento e o incremento do esporte no município; III. Incentivar, difundir e promover as atividades em várias modalidades esportivas; IV. Supervisionar, coordenar a administração dos equipamentos desportivos do município; V. Desenvolver, difundir e promover atividades de esportes e lazer, através de parcerias com os diversos segmentos sociais; VI. Planejar e organizar as atividades desportivas. VII. Supervisionar projetos voltados ao desporto, procurando promover de forma sustentável, a integração das diferentes áreas do esporte amador; VIII. Apoiar eventos que incentivem e dinamizem o esporte local; IX. Buscar a ordenação das atividades esportivas através da elaboração de um calendário anual municipal; X. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal. COORDENADOR DA 30 IDADE Provimento: Comissão Requisitos: Ensino Médio Completo 1. Coordenar os trabalhos ligados aos programas dos grupos da terceira idade; II. Supervisionar as ações conjuntas nas áreas de saúde, recreação, educação, lazer, social e de cidadania, voltadas para os grupos da terceira idade; III. Coordenar a execução de políticas específicas para a preservação da saúde fisica e mental do idoso; IV. Supervisionar as atividades voltadas à promoção de estímulos, estudos, pesquisas e campanhas, visando a melhoria das condições de vida desta parcela da população; V. Interagir com os segmentos municipais, estaduais e federais, no sentido de fiscalizar o cumprimento da legislação referente aos direitos do idoso; VI. Opinar nas decisões do governo que estejam ligadas aos interesses da terceira idade; VII. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS COORDENADOR AGRÍCOLA Provimento: Comissão Requisitos: Ensino Médio Completo 1. Planejar, coordenar, orientar, executar e controlar atividades que visem à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente: II. Formular políticas e diretrizes de desenvolvimento ambiental para o Município, observadas as peculiaridades locais; III. Formular as normas técnicas e legais e os padrões de proteção, conservação, preservação e recuperação do meio ambiente, observadas as legislações federal e estadual; IV. Exercer a ação fiscalizadora de observância das normas ou padrões contidos na legislação ambiental: V. Coordenar as atividades de poder de polícia nos casos de infração da lei ambiental e da inobservância de normal ou padrão estabelecido; VI. Emitir parecer e expedir alvarás sobre os pedidos de localização e funcionamento de fontes poluidoras e de fontes degradadoras dos recursos ambientais: VII. Estabelecer as áreas ambientais prioritárias em que o Executivo Municipal deve atar para manter a qualidade do meio ambiente local; VIII. Acionar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - CONDEMA e implantar suas sugestões: IX. Desempenhar outras atividades pertinentes que lhe forem determinados pelo Prefeito Municipal. IPIGUA GOVERNAR PAPA TODOS JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Excelentíssimo Senhor Luiz Antonio Cassiano Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUÁ - SP Pelo presente, estamos encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de cargos comissionados no quadro de pessoal da Municipalidade de lpiguá, os deverão ser providos nos moldes constantes dos termos apresentados. Salientamos às Vossas Senhorias, que em face do ajuizamentos de Ações de Inconstitucionalidade pela Procuradoria Geral do Estado, inúmeros cargos comissionados não poderão mais manter as condições de existência pelas disposições contidas nas Leis Municipais que os criaram, uma vez que muitas dessas Leis não contempla de forma correta a forma de investidura, não possui as atribuições, os níveis de escolaridade, a carga horária, pressupostos esses que estão sendo adotado nesse Projeto de Lei que se faz apresentar. Destacamos, que os cargos que se fazem constar junto ao Município de lpiguá e que foram objeto de julgamento pela inconstitucionalidade, são os de chefe de gabinete, assessor assistente de gabinete, assessor assistente do setor social, IPIGUÀ GOVERNAR PARA TODOS assessor de comunicação, chefe de obras, assessor de programa de esporte e lazer e assessor assistente agrícola, que deverão ser anuídos pelos que estão no presente Projeto de Lei, com os mesmos dispêndios financeiros suportados atualmente pela Administração Municipal, sem que haja qualquer outra despesa para suprir a referida demanda e necessidade. Somente se faz acrescer ao Projeto de Lei a criação do cargo comissionado de Coordenador da 31Idade, cargo esse que poderá ser ocupado a partir do próximo exercício de 2023, de forma a atender as necessidades locais e, mais ainda, fomentar o atendimento daqueles que se encontram na "melhor idade" em seus deslocamentos, recreação, desenvolvimento de atividades entre outras. Com a nova disposição que se faz apresentar nesse Projeto de Lei, em criar os cargos comissionados mencionados poderá ser mantida toda a estrutura administrativo do Poder Executivo Municipal, o que não afronta as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal e as demais legislações que regulam a matéria, bem como, o atual orçamento municipal vigente, uma vez que a sua vigência somente ocorrerá a partir do exercício de 2023. Também, é de se ressaltar que a funções comissionada visa dar mais celeridade as atividades administrativas desta Municipalidade, possibilitando assim prover um atendimento mais eficaz ao próprio ente público e aos munícipes locais. Sem mais para o momento e na expectativa de aprovação do presente Projeto de Lei, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração.