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materia nº 30/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 30 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaCONCEDE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ATOS ADMINISTRATIVOS DE FORMA A ANUIR COM AS NOVAS DEMARCAÇÕES DE DIVISAS TERRITORIAIS COM O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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QÇQ 
IPIGUA 
GOVERNAR PAPA TODOS 
= PROJETO DE LEI N° :30 12022 = 
(CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A 
PROCEDER ATOS ADMINISTRATIVOS DE FORMA A ANUIR COM AS 
NOVAS DEMARCAÇÕES DE DIVISAS TERRITORIAIS COM O 
MUNICíPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS) 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, 
Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de 
suas atribuições legais,, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
de Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1 1- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a proceder atos administrativos de forma a anuir com as novas 
demarcações de divisas territoriais com o município de São José do Rio 
Preto. 
Artigo 20- As despesas decorrentes da presente Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
por Decreto se necessário. 
Artigo 30- Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Ipiguá, 23 de Novembro de 
2022. 
Efraim'arQi' Lopes 
PrefeitcL Municipal 
ffl ;.Oo.. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Senhor Presidente, 
Pelo presente, estamos encaminhando 
à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que visa 
obter autorização legislativa, para que essa Municipalidade de Ipiguá 
através do seu Prefeito Municipal possa efetivar atos administrativos de 
forma a anuir com as novas demarcações de divisas territoriais com o 
município de São José do Rio Preto. 
As novas demarcações que se farão 
existir entre os Municípios de Ipiguá e do de São José do Rio Preto visam 
regulamentar de forma legal os marcos existentes, o que para a sua 
concretização será anuída pelo Estado de São Paulo através de 
aprovação junto a Assembléia Legislativa Estadual. 
Salientamos aos Nobres Edis, que em 
razão da regulamentação que se pretende concretizar através do presente 
Projeto de Lei, certamente, não haverá nenhuma alteração na base 
territorial municipal, bem como, evitará que ocorra inúmeras novas 
despesas a esse Município de Ipiguá, pois há nos limites das áreas 
incorretas moradias já aprovadas pela Municipalidade de São José do Rio 
Preto regulares, irregulares e com pendência de aprovação, que muito 
poderá onerar os cofres públicos de Ipiguá, sem mencionar as disposições 
a serem assumidas com educação, saúde, social, pessoal, o que 
impossibilitará administrar em momentos atuais e no decurso de longos 
anos essa municipalidade local. 
Assim sendo e estando devidamente 
comprovado as necessidades de regulamentação das divisas territoriais 
entre os Municípios de lpiguá e São José do Rio Preto, se faz a 
apresentação deste Projeto de Lei. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Por essas razões entendemos ser 
plenamente legal a aprovação deste Projeto de Lei na forma apresentada, 
o que, certamente, beneficiará todo o Município de Ipiguá. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
Ofício Especial. Ipiguá, 23 de Novembro de 2022. 
SENHOR PRESIDENTE: 
Pelo presente, estamos 
encaminhando a essa Egrégia Casa de Lei, afim de apreciar e votar 
os seguintes Projetos de Lei: 
- PROJETO DE LEI - CONCEDE AUTORIZAÇÃO AO 
CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ATOS 
ADMINISTRATIVOS DE FORMA A ANUIR COM AS NOVAS 
DEMARCAÇÕES DE DIVISAS TERRITORIAIS COM O 
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
- PROJETO DE LEI - DISPÕE A CRIAÇÃO DE CARGOS 
COMISSIONADOS EM QUADRO DE PESSOAL DO PODER 
EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE IPIGUÁ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos 
da mais alta estima e distinta consideração. 
Atenciosamente 
P R (37 OCQL; . EFRAIMROtALOPES 
=PREFEITà/I1UNICIPAL cÀii7, 
Ao ttàIGIIÂ 
Excelentíssimo Senhor 
Luiz Antonio Cassiano 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUÁ - SP 

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