| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Requereu ao Poder Executivo que informe se a Casa dos Conselhos Municipais de Direitos e de Controle Social de Ipiguá está em funcionamento ou não, conforme determinado no art. 2° da Lei Municipal n. 611/2016. Caso não esteja em funcionamento, esclarecer qual o seu motivo. |
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Câmara Municipal de IpIg à' CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP REQUERIMENTO N2 01/2023. cÃMAK MuNICIPAL 1 I'IGJA Excelentíssimo Senhor: DONIZETE RODRIGUES RIBEIRO - PSDB, Vereador desta Casa de Leis, na forma regimental, venho mui respeitosamente à presença de Vossas Excelências, após a aprovação em plenário pelos demais Nobres Vereadores, requerer ao Prefeito Municipal o seguinte: se está sendo cumprido o determinado pela Lei n. 61112016. JUSTIFICATIVA Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que regem. Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe à finalidade pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público. Impende, portanto, que Vossa Excelência informe se a Casa dos Conselhos Municipais de Direitos e de Controle Social de Ipiguá está em funcionamento ou não, conforme determinado no art. 2° da Lei Municipal n. 611/2016. Caso não esteja em funcionamento, esclarecer qual o seu motivo. Nesse contexto, a ação do Poder legislativo Municipal na FISCALIZAÇÃO é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de acordo com os interesses coletivos e em obediência a lei. Sala de Sessões, lpiguá-SP, 10 de fevereiro de 2023. ..ÃMRA MUNICiPAL DE IPIGU PROVADO IML3 ........ iO.-'.... ... ......d,x1kOT0S FAVORE!ZETE RODRIGUES RIBEIRO - PSDB Vereador VOTOS ONTRÂRIOS . 'l1)'UXL DC,IJSSAO -.- PRESIDE - t E PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ .4$áb ML-A, Estado de São Paulo CNPJ: 01.528.50610001-30 IPIGUA 06at~01MU 4Z piw! LEI 61112016 "Dispõe sobre a instituição da Casa dos Conselhos do Município de lpiguá e dá outras providências." Emilio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, etc. Faz Saber, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Artigo 1° - Fica instituída a Casa dos Conselhos Municipais de Direitos e de Controle Social de Ipigua, que terá a finalidade de centralizar as atividades de todos os conselhos municipais criados, inclusive para realizar as reuniões de rede, para aplicação das políticas públicas pertinentes. Artigo 2° - A Casa dos Conselhos será secretariada por um funcionário do Poder Executivo Municipal a ser designado pelo Prefeito do Município de Ipiguá e terá seu funcionamento em horário comercial, inicialmente na Rua do Comércio, no 171, 1° andar. Artigo 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, não havendo impacto orçamentário ou financeiro. Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 15 de fevereiro de 2016. EMILIO PÁZIANOTO PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br , na forma da lei, na data supra.