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materia nº 1/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaRequereu ao Poder Executivo que informe se a Casa dos Conselhos Municipais de Direitos e de Controle Social de Ipiguá está em funcionamento ou não, conforme determinado no art. 2° da Lei Municipal n. 611/2016. Caso não esteja em funcionamento, esclarecer qual o seu motivo.
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Câmara Municipal de IpIg à' 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
REQUERIMENTO N2 01/2023. 
cÃMAK MuNICIPAL 
1 I'IGJA 
Excelentíssimo Senhor: 
DONIZETE RODRIGUES RIBEIRO - PSDB, Vereador desta 
Casa de Leis, na forma regimental, venho mui respeitosamente à 
presença de Vossas Excelências, após a aprovação em plenário pelos 
demais Nobres Vereadores, requerer ao Prefeito Municipal o seguinte: 
se está sendo cumprido o determinado pela Lei n. 61112016. 
JUSTIFICATIVA 
Controlar significa verificar se a realização de uma 
determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e 
princípios que regem. Na Administração Pública, o ato de controlar 
possui significado similar, na medida em que pressupõe à finalidade 
pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público. 
Impende, portanto, que Vossa Excelência informe se a Casa 
dos Conselhos Municipais de Direitos e de Controle Social de Ipiguá 
está em funcionamento ou não, conforme determinado no art. 2° da 
Lei Municipal n. 611/2016. Caso não esteja em funcionamento, 
esclarecer qual o seu motivo. 
Nesse contexto, a ação do Poder legislativo Municipal na 
FISCALIZAÇÃO é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja 
de acordo com os interesses coletivos e em obediência a lei. 
Sala de Sessões, lpiguá-SP, 10 de fevereiro de 2023. 
..ÃMRA MUNICiPAL DE IPIGU 
PROVADO IML3 ........ iO.-'....
... 
......d,x1kOT0S FAVORE!ZETE 
RODRIGUES RIBEIRO - PSDB 
Vereador 
VOTOS ONTRÂRIOS 
. 'l1)'UXL DC,IJSSAO 
-.- 
PRESIDE 
- 
t E 

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIGUÁ .4$áb ML-A, 
Estado de São Paulo 
CNPJ: 01.528.50610001-30 IPIGUA 06at~01MU 4Z piw! 
LEI 61112016 
"Dispõe sobre a instituição da Casa dos Conselhos 
do Município de lpiguá e dá outras providências." 
Emilio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, etc. 
Faz Saber, que a Câmara Municipal de Ipiguá aprovou e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei. 
Artigo 1° - Fica instituída a Casa dos Conselhos Municipais de Direitos e de 
Controle Social de Ipigua, que terá a finalidade de centralizar as atividades de todos os 
conselhos municipais criados, inclusive para realizar as reuniões de rede, para aplicação das 
políticas públicas pertinentes. 
Artigo 2° - A Casa dos Conselhos será secretariada por um funcionário do 
Poder Executivo Municipal a ser designado pelo Prefeito do Município de Ipiguá e terá seu 
funcionamento em horário comercial, inicialmente na Rua do Comércio, no 171, 1° andar. 
Artigo 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário, não havendo impacto 
orçamentário ou financeiro. 
Artigo 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Ipiguá/SP, 15 de fevereiro de 2016. 
EMILIO PÁZIANOTO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br , na forma da lei, na data supra. 

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