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materia nº 2/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaRequereu ao Poder Executivo que promova a instalação de placas informativas com os nomes das Ruas no Residencial Amoreira.
native_id478

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texto original #

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if Câmara Municipal de Ipiguá 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - lpiguá - SP 
REQUERIMENTO N 9 02/2023. 
CÃMAK' MUNICIPAi￾Excelentíssimo Senhores Nobres Edis: IPIGUA 
.._.•• 
RENATO PAZIANOTO - PSD, Vereador desta Casa de 
Leis, na forma regimental, venho mui respeitosamente à presença de 
Vossas Excelências, após a aprovação em plenário pelos demais Nobres 
Vereadores, requerer ao Prefeito Municipal o seguinte: promover a 
instalação de placas informativas com os nomes das Ruas no 
Residencial Amoreira. 
JUSTIFICATIVA 
Controlar significa verificar se a realização de uma 
determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e 
princípios que regem. Na Administração Pública, o ato de controlar 
possui significado similar, na medida em que pressupõe à finalidade 
pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público. 
A legislação municipal (Lei n. 744/2019) redenominou as 
vias do "Residencial Amoreira", no entanto, até a presente data 
não foram instaladas as placas informativas contendo os nomes, 
prejudicando sobremaneira todos os que por lá transitam, 
principalmente os entregadores de mercadorias. Portanto, 
requeiro a Vossa Excelência que promova esforços para 
solucionar este problema, organizando a identificação das vias 
para facilitação do recebimento de correspondências ou serem 
encontrados. 
Nesse contexto, a ação do Poder legislativo Municipal na 
FISCALIZAÇÃO é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja 
coletivos e em obediência a lei. 
APROVADO EM ..3. ...........a4de'essões, lpiguá-SP, 10 de fevereiro de 2023. 
FAVORÁVEIS 
VOTOS CONTRARIO 'RENATO PAZIANOTO-p5D 
f' 7Jç(\,ÁC(Q.. 1) USIO ' Presidente da Câmara 
PRE:SIDN 

MUNICIPAl 
p-o- #o'd 
MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Ih Estado de São Paulo 
LEI 74412019 
Autoria da Vereadora Neusa Lino de Oliveira Souza. 
Dispõe sobre a redenominaço de ruas na sede do Município de Ipiguá. 
Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do 
Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1° - Fica redenominado no Loteamento "Residencial Amoreira", 
as seguintes vias públicas: 
Av. Projetada 01 - para Avenida Milton Aparecido Prado. 
Rua Projetada 01 - para Rua Aroeira. 
Rua Projetada 02— para Rua Domingos Salomão. 
Rua Projetada 03 - para Rua Cedro. 
Rua Projetada 04— para Rua Mogno. 
Rua Prõjetada 05— para Rua Jatobá. 
Rua Projetada 06— para Rua Pequi. 
Rua Projetada 07— para Rua Peroba. 
Rua Projetada 08— para Rua Pau Brasil. 
Rua Projetada 09— para Rua Paineira. 
Rua Projetada 10— para Rua dos Ipês. 
Artigo 2° - Eventuais despesas de que trata a presente Lei correrão por 
conta das dotações próprias do orçamento anual, tendo adequação orçamentária e financeira 
com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes 
orçamentárias, não havendo, para o próximo triênio, impacto orçamentário-financeiro a ser 
calculado. 
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. 
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Ipiguá/SP, 29 de novembro de 2019. 
t1 iJI1. ,. &4 II P LI.J d..VM iJ LII 
PREFEITO MUNICIPAL 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpiguálSP, 
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. 

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