| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Requereu ao Poder Executivo que promova a instalação de placas informativas com os nomes das Ruas no Residencial Amoreira. |
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if Câmara Municipal de Ipiguá CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - lpiguá - SP REQUERIMENTO N 9 02/2023. CÃMAK' MUNICIPAiExcelentíssimo Senhores Nobres Edis: IPIGUA .._.•• RENATO PAZIANOTO - PSD, Vereador desta Casa de Leis, na forma regimental, venho mui respeitosamente à presença de Vossas Excelências, após a aprovação em plenário pelos demais Nobres Vereadores, requerer ao Prefeito Municipal o seguinte: promover a instalação de placas informativas com os nomes das Ruas no Residencial Amoreira. JUSTIFICATIVA Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que regem. Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe à finalidade pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público. A legislação municipal (Lei n. 744/2019) redenominou as vias do "Residencial Amoreira", no entanto, até a presente data não foram instaladas as placas informativas contendo os nomes, prejudicando sobremaneira todos os que por lá transitam, principalmente os entregadores de mercadorias. Portanto, requeiro a Vossa Excelência que promova esforços para solucionar este problema, organizando a identificação das vias para facilitação do recebimento de correspondências ou serem encontrados. Nesse contexto, a ação do Poder legislativo Municipal na FISCALIZAÇÃO é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja coletivos e em obediência a lei. APROVADO EM ..3. ...........a4de'essões, lpiguá-SP, 10 de fevereiro de 2023. FAVORÁVEIS VOTOS CONTRARIO 'RENATO PAZIANOTO-p5D f' 7Jç(\,ÁC(Q.. 1) USIO ' Presidente da Câmara PRE:SIDN MUNICIPAl p-o- #o'd MUNICÍPIO DE IPIGUÁ Ih Estado de São Paulo LEI 74412019 Autoria da Vereadora Neusa Lino de Oliveira Souza. Dispõe sobre a redenominaço de ruas na sede do Município de Ipiguá. Emílio Pazianoto, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica redenominado no Loteamento "Residencial Amoreira", as seguintes vias públicas: Av. Projetada 01 - para Avenida Milton Aparecido Prado. Rua Projetada 01 - para Rua Aroeira. Rua Projetada 02— para Rua Domingos Salomão. Rua Projetada 03 - para Rua Cedro. Rua Projetada 04— para Rua Mogno. Rua Prõjetada 05— para Rua Jatobá. Rua Projetada 06— para Rua Pequi. Rua Projetada 07— para Rua Peroba. Rua Projetada 08— para Rua Pau Brasil. Rua Projetada 09— para Rua Paineira. Rua Projetada 10— para Rua dos Ipês. Artigo 2° - Eventuais despesas de que trata a presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual, tendo adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, não havendo, para o próximo triênio, impacto orçamentário-financeiro a ser calculado. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário. Ipiguá/SP, 29 de novembro de 2019. t1 iJI1. ,. &4 II P LI.J d..VM iJ LII PREFEITO MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de IpiguálSP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.