| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Fica autorizado o Poder Executivo a proceder abertura de um crédito adicional especial, até a importância de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) destinado a Obras e Infra Estrutura Urbana (construção de um quiosque no complexo esportivo). |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS PROJETO DE LEI Y. 03 /2023 Dispõe sobre a abertura de um Crédito Adicional Especial e dá outras providências. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal. Artigo 1° - Fica o Chefe do Executivo Municipal de Ipiguá autorizado, a proceder uma abertura de Crédito Adicional Especial, até a importância de R$ 70.000.00 (setenta mil reais), de acordo com a Lei n° 843/2022 de 05/12/2022, destinada a suplementação da seguinte dotação do orçamento vigente, 2012 - EXECUTIVO/ EDUCAÇÃO COMP. CULTURA DESPORTO E LAZER 2- EXECUTIVO 27- DESPORTO E LAZER 12.812 - DESPORTO COMUNITÁRIO 12.812.2024 - ATIVIDADES RECREATIVAS 12.812 024.1.018 - INVESTIMENTO NO SETOR DESPORTIVO 224-4 - 449051 - OBRAS E INSTALAÇÕES ..................................................... R$ 70.000,00 Total........................................................................................................................ R$ 70.000,00 Artigo 2° - O crédito Adicional Especial será coberto com recursos provenientes, da Secretaria de Esportes do Governo do Estado de São Paulo. Artigo 30 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de IpiguálSP, 26 de janeiro de 2023. EFRAIMZLOPES PREFEI1yXUNICIPAL IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS MENSAGEM N°. 12023. (Dispõe sobre abertura de um crédito adicional especial). Ipiguá/SP, 26 de janeiro de 2023. Senhor Presidente, Nobres Vereadores Por intermédio desta encaminho para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para abertura de um Crédito adicional Especial. Solicito a aprovação do referido Projeto de Lei em regime de urgência, tendo em vista a necessidade do processo de Licitação. Aproveito a oportunidade para externar os meus sinceros votos da mais alta estima e distinta consideração. Atenciosamente: EFRAIM LOPES CIPAL Exmo. Sr. DD. Presidente da Câmara Municipal IPIGUÁ - si. aioc0Lo PR •o;x; CÃMA' NC%P IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS 1 METAS A SEREMATINGIDAS COMA CONSTRUÇÃO DA OBRA (OBJETO DO CONVÉNIO) META 1 Proporcional a moradores e turistas um espaço que harmonize lazer, convivência e esporte. De modo que possam passar momentos de entretenimento entre pausas e práticas desportivas. META 2 Incentivar, através de ambientes que se interligam, pessoas à prática de esportes. META 3 Qualificar a urbanização local, propiciando de modo oportuno junto ao recurso disponibilizado o desenvolvimento da cidade, observando o contido nos artigos 264 e 265 do Constituição Paulista. IPIGUÃ GOVERNAR PARA TODOS PLANO DE TRABALHO - OBRAS "Construção de uma Largo de Convivência Esportivo e Social" LOCAL DE REALIZAÇÃO DA OBRA 45) Endereço Rua do Rosário 48) CEP 15108-000 49) N° da Matrícula do imóvel 75.147 46) N°0 47) Bairro Jardim Primavera 50) N° do Livro do Registro Geral 2 IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO A SER EXECUTADO BENEFICIOS À POPULAÇAO Oferecer oportunidade a nossa população e, também, aos turistas e/ou visitantes, um local harmônico para entretenimento e saúde pública. Além do citado, trará: • Favorecimento urbanístico a população dos bairros circunvizinhos; • Lazer em meio ao complexo esportivo; • Conveniência à população frequentadora do complexo esportivo; • Ponto de hidratação à população frequentadora do complexo esportivo; A Construção de uma Largo de Convivência Esportivo e Social, de área total de 341,22 m 2 , é pleiteado como parte integrante de um complexo Esportivo. O qual, em sua amplitude, abrigará diversas modalidades desportivas. No âmbito social, no largo, esse equipamento convidará jovens, famílias e idosos, a acompanhar momentos de lazer e interação, lazer e alimentação. Que, por sua vez, contará com um Quiosque de alimentação e hidratação de aproximadamente 19,33m 2 . Comcapacidade estimada em 70 pessoas. O Complexo Esportivo contará com campo de futebol Society, basquete 3x3, Pista de Skate, Quadras de Areia e Pista de Caminhada. E dessa maneira, o pleito de uma área de convivência esportiva se faz extremamente necessária, a qual, poderá contar com academia ao ar livre e parcialmente circunscrita por uma pista de caminhada. O local indicado é servido linearmente por árvores que favorecem o sombrio natural, em dias de forte calor. Propício, sobretudo, para alocação de um ponto (quiosque) de hidratação e alimentação e permanência. Este, por fim, é um dos pontos fundamentais que ressaltamos: A possibilidade de a família poder aguardar enquanto seu filho pratica uma dessas modalidades de esporte disponível. GOVERNO 1)0 ESTADO DE SÃO PAULO SECRFT\RIA DE ESPORTES ANÁLISE DE VIABILIDADE Parecer: Considerando que o presente pleito é referente demanda parlamentar de código 2022.060.42439. objeto 'Construção de um largo de Convivência Esportivo e Social, valor de R$ 70000.00 e de autoria da Deputada Márcia Lia, não carecendo de deliberação superior p01 pane do Excelentíssimo Secretário desta Pasta, apro amos a viabilidade do mesmo. CESAR BASTOS TAVARES DOS SANTOS Oficial Administrativo Assessoria de Emendas Parlamentares da Chefia de Gabinete Assinado com senha por: CESAR BASTOS TAVARES DOS SANTOS - 3010612022 às 14:42:56 Documento N: 046479A1492289 - consulta é autenticada em: https//demandas.spsempapel.sp.gov.br/demandas/documento/046479A1 492289