| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um abono salarial no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) de forma mensal, aos servidores e funcionários públicos municipais que se encontram na ativa. |
| native_id | 481 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVfIPNO 2021 2024 = PROJETO DE LEI N0 d) 12.023 = (Concede abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais que se encontram nas condições de ativos e dá outras providenciais). - EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de lpiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1 0 - Fica concedido um abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais do Município de lpiguá, na ordem de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), a partir de 1 0de fevereiro de 2.023 e de forma mensal enquanto perdurar a presente Lei. Artigo 21- A importância do abono salarial referenciada no artigo anterior, não terá a incidência de nenhum outro acréscimo a que título for. Parágrafo Único - O abono salarial a ser concedido nos termos do artigo primeiro desta, não incidirão sobre a complementação de pagamento efetuada no mês de janeiro de 2023, àqueles que percebiam importância inferior ao salário mínimo nacional. Artigo 30 - O abono salarial concedido no artigo primeiro, estender-se-á, somente, aos servidores e funcionários públicos ativos do Município de lpiguá e que atendam as disposições municipais para o seu percebimento. Artigo 41- As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à época de seu pagamento, podendo ser suplementadas se necessário por Decreto. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 2024 Artigo 50- Para atendimento as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresenta em anexo o impacto orçamentário/financeiro que faz integrante da presente Lei. Artigo 60- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando-se seus efeitos em 01 de fevereiro de 2023. Artigo 71- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de lpiguá, 30 de Janeiro de 2.023. EfraimarcíLopes =Prefei )Vlunicipal= t6 cri *~d IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS COV[PNO 2 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Ao Excelentíssimo Senhor Renato Pazianoto Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUA - SP Pelo presente, estamos encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que visa conceder abono salarial a todos os servidores e/ou funcionários públicos municipais do Município de Ipigua, que se encontram nas condições de ativos junto ao quadro de pessoal da Administração Municipal. Os servidores e funcionários públicos municipais que por períodos anteriores a essa Administração Municipal não foram beneficiados com acréscimos salariais, poderão através deste Projeto de Lei ver supridas as suas condições financeiras, sendo que a importância apresentada é aquela suportável pela Administração Municipal. Sendo assim, o abono salarial a ser concedido em importância fixa de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), será devido e percebido a partir do mês de fevereiro de 2023, evidenciando assim um ganho real. Desta forma, para atender as constantes necessidades de nossos funcionários e/ou servidores, se faz necessária a aprovação desse Projeto de Lei, para que possa a partir de fevereiro de 2023 serem disponibilizados a quem de direito. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS COVEPNO 2021 2024 Nota-se que o pretendido por essa Administração Municipal não é a concessão de recomposição salarial através de uma geral anual pelas perdas inflacionários ocorrida no exercício de 2022, mas sim um abono salarial linear a todos os servidores e funcionários públicos municipais, de forma a prover uma adequação nos seus percebimentos. Essa condição, certamente, não ofendo ao disposto junto ao artigo 37, X de nossa Carta Magna. - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 40 do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices" Nesse sentido, destacamos julgados proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sendo: "APELAÇÃO - DIFERENÇA DE ABONO SALARIAL CONCEDIDO - SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL - MUNICIPIO DE PAULINIA - Sentença de parcial procedência - Pretensão de recebimento de diferenças relativas ao abono incorporado pela Lei Municipal n° 3.07812010 ao saláriobase - Alegação de que referido abono deve ser considerado revisão geral anual de vencimentos e que, portanto, o aumento deve ser proporcional aos vencimentos - Inocorrência - Ausência de lei específica instituidora da revisão geral - Abono que não se confunde com revisão geral anual - Valor fixo concedido com fundamento na carga horária trabalhada não relacionado à recomposição da variação inflacionária - Impossibilidade de interpretação extensiva e nem de concessão de direitos por isonomia, sob pena de ofensa à Súmula Vinculante 37 do E. STF - Precedentes - Sentença reformada - Recurso de apelação provido." (Apelação Cível / Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão n° 0007023-52.2015.8.26.0428 - Relator Maurício Fiorito - 9 IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 2024 Órgão Julgador 61Câmara de Direito Público - Data do Julgamento 22/03/2022) Evidenciado a legalidade do presente Projeto de Lei em prover um abono salarial em importância fixa e a todos os servidores e funcionários públicos do Município de Ipiguá, espera dessa Egrégia Casa de Leis a sua aprovação, para que já no mês de fevereiro de 2023 possa ser disponibilizados a todos. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração. \