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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaFica autorizado o Poder Executivo a conceder um abono salarial no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) de forma mensal, aos servidores e funcionários públicos municipais que se encontram na ativa.
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IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
GOVfIPNO 2021 2024 
= PROJETO DE LEI N0 d) 12.023 = 
(Concede abono salarial aos servidores e funcionários públicos 
municipais que se encontram nas condições de ativos e dá outras 
providenciais). - 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de 
Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., 
no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores 
de lpiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1 0 - Fica concedido um abono salarial aos 
servidores e funcionários públicos municipais do Município de lpiguá, na 
ordem de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), a partir de 1 0de fevereiro 
de 2.023 e de forma mensal enquanto perdurar a presente Lei. 
Artigo 21- A importância do abono salarial 
referenciada no artigo anterior, não terá a incidência de nenhum outro 
acréscimo a que título for. 
Parágrafo Único - O abono salarial a ser concedido 
nos termos do artigo primeiro desta, não incidirão sobre a 
complementação de pagamento efetuada no mês de janeiro de 2023, 
àqueles que percebiam importância inferior ao salário mínimo nacional. 
Artigo 30 - O abono salarial concedido no artigo 
primeiro, estender-se-á, somente, aos servidores e funcionários públicos 
ativos do Município de lpiguá e que atendam as disposições municipais 
para o seu percebimento. 
Artigo 41- As despesas decorrentes da execução da 
presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento 
vigente à época de seu pagamento, podendo ser suplementadas se 
necessário por Decreto. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
GOVERNO 2021 2024 
Artigo 50- Para atendimento as disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, apresenta em anexo o impacto 
orçamentário/financeiro que faz integrante da presente Lei. 
Artigo 60- Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, iniciando-se seus efeitos em 01 de fevereiro de 2023. 
Artigo 71- Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de lpiguá, 30 de Janeiro de 2.023. 
EfraimarcíLopes 
=Prefei )Vlunicipal= t6 
cri *~d 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
COV[PNO 2 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Renato Pazianoto 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUA - SP 
Pelo presente, estamos 
encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de 
Lei que visa conceder abono salarial a todos os servidores e/ou 
funcionários públicos municipais do Município de Ipigua, que se 
encontram nas condições de ativos junto ao quadro de pessoal da 
Administração Municipal. 
Os servidores e funcionários públicos 
municipais que por períodos anteriores a essa Administração Municipal 
não foram beneficiados com acréscimos salariais, poderão através deste 
Projeto de Lei ver supridas as suas condições financeiras, sendo que a 
importância apresentada é aquela suportável pela Administração 
Municipal. 
Sendo assim, o abono salarial a ser 
concedido em importância fixa de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), 
será devido e percebido a partir do mês de fevereiro de 2023, 
evidenciando assim um ganho real. 
Desta forma, para atender as 
constantes necessidades de nossos funcionários e/ou servidores, se faz 
necessária a aprovação desse Projeto de Lei, para que possa a partir de 
fevereiro de 2023 serem disponibilizados a quem de direito. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
COVEPNO 2021 2024 
Nota-se que o pretendido por essa 
Administração Municipal não é a concessão de recomposição salarial 
através de uma geral anual pelas perdas inflacionários ocorrida no 
exercício de 2022, mas sim um abono salarial linear a todos os 
servidores e funcionários públicos municipais, de forma a prover uma 
adequação nos seus percebimentos. 
Essa condição, certamente, não 
ofendo ao disposto junto ao artigo 37, X de nossa Carta Magna. 
- a remuneração dos servidores 
públicos e o subsídio de que trata o § 40 do art. 39 somente 
poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a 
iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, 
sempre na mesma data e sem distinção de índices" 
Nesse sentido, destacamos julgados 
proferidos pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 
sendo: 
"APELAÇÃO - DIFERENÇA 
DE ABONO SALARIAL CONCEDIDO - SERVIDOR PUBLICO 
MUNICIPAL - MUNICIPIO DE PAULINIA - Sentença de parcial 
procedência - Pretensão de recebimento de diferenças relativas 
ao abono incorporado pela Lei Municipal n° 3.07812010 ao salário￾base - Alegação de que referido abono deve ser considerado 
revisão geral anual de vencimentos e que, portanto, o aumento 
deve ser proporcional aos vencimentos - Inocorrência - Ausência 
de lei específica instituidora da revisão geral - Abono que não se 
confunde com revisão geral anual - Valor fixo concedido com 
fundamento na carga horária trabalhada não relacionado à 
recomposição da variação inflacionária - Impossibilidade de 
interpretação extensiva e nem de concessão de direitos por 
isonomia, sob pena de ofensa à Súmula Vinculante 37 do E. STF - 
Precedentes - Sentença reformada - Recurso de apelação 
provido." (Apelação Cível / Reajustes de Remuneração, Proventos ou 
Pensão n° 0007023-52.2015.8.26.0428 - Relator Maurício Fiorito - 9 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
GOVERNO 2021 2024 
Órgão Julgador 61Câmara de Direito Público - Data do Julgamento 
22/03/2022) 
Evidenciado a legalidade do presente 
Projeto de Lei em prover um abono salarial em importância fixa e a 
todos os servidores e funcionários públicos do Município de Ipiguá, 
espera dessa Egrégia Casa de Leis a sua aprovação, para que já no 
mês de fevereiro de 2023 possa ser disponibilizados a todos. 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da 
mais alta estima e distinta consideração. 
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