| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-02-13 |
| Ementa | Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um reajuste no auxilio alimentação no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) de forma mensal, aos servidores e funcionários públicos municipais que se encontram na ativa. Passando dos atuais R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para R$ 300,00 (trezentos reais). |
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*~U~ IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVEPNO 2021 2024 = PROJETO DE LEI N° 12023 = (Concede reajuste ao Auxilio Alimentação no Âmbito do Poder Executivo Municipal e da outras disposições) EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de lpiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste ao auxilio alimentação, através de cartão magnético, a todos os servidores e funcionários públicos ativos do Município de lpiguá, de forma mensal, na importância de R$ 300,00 (trezentos reais), a partir do mês de fevereiro de 2023. Parágrafo Único - O valor do auxilio alimentação concedido na forma do caput desde, deverá ser disponibilizado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao mês laborado. Artigo 20 - A importância do auxilio alimentação mencionada no caput do artigo 1 0deste, poderá, sem caráter obrigatório, ser reajustado anualmente, a critério discricionário do Poder Executivo Municipal, por Decreto Municipal. Parágrafo Único - O reajuste que fica autorizado o caput deste artigo, se embasará no índice apurado pelo IPCA-IBGE nos doze meses anteriores a concessão. Artigo 30 - As despesas necessárias para suportarem o pagamento do auxilio alimentação serão aquelas constantes do orçamento municipal, podendo ser suplementadas se necessário. Artigo 41 - Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, iniciando-se seus efeitos em 01 de fevereiro de 2023. rvM42646. IPIGUA GOVERNAR PAPA TODOS Artigo 50 - Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de lpiguá, 30 de Janeiro de 2023. Efraim 4JLoes .Z = Prefeit Municipal = IPIGUÀ GOVERNAR PARA TODOS GOVEPNO 2021 JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Ao Excelentíssimo Senhor Renato Pazianoto Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores IPIGUÁ - SP Pelo presente, estamos encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de Lei que possibilita reajustar o valor do auxilio alimentação dos funcionários e servidores públicos. É certo e notório que o reajuste a ser concedido e que atingirá a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) é equivalente a um percentual de 20% (vinte por cento), portanto muito superior aos índices inflacionários, demonstrando assim que a atual Administração Municipal em muito se preocupa com seus servidores e funcionários, o que permite dar maiores condições de sustenta bilidade a todos que se encontram ativos no Executivo Municipal. Com o pretendido reajuste, essa Administração Municipal visa promover a readequação do auxilio alimentação, que por inúmeros períodos não teve o suporte do Executivo Municipal, de forma a tornar condizente com as necessidades dos funcionários e servidores municipais. IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 2024 Também, se faz compreender que o beneficio não se estende aos inativos do Fundo Municipal de Seguridade deste Município de lpiguá. Sem mais para o momento, aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da mais alta estima e distinta consideração.