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materia nº 5/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaFica autorizado o Poder Executivo a conceder um reajuste no auxilio alimentação no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) de forma mensal, aos servidores e funcionários públicos municipais que se encontram na ativa. Passando dos atuais R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para R$ 300,00 (trezentos reais).
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texto original #

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*~U~ 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
GOVEPNO 2021 2024 
= PROJETO DE LEI N° 12023 = 
(Concede reajuste ao Auxilio Alimentação no Âmbito do Poder Executivo 
Municipal e da outras disposições) 
EFRAIM GARCIA LOPES, Prefeito Municipal de lpiguá, 
Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no 
uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores de 
Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder reajuste ao auxilio alimentação, através de cartão magnético, 
a todos os servidores e funcionários públicos ativos do Município de 
lpiguá, de forma mensal, na importância de R$ 300,00 (trezentos reais), 
a partir do mês de fevereiro de 2023. 
Parágrafo Único - O valor do auxilio alimentação concedido 
na forma do caput desde, deverá ser disponibilizado até o dia 10 (dez) 
do mês subseqüente ao mês laborado. 
Artigo 20 - A importância do auxilio alimentação mencionada 
no caput do artigo 1 0deste, poderá, sem caráter obrigatório, ser 
reajustado anualmente, a critério discricionário do Poder Executivo 
Municipal, por Decreto Municipal. 
Parágrafo Único - O reajuste que fica autorizado o caput 
deste artigo, se embasará no índice apurado pelo IPCA-IBGE nos doze 
meses anteriores a concessão. 
Artigo 30 - As despesas necessárias para suportarem o 
pagamento do auxilio alimentação serão aquelas constantes do 
orçamento municipal, podendo ser suplementadas se necessário. 
Artigo 41 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
promulgação, iniciando-se seus efeitos em 01 de fevereiro de 2023. 
rvM42646. 
IPIGUA 
GOVERNAR PAPA TODOS 
Artigo 50 - Revogam-se as disposições em contrario. 
Prefeitura Municipal de lpiguá, 30 de Janeiro de 2023. 
Efraim 4JLoes .Z 
= Prefeit Municipal = 
IPIGUÀ 
GOVERNAR PARA TODOS 
GOVEPNO 2021 
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI 
Ao 
Excelentíssimo Senhor 
Renato Pazianoto 
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 
IPIGUÁ - SP 
Pelo presente, estamos 
encaminhando à essa Egrégia Câmara Municipal, o presente Projeto de 
Lei que possibilita reajustar o valor do auxilio alimentação dos 
funcionários e servidores públicos. 
É certo e notório que o reajuste a ser 
concedido e que atingirá a importância de R$ 300,00 (trezentos reais) é 
equivalente a um percentual de 20% (vinte por cento), portanto muito 
superior aos índices inflacionários, demonstrando assim que a atual 
Administração Municipal em muito se preocupa com seus servidores e 
funcionários, o que permite dar maiores condições de sustenta bilidade a 
todos que se encontram ativos no Executivo Municipal. 
Com o pretendido reajuste, essa 
Administração Municipal visa promover a readequação do auxilio 
alimentação, que por inúmeros períodos não teve o suporte do 
Executivo Municipal, de forma a tornar condizente com as necessidades 
dos funcionários e servidores municipais. 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
GOVERNO 2021 2024 
Também, se faz compreender que o 
beneficio não se estende aos inativos do Fundo Municipal de 
Seguridade deste Município de lpiguá. 
Sem mais para o momento, 
aproveitamos o ensejo desta oportunidade, para renovar protestos da 
mais alta estima e distinta consideração. 

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