| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Fica autorizado o Poder Legislativo a conceder um abono salarial no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) de forma mensal, aos funcionários públicos municipais do Poder Legislativo. |
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Câmara Municipal de IpIg à* CNPJ (MF) 01.658.010I0001-81 6otQ Jo Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108 -000 - Ipiguá - SP 2tQ rL it€l1)AL 1 PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 0112023. - P Concede abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais do Poder Legislativo, que se encontram nas condições de ativos e dá outras providências". A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de lpiguá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por Lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de lpiguá aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte LeiArt. 1° Fica concedido um abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais do Poder Legislativo de Ipiguá, na ordem de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), a partir de 1 1de fevereiro de 2023 e de forma mensal, enquanto perdurar a presente Lei; Art. 21A importância do abono salarial referenciada no artigo anterior, não terá a incidência de nenhum outro acréscimo a que título for; Art. 31O abono salarial concedido no artigo primeiro, estender-se-á, somente, aos servidores e funcionários públicos ativos do Poder Legislativo de lpiguá e que atendam as disposições municipais para o seu percebimento; Art. 40As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à época de seu pagamento, podendo ser suplementadas se necessário por Decreto; Art. 50Para atendimento as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresenta-se em anexo o impacto orçamentário /financeiro que faz integrante da presente Lei; Art. 60Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023. Câmara Municipal de lpiguá-SP, 27 de fevereiro de 2023. câmara Municipal de Ipiguã CNPJ (MF) 01.658.010I0001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - lpiguá - SP Mesa Diretora da Câmara -; Renato Pazianoo -'SD Do ete Rodrigues Ribeiro - PSDB Presidente Vice Presidente OÁ cáíi. Luiz Ar Cassiano DEM Paulo Pereira de Jesús - PSDB 1° Secretário 20Secretário (JARA MUNICIPAL DE IP1GUA APROVADO EM 3 OTOS FAVO RAVES r. - V()IOS CON1RÂRI0S Q..cR........ .. ........ PRESIDEN Câmara Municipal de IpIg à* CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP JUSTIFICATIVA Senhores Nobres Vereadores. A referida propositura visa submeter à apreciação desta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que " Concede abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais do Poder Legislativo, que se encontram nas condições de ativos e dá outras providências Como é cediço de todos, o Poder Executivo concedeu aludido abono aos seus servidores (na mesma proporção através da Lei n° 850/2023) e, portanto, justo e necessário também é a concessão aos servidores deste Poder Legislativo. Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por esta Casa Legislativa e posterior aprovação e, na oportunidade, reiteramos os protestos de admiração e apreço aos dignos componentes desta Câmara Municipal. Câmara Municipal de Ipiguá-SP, 27 de fevereiro de 2023. Mesa Diretora da Câmara (1ÇLÇ Renato Pazianí~to'PSD Presidente »" D uzete Rodrigue~ibeiro - PSDB Vice Presidente Luiz Antonio Cassiano DEM 1° Secretário a o Pereira de Jesus - PSDB 2° Secretário