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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaFica autorizado o Poder Legislativo a conceder um abono salarial no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) de forma mensal, aos funcionários públicos municipais do Poder Legislativo.
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Câmara Municipal de IpIg à* 
CNPJ (MF) 01.658.010I0001-81 
6otQ Jo Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108 -000 - Ipiguá - SP 
2tQ rL 
it€l1)AL 1 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 0112023. 
- 
P Concede abono salarial aos servidores e 
funcionários públicos municipais do Poder 
Legislativo, que se encontram nas condições de 
ativos e dá outras providências". 
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de lpiguá, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhes são 
conferidas por Lei; 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de lpiguá aprova e 
o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei￾Art. 1° Fica concedido um abono salarial aos servidores e 
funcionários públicos municipais do Poder Legislativo de Ipiguá, na ordem de 
R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), a partir de 1 1de fevereiro de 2023 e de 
forma mensal, enquanto perdurar a presente Lei; 
Art. 21A importância do abono salarial referenciada no 
artigo anterior, não terá a incidência de nenhum outro acréscimo a que título 
for; 
Art. 31O abono salarial concedido no artigo primeiro, 
estender-se-á, somente, aos servidores e funcionários públicos ativos do 
Poder Legislativo de lpiguá e que atendam as disposições municipais para o 
seu percebimento; 
Art. 40As despesas decorrentes da execução da presente 
lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à 
época de seu pagamento, podendo ser suplementadas se necessário por 
Decreto; 
Art. 50Para atendimento as disposições da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, apresenta-se em anexo o impacto orçamentário 
/financeiro que faz integrante da presente Lei; 
Art. 60Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário e retroagindo seus 
efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2023. 
Câmara Municipal de lpiguá-SP, 27 de fevereiro de 2023. 
câmara Municipal de Ipiguã 
CNPJ (MF) 01.658.010I0001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - lpiguá - SP 
Mesa Diretora da Câmara 
-; 
Renato Pazianoo -'SD Do ete Rodrigues Ribeiro - PSDB 
Presidente Vice Presidente 
OÁ cáíi. 
Luiz Ar Cassiano DEM Paulo Pereira de Jesús - PSDB 
1° Secretário 20Secretário 
(JARA MUNICIPAL DE IP1GUA 
APROVADO EM 3 
OTOS FAVO RAVES 
r. 
- V()IOS CON1RÂRI0S 
Q..cR........ 
.. 
........ 
PRESIDEN 

Câmara Municipal de IpIg à* 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
JUSTIFICATIVA 
Senhores Nobres Vereadores. 
A referida propositura visa submeter à apreciação desta 
Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que " Concede abono salarial aos 
servidores e funcionários públicos municipais do Poder Legislativo, que 
se encontram nas condições de ativos e dá outras providências 
Como é cediço de todos, o Poder Executivo concedeu 
aludido abono aos seus servidores (na mesma proporção através da Lei n° 
850/2023) e, portanto, justo e necessário também é a concessão aos 
servidores deste Poder Legislativo. 
Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei, 
solicitamos que seja apreciado por esta Casa Legislativa e posterior 
aprovação e, na oportunidade, reiteramos os protestos de admiração e apreço 
aos dignos componentes desta Câmara Municipal. 
Câmara Municipal de Ipiguá-SP, 27 de fevereiro de 2023. 
Mesa Diretora da Câmara 
(1ÇLÇ 
Renato Pazianí~to'PSD 
Presidente 
»" 
D uzete Rodrigue~ibeiro - PSDB 
Vice Presidente 
Luiz Antonio Cassiano DEM 
1° Secretário 
a o Pereira de Jesus - PSDB 
2° Secretário 

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