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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaAltera o caput do artigo 9º, da Lei Municipal n° 532/2013, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º Após a notificação, o proprietário do imóvel fica obrigado a executar a construção da calçada no prazo de 30 (trinta) dias."
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Câmara Municipal de IpIg à* 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 0312023. 
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"Altera o caput do artigo 90, da Lei Municipal n° 
53212013 e dá outras providências". 
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MARCIO ROBERTO PIGNATARI - PSDB, Vereador 
desta Câmara Municipal de Ipiguá-SP, usando das atribuições que lhe são 
conferidas por Lei, apresenta ao Plenário, para apreciação e deliberação, este 
projeto de lei que deve ser sancionado e promulgado pelo Excelentíssimo 
Senhor Prefeito Municipal. 
Art. 10 O caput do artigo 90, da lei Municipal n° 53212013, 
passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 90Após a notificação, o proprietário do imóvel 
fica obrigado a executar a construção da calçada no prazo de 30 
(trinta) dias." 
Art. 20 Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de lpiguá-SP, 06 de março de 2023. 
MARCIO ROBERTO PIGNATARI - PSDB 
Vereador 
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Câmara Municipal de IpIg a 
CNPJ (MF) 01 .658.01 010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e Nobres Vereadores. 
A referida propositura visa submeter à apreciação desta 
Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que "Alterar o caput do artigo 9° da lei 
Municipal n. 532/2013", que dispõe sobre a regularização de construções de 
caçadas nas vias públicas do município de Ipiguá. 
Como e cediço o caput do artigo 9° determina que o 
proprietário está obrigado a executar a construção de calçada no prazo de 
120, dias após a sua notificação. 
Decerto é que desde a sanção e publicação da referida 
lei(53212013), já se passaram quase 10 anos e, portanto, quase todos imóveis 
já possuem calçamento e, desta forma, necessário se faz que seja reduzido o 
prazo para 30 (trinta) dias após a notificação para sua regularização, 
deixando nossa querida cidade mais bonita. 
Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei, 
solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e posterior 
aprovação e, na oportunidade, reiteramos os protestos de admiração e apreço 
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 
Câmara Municipal de Ipiguá-SP, 06 de março de 2023. 
MARCIO ROBERTO'Í'IGNATARI - PSDB 
Vereador 

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