| Tipo | Projeto de Lei do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Altera o caput do artigo 9º, da Lei Municipal n° 532/2013, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 9º Após a notificação, o proprietário do imóvel fica obrigado a executar a construção da calçada no prazo de 30 (trinta) dias." |
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Câmara Municipal de IpIg à* CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 0312023. 3L J•" -' ncwP" "Altera o caput do artigo 90, da Lei Municipal n° 53212013 e dá outras providências". . . ----- MARCIO ROBERTO PIGNATARI - PSDB, Vereador desta Câmara Municipal de Ipiguá-SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta ao Plenário, para apreciação e deliberação, este projeto de lei que deve ser sancionado e promulgado pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. Art. 10 O caput do artigo 90, da lei Municipal n° 53212013, passa a ter a seguinte redação: "Art. 90Após a notificação, o proprietário do imóvel fica obrigado a executar a construção da calçada no prazo de 30 (trinta) dias." Art. 20 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de lpiguá-SP, 06 de março de 2023. MARCIO ROBERTO PIGNATARI - PSDB Vereador L ') . ••-' • 1 • ±Mit EM ..A.3.... -eF.,11VOR4VE1,1 RAROS AO Li 2'a- ...... r2RES4DEN - -_ -- Câmara Municipal de IpIg a CNPJ (MF) 01 .658.01 010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP JUSTIFICATIVA Senhor Presidente e Nobres Vereadores. A referida propositura visa submeter à apreciação desta Casa de Leis o anexo Projeto de Lei que "Alterar o caput do artigo 9° da lei Municipal n. 532/2013", que dispõe sobre a regularização de construções de caçadas nas vias públicas do município de Ipiguá. Como e cediço o caput do artigo 9° determina que o proprietário está obrigado a executar a construção de calçada no prazo de 120, dias após a sua notificação. Decerto é que desde a sanção e publicação da referida lei(53212013), já se passaram quase 10 anos e, portanto, quase todos imóveis já possuem calçamento e, desta forma, necessário se faz que seja reduzido o prazo para 30 (trinta) dias após a notificação para sua regularização, deixando nossa querida cidade mais bonita. Diante do exposto, certo da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado por essa Casa Legislativa e posterior aprovação e, na oportunidade, reiteramos os protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Câmara Municipal de Ipiguá-SP, 06 de março de 2023. MARCIO ROBERTO'Í'IGNATARI - PSDB Vereador