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materia nº 6/2023

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaRequere ao Poder Executivo, que considerando o equilíbrio das contas publicas, seja incorporado nos vencimentos básicos de todos os servidores municipais o abono salarial de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) mensais.
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Câmara Municipal de IpIg a 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - lpiguá - SP 
1 OLOLQ, 
• '2$ 20) 
REQUERIMENTO N206/2023. M ARA MtJNlClpAL '•j 
ipíGtTA 
Excelentíssimo Senhores Nobres Edis: 
RENATO PAZIANOTO - PSD, Vereador e Presidente 
desta Casa de Leis, na forma regimental, venho mui respeitosamente à 
presença de Vossas Excelências, após a aprovação em plenário pelos 
demais Nobres Vereadores, requerer ao Prefeito Municipal o seguinte: 
promover a incorporação do abono salarial concedido aos servidores 
públicos municipais. 
JUSTIFICATIVA 
Controlar significa verificar se a realização de uma 
determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e 
princípios que regem. Na Administração Pública, o ato de controlar 
possui significado similar, na medida em que pressupõe à finalidade 
pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público. 
Considerando a Lei Municipal n. 850/2023, que concedeu 
abono salarial de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), promoveu 
a valorização de todos os servidores públicos municipais ativos. 
Considerando o equilíbrio das contas publicas, requer-se seja 
aludido abono salarial INCORPORADO NOS VENCIMENTOS 
BÁSICOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS. 
Nesse contexto, a ação do Poder legislativo Municipal na 
FISCALIZAÇÃO é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja 
de acordo com os interesses coletivos e em obediência a lei. 
• •-----.-----.---. .4a..de Sessões, lpiguá-SP, 06 de março de 2023. 
'...ÃMARA MUNICIPAL DE IPIGUi 
APROVADO EM 4±3 .................. 
(,/J 
ç(x.VOTOS FAVORÂVEISRENATO PAZIANOTO - PSD 
-------- coN1RÁRIo Presidente da Câmara 
....................... 
..(2..DSdUSSAO 
........... 
rESIDEN Z 

*Ãp~~cffi 
IPIGUA 
GOVERNAR PARA TODOS 
LEI 850/2023 
Concede abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais 
que se encontram nas condições de ativos e dá outras providenciais. 
Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José 
do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, 
Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele 
promulga e sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1° - Fica concedido um abono salarial aos servidores e funcionários 
públicos municipais do Município de Ipiguá, na ordem de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), 
a partir de 1° de fevereiro de 2.023 e de forma mensal enquanto perdurar a presente Lei. 
Artigo 2° - A importância do abono salarial referenciada no artigo anterior, 
não terá a incidência de nenhum outro acréscimo a que título for. 
Parágrafo Único - O abono salarial a ser concedido nos termos do artigo 
primeiro desta, não incidirão sobre a complementação de pagamento efetuada no mês de 
janeiro de 2023, àqueles que percebiam importância inferior ao salário-mínimo nacional. 
Artigo 3° - O abono salarial concedido no artigo primeiro, estender-se-á, 
somente, aos servidores e funcionários públicos ativos do Município de Ipiguá e que atendam 
as disposições municipais para o seu percebimento. 
Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão 
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à época de seu pagamento, podendo 
ser suplementadas se necessário por Decreto. 
Artigo 5° - Para atendimento as disposições da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, apresenta em anexo o impacto orçamentário/financeiro que faz integrante da presente 
Lei. 
Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando-se 
seus efeitos em 01 de fevereiro de 2023. 
Artigo 70 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de IpiguálSP, 14 de fevereiro de 2.023. 
EFRAIM LOPES 
PREFEIT4IUNICIPAL 
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. 

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