| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Requere ao Poder Executivo, que considerando o equilíbrio das contas publicas, seja incorporado nos vencimentos básicos de todos os servidores municipais o abono salarial de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) mensais. |
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Câmara Municipal de IpIg a CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - lpiguá - SP 1 OLOLQ, • '2$ 20) REQUERIMENTO N206/2023. M ARA MtJNlClpAL '•j ipíGtTA Excelentíssimo Senhores Nobres Edis: RENATO PAZIANOTO - PSD, Vereador e Presidente desta Casa de Leis, na forma regimental, venho mui respeitosamente à presença de Vossas Excelências, após a aprovação em plenário pelos demais Nobres Vereadores, requerer ao Prefeito Municipal o seguinte: promover a incorporação do abono salarial concedido aos servidores públicos municipais. JUSTIFICATIVA Controlar significa verificar se a realização de uma determinada atividade não se desvia dos objetivos ou das normas e princípios que regem. Na Administração Pública, o ato de controlar possui significado similar, na medida em que pressupõe à finalidade pública, à legislação e aos princípios básicos aplicáveis ao setor público. Considerando a Lei Municipal n. 850/2023, que concedeu abono salarial de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), promoveu a valorização de todos os servidores públicos municipais ativos. Considerando o equilíbrio das contas publicas, requer-se seja aludido abono salarial INCORPORADO NOS VENCIMENTOS BÁSICOS DE TODOS OS SERVIDORES MUNICIPAIS. Nesse contexto, a ação do Poder legislativo Municipal na FISCALIZAÇÃO é fundamental para garantir que a sua aplicação esteja de acordo com os interesses coletivos e em obediência a lei. • •-----.-----.---. .4a..de Sessões, lpiguá-SP, 06 de março de 2023. '...ÃMARA MUNICIPAL DE IPIGUi APROVADO EM 4±3 .................. (,/J ç(x.VOTOS FAVORÂVEISRENATO PAZIANOTO - PSD -------- coN1RÁRIo Presidente da Câmara ....................... ..(2..DSdUSSAO ........... rESIDEN Z *Ãp~~cffi IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS LEI 850/2023 Concede abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais que se encontram nas condições de ativos e dá outras providenciais. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica concedido um abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais do Município de Ipiguá, na ordem de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), a partir de 1° de fevereiro de 2.023 e de forma mensal enquanto perdurar a presente Lei. Artigo 2° - A importância do abono salarial referenciada no artigo anterior, não terá a incidência de nenhum outro acréscimo a que título for. Parágrafo Único - O abono salarial a ser concedido nos termos do artigo primeiro desta, não incidirão sobre a complementação de pagamento efetuada no mês de janeiro de 2023, àqueles que percebiam importância inferior ao salário-mínimo nacional. Artigo 3° - O abono salarial concedido no artigo primeiro, estender-se-á, somente, aos servidores e funcionários públicos ativos do Município de Ipiguá e que atendam as disposições municipais para o seu percebimento. Artigo 4° - As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à época de seu pagamento, podendo ser suplementadas se necessário por Decreto. Artigo 5° - Para atendimento as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresenta em anexo o impacto orçamentário/financeiro que faz integrante da presente Lei. Artigo 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando-se seus efeitos em 01 de fevereiro de 2023. Artigo 70 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de IpiguálSP, 14 de fevereiro de 2.023. EFRAIM LOPES PREFEIT4IUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.