| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-03-13 |
| Ementa | Reitera ao Poder Executivo os teores das indicações nº 29/2021 (promover a instalação de programa de monitoramento motorizado - agente com veículo ou motocicleta - de vigilância municipal) e nº 16/2022 (avalie a proposta de enviar, ao poder legislativo, um projeto de lei que autoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, e a criar a gratificação por desempenho de atividade delegada). |
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Câmara Municipal de Ipigud CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530- Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 -Ipiguá - SP INDICAÇÃO N 2 08/2023. 2L2 CÂAK MIJCW. 1 PIO t) A Senhor Nobres Vereadores: ...... ........... LUIZ ANTONIO CASSIANO - DEM, vereador, no uso de suas legais e regimentais atribuições (art. 119), em atenção à função constitucional de assessoramento ao Poder Executivo na administração do Município, que à Câmara Municipal é imposta, venho perante Vossas Excelências apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político administrativa de interesse da comunidade: - reiterar os teores das INDICAÇÕES N.2 029/2021 e N.2 16/2022. JUSTIFICATIVA Com o objetivo de expor a importância e relevância da medida presente sugerida ao Poder Executivo, reitero pelos seus próprios e necessários motivos, conforme cópias em anexo, ou seja: V o teor da INDICAÇÃO N.2 029/2021, de 16 de agosto de 2021, para promover a instalação de programa de monitoramento motorizado (agente com veículo ou motocicleta) de vigilância municipal; v' também, o teor da INDICAÇÃO N.2 1612022, de 19 de agosto de 2022, para que avalie a proposta de enviar, ao Poder Legislativo, um Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, e a criar a gratificação por desempenho de ATIVIDADE DELEGADA. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, este Vereador signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu A M AR A finalidades sejam realizadas. rPR0VD0 ...... ..Salad Sessões, lpigua-SP, 27 de fevereiro de 2023. POR •VOTOS FAV01AV1 y • LON[RAROS / . .. LUIZ NTONIÚ CASSIANO - DEM 1Arv-ifIA ftSTIi'SAO V t Vereador ..............- .................L1............ pSIDN Câmara Municipal de Ip*gua CNPJ(MF)01 Rua do Comércio, 530- Fone/Fax: (17) 3 15108.?00.1piguá :SP ---- INDICAÇÃO N.9O29/2d jt:Tt FVEI res readores: / ° p LUIZ ANTONIO CASSIANO UIEM, vreao rcy-uo de—— suaslegais e regimentais atribuições (art. 119), em atenção à função constitucional de assessoramento ao Poder Executivo na administração do Município, que à Câmara Municipal é imposta, venho perante Vossas Excelências apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político administrativa de interesse da comunidade: - promover a instalação de programa de monitoramento motorizado (agente com veículo ou motocicleta) de vigilância municipal. JUSTIFICATIVA Com o objetivo de expor a importância e relevância da medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos pelos quais entendo a mesma necessária: Nossa cidade, devido as proximidade de São José do Rio Preto, vem sofrendo com o aumento da criminalidade, principalmente, no tocante aos crimes contra o patrimônio (furtos). Na contramão da segurança, reduziu-se o numero de Policiais do efetivo no município e, ainda, aumentaram a área territorial de atendimento. Assim, na busca da excelência da prestação de serviços, seria crucial a implantação de programa de monitoramento motorizado - através de agentes com veículo ou motocicleta - de vigilância patrimonial Municipal, buscando oferecer ajuda às Polícias Militar e Civil, na manutenção da ordem e segurança de nossa cidade. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, este Vereador signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário, para que suas finalidades sejam realizadas. Sala de Sessões, lpiguá-SP, 16 de agosto de 2021. f LUIZ ANTONIO CASSIANO - DEM Presidente da Câmara Câmara Municipal de Ipig a CNPJ (MF) 01658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguâ - SP INDICAÇÃO N. 9 1612022. ÍOCQLQ CÀ.NIAW4 MUNICIPAL ! 10TA Senhor Nobres Vereadores: WUNCONAIA LUIZ ANTONIO CASSIANO - DEM, vereador, no uso de suas legais e regimentais atribuições (art. 119), em atenção à função constitucional de assessoramento ao Poder Executivo na administração do Município, que à Câmara Municipal é imposta venho perante Vossas Excelências apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político administrativa de interesse da comunidade: avalie a proposta de enviar, ao Poder Legislativo, um Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, e a criar a gratificação por desempenho de ATIVIDADE DELEGADA. JUSTIFICATIVA Com o objetivo de expor a importância e relevância da medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos pelos quais entendo a mesma necessária: A Atividade Delegada é realizada através de convênio firmado entre as Prefeituras Municipais e a Secretaria da Segurança Pública do Governo do Estado, que permite aos policiais militares e policias civis, de acordo com a Lei Complementar 1.372 de 12 de janeiro de 2021, a desempenharem suas funções nos dias de folgas, tendo como objetivo principal aumentar o efetivo nas ruas, trazendo mais segurança a todos. Os policiais podem trabalhar por, no máximo, 12 dias por mês e a carga horária não pode passar de oito horas por dia. A atividade delegada é voluntária, ou seja, somente os policiais que se interessam na atividade se inscrevem para participar. Durante o exercício da atividade delegada os policiais trabalham uniformizados e portando suas armas. Câmara Municipal de Ipiguá* CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP Trata-se de um pedido justo e que tem por objetivo autorizar o Município de Ipiguá a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, para IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE DELEGADA para as Policias Civil e Militar no âmbito do Município. Considerando que a Lei Complementar Estadual n 21.188 de 27-11-2012 altera a Lei Estadual n210.291 de 26-11-1968, que instituiu o Regime especial de trabalho policial, e que em seu artigo 1 9autoriza exercício de atividade remunerada decorrentes de convênio firmado entre o Estado e Municípios para a gestão associada de serviços públicos, cuja execução possa ser atribuída, mediante delegação municipal, à Polícia Militar e inclui a Polícia Civil através da Lei Complementar 1.372 de 12 de janeiro de 2022. Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem como a importância da medida, este Vereador signatário requer seja remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu destinatário, para que suas finalidades sejam realizadas. Sala de Sessões, lpiguá-SP, 19 de agosto de 2022. LUIZ ANTONIO CASSIANO - DEM Presidente da Câmara DE IflGUÁ p o APROVADO M r, AVORAVE AOS