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materia nº 8/2023

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2023
Date 2023-03-13
EmentaReitera ao Poder Executivo os teores das indicações nº 29/2021 (promover a instalação de programa de monitoramento motorizado - agente com veículo ou motocicleta - de vigilância municipal) e nº 16/2022 (avalie a proposta de enviar, ao poder legislativo, um projeto de lei que autoriza o poder executivo municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, e a criar a gratificação por desempenho de atividade delegada).
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Câmara Municipal de Ipigud 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530- Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 -Ipiguá - SP 
INDICAÇÃO N 2 08/2023. 2L2 
CÂAK MIJCW. 
1 PIO t) A 
Senhor Nobres Vereadores: 
...... ........... 
LUIZ ANTONIO CASSIANO - DEM, vereador, no uso de 
suas legais e regimentais atribuições (art. 119), em atenção à função 
constitucional de assessoramento ao Poder Executivo na administração do 
Município, que à Câmara Municipal é imposta, venho perante Vossas 
Excelências apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à 
Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político 
administrativa de interesse da comunidade: - reiterar os teores das 
INDICAÇÕES N.2 029/2021 e N.2 16/2022. 
JUSTIFICATIVA 
Com o objetivo de expor a importância e relevância da 
medida presente sugerida ao Poder Executivo, reitero pelos seus próprios e 
necessários motivos, conforme cópias em anexo, ou seja: 
V o teor da INDICAÇÃO N.2 029/2021, de 16 de agosto de 2021, para 
promover a instalação de programa de monitoramento motorizado 
(agente com veículo ou motocicleta) de vigilância municipal; 
v' também, o teor da INDICAÇÃO N.2 1612022, de 19 de agosto de 2022, 
para que avalie a proposta de enviar, ao Poder Legislativo, um 
Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar 
convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da 
Segurança Pública, e a criar a gratificação por desempenho de 
ATIVIDADE DELEGADA. 
Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem 
como a importância da medida, este Vereador signatário requer seja 
remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu 
A M AR A finalidades sejam realizadas. 
rPR0VD0 ...... 
..Salad Sessões, lpigua-SP, 27 de fevereiro de 2023. 
POR •VOTOS FAV01AV1 y 
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.. LUIZ NTONIÚ CASSIANO - DEM 
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V t Vereador 
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Câmara Municipal de Ip*gua 
CNPJ(MF)01 
Rua do Comércio, 530- Fone/Fax: (17) 3 15108.?00.1piguá :SP 
---- INDICAÇÃO N.9O29/2d jt:Tt FVEI 
res readores: / 
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LUIZ ANTONIO CASSIANO UIEM, vreao rcy-uo de—­— 
suaslegais e regimentais atribuições (art. 119), em atenção à função 
constitucional de assessoramento ao Poder Executivo na administração do 
Município, que à Câmara Municipal é imposta, venho perante Vossas 
Excelências apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à 
Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político 
administrativa de interesse da comunidade: - promover a instalação de 
programa de monitoramento motorizado (agente com veículo ou 
motocicleta) de vigilância municipal. 
JUSTIFICATIVA 
Com o objetivo de expor a importância e relevância da 
medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos 
pelos quais entendo a mesma necessária: Nossa cidade, devido as 
proximidade de São José do Rio Preto, vem sofrendo com o aumento da 
criminalidade, principalmente, no tocante aos crimes contra o patrimônio 
(furtos). Na contramão da segurança, reduziu-se o numero de Policiais do 
efetivo no município e, ainda, aumentaram a área territorial de 
atendimento. Assim, na busca da excelência da prestação de serviços, seria 
crucial a implantação de programa de monitoramento motorizado - 
através de agentes com veículo ou motocicleta - de vigilância patrimonial 
Municipal, buscando oferecer ajuda às Polícias Militar e Civil, na 
manutenção da ordem e segurança de nossa cidade. 
Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem 
como a importância da medida, este Vereador signatário requer seja 
remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu 
destinatário, para que suas finalidades sejam realizadas. 
Sala de Sessões, lpiguá-SP, 16 de agosto de 2021. 
f 
LUIZ ANTONIO CASSIANO - DEM 
Presidente da Câmara 
Câmara Municipal de Ipig a 
CNPJ (MF) 01658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguâ - SP 
INDICAÇÃO N. 9 1612022. 
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CÀ.NIAW4 MUNICIPAL 
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Senhor Nobres Vereadores: 
WUNCONAIA 
LUIZ ANTONIO CASSIANO - DEM, vereador, no uso de 
suas legais e regimentais atribuições (art. 119), em atenção à função 
constitucional de assessoramento ao Poder Executivo na administração do 
Município, que à Câmara Municipal é imposta venho perante Vossas 
Excelências apresentar esta INDICAÇÃO, com o objetivo de sugerir à 
Administração Municipal, a adoção da seguinte medida político 
administrativa de interesse da comunidade: avalie a proposta de enviar, ao 
Poder Legislativo, um Projeto de Lei que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da 
Secretaria da Segurança Pública, e a criar a gratificação por desempenho 
de ATIVIDADE DELEGADA. 
JUSTIFICATIVA 
Com o objetivo de expor a importância e relevância da 
medida presente, sugerida ao Poder Executivo, passo a expor os motivos 
pelos quais entendo a mesma necessária: 
A Atividade Delegada é realizada através de convênio 
firmado entre as Prefeituras Municipais e a Secretaria da Segurança 
Pública do Governo do Estado, que permite aos policiais militares e 
policias civis, de acordo com a Lei Complementar 1.372 de 12 de 
janeiro de 2021, a desempenharem suas funções nos dias de folgas, 
tendo como objetivo principal aumentar o efetivo nas ruas, trazendo 
mais segurança a todos. Os policiais podem trabalhar por, no 
máximo, 12 dias por mês e a carga horária não pode passar de oito 
horas por dia. A atividade delegada é voluntária, ou seja, somente os 
policiais que se interessam na atividade se inscrevem para participar. 
Durante o exercício da atividade delegada os policiais trabalham 
uniformizados e portando suas armas. 
Câmara Municipal de Ipiguá* 
CNPJ (MF) 01.658.01010001-81 
Rua do Comércio, 530 - Fone/Fax: (17) 3269-1240 - CEP 15108-000 - Ipiguá - SP 
Trata-se de um pedido justo e que tem por objetivo 
autorizar o Município de Ipiguá a celebrar convênio com o Estado de 
São Paulo, para IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADE DELEGADA para as 
Policias Civil e Militar no âmbito do Município. Considerando que a 
Lei Complementar Estadual n 21.188 de 27-11-2012 altera a Lei 
Estadual n210.291 de 26-11-1968, que instituiu o Regime especial de 
trabalho policial, e que em seu artigo 1 9autoriza exercício de 
atividade remunerada decorrentes de convênio firmado entre o 
Estado e Municípios para a gestão associada de serviços públicos, 
cuja execução possa ser atribuída, mediante delegação municipal, à 
Polícia Militar e inclui a Polícia Civil através da Lei Complementar 
1.372 de 12 de janeiro de 2022. 
Assim, diante dos fatos e motivos ora apresentados, bem 
como a importância da medida, este Vereador signatário requer seja 
remetida, após a devida tramitação regimental, a presente indicação ao seu 
destinatário, para que suas finalidades sejam realizadas. 
Sala de Sessões, lpiguá-SP, 19 de agosto de 2022. 
LUIZ ANTONIO CASSIANO - DEM 
Presidente da Câmara 
DE IflGUÁ 
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APROVADO M 
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