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materia nº 850/2023

Tipo Lei
Número / Ano 850 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaFica autorizado o Poder Executivo a conceder um abono salarial no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) de forma mensal, aos servidores e funcionários públicos municipais que se encontram na ativa.
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ENA
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2
LEI 850/2023
Concede abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais
que se encontram nas condições de ativos e dá outras providenciais.
Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José
do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido um abono salarial aos servidores e funcionários
públicos municipais do Município de Ipiguá, na ordem de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais),
a partir de 1º de fevereiro de 2.023 e de forma mensal enquanto perdurar a presente Lei.
Artigo 2º - A importância do abono salarial referenciada no artigo anterior,
não terá a incidência de nenhum outro acréscimo a que título for.
Parágrafo Único - O abono salarial a ser concedido nos termos do artigo
primeiro desta, não incidirão sobre a complementação de pagamento efetuada no mês de
janeiro de 2023, àqueles que percebiam importância inferior ao salário-mínimo nacional.
Artigo 3º - O abono salarial concedido no artigo primeiro, estender-se-á,
somente, aos servidores e funcionários públicos ativos do Município de Ipiguá e que atendam
as disposições municipais para o seu percebimento.
Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão
dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à época de seu pagamento, podendo
ser suplementadas se necessário por Decreto.
Artigo 5º - Para atendimento as disposições da Lei de Responsabilidade
Fiscal, apresenta em anexo o impacto orçamentário/financeiro que faz integrante da presente
Lei.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando-se
seus efeitos em 01 de fevereiro de 2023.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 14 de fevereiro de 2.023.
PREFEIT: O MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br

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