| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2023 |
| Date | 2023-02-14 |
| Ementa | Fica autorizado o Poder Executivo a conceder um abono salarial no valor de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) de forma mensal, aos servidores e funcionários públicos municipais que se encontram na ativa. |
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ENA IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2 LEI 850/2023 Concede abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais que se encontram nas condições de ativos e dá outras providenciais. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, etc., no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido um abono salarial aos servidores e funcionários públicos municipais do Município de Ipiguá, na ordem de R$ 230,00 (duzentos e trinta reais), a partir de 1º de fevereiro de 2.023 e de forma mensal enquanto perdurar a presente Lei. Artigo 2º - A importância do abono salarial referenciada no artigo anterior, não terá a incidência de nenhum outro acréscimo a que título for. Parágrafo Único - O abono salarial a ser concedido nos termos do artigo primeiro desta, não incidirão sobre a complementação de pagamento efetuada no mês de janeiro de 2023, àqueles que percebiam importância inferior ao salário-mínimo nacional. Artigo 3º - O abono salarial concedido no artigo primeiro, estender-se-á, somente, aos servidores e funcionários públicos ativos do Município de Ipiguá e que atendam as disposições municipais para o seu percebimento. Artigo 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, onerarão dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente à época de seu pagamento, podendo ser suplementadas se necessário por Decreto. Artigo 5º - Para atendimento as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, apresenta em anexo o impacto orçamentário/financeiro que faz integrante da presente Lei. Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando-se seus efeitos em 01 de fevereiro de 2023. Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 14 de fevereiro de 2.023. PREFEIT: O MUNICIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br