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materia nº 855/2023

Tipo Lei
Número / Ano 855 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaInstitui o dia municipal em homenagem e gratidão aos profissionais que atuaram na linha de frente contra a covid-19 e dá outras providencias.
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IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
LEI 855/2023
Autoria Vereador Renato Pazianoto.
“Institui o dia municipal em homenagem e gratidão
aos profissionais que atuaram na linha de frente
contra a covid-19 e dá outras providenciais”.
Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de são José
do Rio Preto, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais,
Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele
promulga e sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos
Profissionais da Saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19 no Município de
Ipiguá-SP, a ser celebrado, anualmente no dia 07 de abril, data em que se comemora o Dia
Mundial da Saúde, criado pela Organização Mundial da Saúde-OMS.
Parágrafo único. O dia a que se refere o caput deste artigo fica incluído no
calendário oficial do Município.
Art. 2º O dia instituído por esta Lei tem por finalidade garantir a
consecução dos seguintes objetivos:
I - Demonstrar o reconhecimento da população Ipiguaense ao trabalho
desempenhado por todos os profissionais da área da saúde que atuaram na linha de frente
contra a COVID-19, os quais, agindo com destreza e bravura, arriscaram a própria saúde para
cuidar das pessoas acometidas pela referida doença infectocontagiosa durante a pandemia;
II - Fazer com que a luta desses profissionais durante o período atípico e
desafiador da pandemia não seja esquecida com o passar do tempo;
III - Conscientizar os profissionais da saúde e a sociedade acerca da função
social desses profissionais;
IV - Alertar à sociedade a respeito da necessidade de pensar coletivamente e
agir em prol do bem comum, sobretudo em momentos de crise, como o que foi causado pela
pandemia de COVID-19, a fim de minorar os problemas gerados pelas crises e evitar o
agravamento delas. :
&. (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br
IPIGUA
GOVERNAR PARA TODOS
GOVERNO 2021 - 2024
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo e ou do Legislativo poderá promover a
realização de eventos alusivos à data, com a finalidade de contribuir com a consecução dos
objetivos previstos no artigo anterior.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 14 de março de 2023.
EFRAI CIA LOPES
PREFE CIPAL
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP,
bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra.
&4 (17) 3269-9000
Rua do Comércio, 171
Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000
CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br

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