| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2023 |
| Date | 2023-03-14 |
| Ementa | Institui o dia municipal em homenagem e gratidão aos profissionais que atuaram na linha de frente contra a covid-19 e dá outras providencias. |
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IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 LEI 855/2023 Autoria Vereador Renato Pazianoto. “Institui o dia municipal em homenagem e gratidão aos profissionais que atuaram na linha de frente contra a covid-19 e dá outras providenciais”. Efraim Garcia Lopes, Prefeito Municipal de Ipiguá, Comarca de são José do Rio Preto, Estado de São Paulo etc., no uso de suas atribuições legais, Faz Saber que a Câmara Municipal de Vereadores de Ipiguá aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal em Homenagem e Gratidão aos Profissionais da Saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19 no Município de Ipiguá-SP, a ser celebrado, anualmente no dia 07 de abril, data em que se comemora o Dia Mundial da Saúde, criado pela Organização Mundial da Saúde-OMS. Parágrafo único. O dia a que se refere o caput deste artigo fica incluído no calendário oficial do Município. Art. 2º O dia instituído por esta Lei tem por finalidade garantir a consecução dos seguintes objetivos: I - Demonstrar o reconhecimento da população Ipiguaense ao trabalho desempenhado por todos os profissionais da área da saúde que atuaram na linha de frente contra a COVID-19, os quais, agindo com destreza e bravura, arriscaram a própria saúde para cuidar das pessoas acometidas pela referida doença infectocontagiosa durante a pandemia; II - Fazer com que a luta desses profissionais durante o período atípico e desafiador da pandemia não seja esquecida com o passar do tempo; III - Conscientizar os profissionais da saúde e a sociedade acerca da função social desses profissionais; IV - Alertar à sociedade a respeito da necessidade de pensar coletivamente e agir em prol do bem comum, sobretudo em momentos de crise, como o que foi causado pela pandemia de COVID-19, a fim de minorar os problemas gerados pelas crises e evitar o agravamento delas. : &. (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br IPIGUA GOVERNAR PARA TODOS GOVERNO 2021 - 2024 Art. 3º O Chefe do Poder Executivo e ou do Legislativo poderá promover a realização de eventos alusivos à data, com a finalidade de contribuir com a consecução dos objetivos previstos no artigo anterior. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, 14 de março de 2023. EFRAI CIA LOPES PREFE CIPAL Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Ipiguá/SP, bem como no site institucional www.ipigua.sp.gov.br, na forma da lei, na data supra. &4 (17) 3269-9000 Rua do Comércio, 171 Centro - Ipiguá / SP - CEP: 15108-000 CNPJ: 01.528.506/0001-30 - ipigua.sp.gov.br